DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber
proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles
permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei,
dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de
cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação
do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas.
9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de
cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a
administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público;
lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção.
9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e
militares.
9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho
competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão
fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta
no Anexo I deste Edital.
9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá
ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência
suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de
qualificação inferior previsto neste Edital.
9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse.
10. DA POSSE
10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no
Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação
destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no
§ 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado
apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do
cargo.
10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua
nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a
tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado.
10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada
pelo órgão competente para tal fim.
10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da
Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos
estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual
sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente
para tal fim.
10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos
diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente
da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.
11. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade
Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo
com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes
ou que vierem a existir para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, no
cargo indicado neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas
poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício em outro Campus da
Universidade Federal de Viçosa ou em outra Instituição Federal de Ensino, mediante
autorização. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o
candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado para que seu nome
permaneça na lista de classificados, conforme item 1.9 do presente Edital.
12.2.1 Os candidatos serão nomeados respeitando-se a ordem de classificação
disposta no quadro II do item 1.9 do presente Edital.
12.2.2 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, deixará de
compor a relação dos candidatos
aprovados neste Edital.
12.2.3 Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do item 12.2, fica
assegurada sua classificação
no cargo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo
respectivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais, orçamentárias
e financeiras pertinentes, bem
como à rigorosa
ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida
em lei.
13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da
Instituição.
13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação
e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se
responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de
classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial da União.
13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver
candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o
preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.
13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a
UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como
as ações necessárias à realização do novo certame.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste
concurso.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/GEOLOGIA
Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01
DESCRIÇÃO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área
de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e
substâncias através de métodos específi-cos.
ATIVIDADES: Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em
ativida-des de campo. Elaborar análise de materiais e substâncias em geral utilizando
métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas. Preparar
reagentes, peças, circuitos e outros materiais utili-zados em experimentos. Proceder à
montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios
de pesquisa. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados
estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações. Selecionar material e
equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão. Dispor os
elementos biológicos em local apropriado e previamen-te determinado, montando-os de
modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos. Zelar pela limpeza e conservação de
vidraria, bancadas e equi-pamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didática.
Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de dificuldade.
ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
MÉDICO VETERINÁRIO/TECNOLOGIA E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL
Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica aos animais sob responsabilidade da
entidade e manter condições técnico-sanitárias, em níveis adequados, e acompanhar as
condições de alimentos e procriação dos animais.
ATIVIDADES: Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais.
Coordenar o trabalho de exames laboratoriais. Realizar exames clínicos e de elaboração.
Orientar
os técnicos
laboratoriais
quanto
a coleta,
análise
anatomopatológica,
histopatológica, hematológica e imunológica. Promover o melhoramento das espécies mais
convenientes para atividades da entidade. Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa.
Desenvolver e executar programas de nutrição animal. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de dificuldade.
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Medicina Veterinária.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 5.517,
de 23 de outubro de 1968 dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e
cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de
junho de 1969 aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e
dos Conselhos de Medicina Veterinária.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS
1. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/GEOLOGIA
1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Matemática: Grandezas, medidas, notação científica, Sistema Internacional
de Unidades, algarismos significativos, conjuntos, funções, progressões, matrizes e sistemas
lineares, trigonometria, noções de estatística, porcentagem, geometria plana, geometria
espacial, poliedros e corpos redondos.
b) Física: Cinemática: Movimento uniforme e uniformemente variado, Vetores e
cinemática vetorial. Dinâmica: Princípios da dinâmica, Atrito entre sólidos, Trabalho e
potência, Energia mecânica e sua conservação. Estática dos sólidos e dos fluidos.
Temperatura. Análise dimensional.
c) Geografia: Formação da Terra e tempo geológico. Estrutura geológica da
Terra. Tectônica de placas. Formação do relevo: agentes internos e externos. Intemperismo
e formação dos solos. Climas, fenômenos climáticos e a interferência humana. Hidrografia:
ciclo da água e ação geológica, águas subterrâneas.
d) Ensaios de geotecnia: Terminologia de solos e rochas; coletas de amostras
deformadas e indeformadas de solo; preparação de amostras de solo; determinação de
massas específicas; análise granulométrica; limite de liquidez; limite de plasticidade;
compactação de solos; compressão não confinada e adensamento de solos.
1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6457: Amostras de
solo - Preparação para ensaios de compactação e ensaios de caracterização. Rio de Janeiro:
ABNT, 2016.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6458: Grãos de
pedregulho retidos na peneira de abertura 4,8 mm - Determinação da massa específica, da
massa específica aparente e da absorção de água. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6459: Solo -
Determinação do limite de liquidez. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6502: Solos e
rochas - Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 7180: Solo -
Determinação do limite de plasticidade. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 7181: Solo - Análise
granulométrica. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 7182: Solo - Ensaio
de compactação. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9604: Solo -
Abertura de poço ou trincheira de inspeção, com retirada de amostras deformadas e
indeformadas - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 12770: Solo -
Determinação da resistência à compressão não confinada de solo coesivo. Rio de Janeiro:
ABNT, 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 16853: Solo -
Ensaio de adensamento unidimensional. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 16867: Solo -
Determinação da massa específica aparente de amostras indeformadas - Método da
balança hidrostática. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto
Câmara de. Prisma matemática: conjuntos e funções: ensino médio: área do conhecimento:
matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020.
BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto
Câmara
de.
Prisma matemática:
funções
e
progressões:
ensino médio:
área
do
conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020.
BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto
Câmara de. Prisma matemática: geometria: ensino médio: área do conhecimento:
matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020.
BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto
Câmara de. Prisma matemática: sistemas, matemática financeira e grandezas: ensino
médio: área do conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora
FTD, 2020.
BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto
Câmara de. Prisma matemática: geometria e trigonometria: ensino médio: área do
conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020.
BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto
Câmara de. Prisma matemática: estatística, combinatória e probabilidade: ensino médio:
área do conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD,
2020.
BRAICK, Patrícia Ramos; et al. Moderna Plus: Ciências humanas e sociais
aplicadas - Natureza em transformação. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2020.
DOCA, Ricardo Helou; BISCUOLA, Gualter José; BÔAS, Newton Villas. Tópicos de
física: Volume 1. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DOCA, Ricardo Helou; BISCUOLA, Gualter José; BÔAS, Newton Villas. Tópicos de
física: Volume 2. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DOCA, Ricardo Helou; BISCUOLA, Gualter José; BÔAS, Newton Villas. Tópicos de
física: Volume 3. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de física,
volume 1: mecânica. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012.
HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de física,
volume 2: gravitação, ondas e termodinâmica. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016.
MOREIRA, João Carlos; SENE, Eustáquio de. Geografia Geral e do Brasil: Espaço
geográfico e globalização. Volume 1. 3. ed. São Paulo: Editora Scipione, 2016.
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