DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .2º colocado entre os classificados para 20% das vagas
reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos
ou pardos.
.8º
.Vaga reservada para candidato que se
autodeclarou preto ou pardo.
. .2º colocado entre os classificados para 20% de vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
.9º
.Vaga
reservada
para
pessoa
com
deficiência.
. .6º colocado na classificação geral do concurso público.
.10º
.Vaga de ampla concorrência.
1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante
toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de
vagas para cargo deste Edital.
1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas,
contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente
a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.
1.9.4 As vagas relacionadas a nomeações tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de
não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será
preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.
1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino
também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a reserva de
vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da legislação
vigente.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: das 9h do dia 22/07/2024 às 23h59min do dia 02/08/2024.
2.2 Taxa de inscrição:
a) R$ 100,00 (cem reais).
2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato
deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal,
correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e
intransferíveis.
2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016,
poderão se inscrever utilizando o nome social. Finalizada a inscrição, o candidato deverá
encaminhar um correio eletrônico para provimento@ufv.br informando sobre a inscrição com
nome social Após, será informado sobre outros procedimentos a serem adotados. Nos
documentos públicos do Concurso, tais como a Relação de Inscritos, Relação de candidatos
para classificados para Prova Prática/Discursiva, Classificação Final e Lista Homologados,
utilizar-se-á o nome social do candidato. Nos documentos de uso administrativo interno,
conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016, conterão tanto o nome social
quanto o nome civil, sempre com destaque para o primeiro.
2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do prazo
de inscrição.
2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito
de submeter-se às fases deste concurso.
2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no
Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.
2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na
Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.
2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar
isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.12.1
A
isenção
deverá
ser
solicitada no
ato
da
inscrição,
no
site
www.concursos.ufv.br, do dia 22 a 25 de julho de 2024.
2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a" do
subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja preencher os
dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do documento de identidade
e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico.
2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b" do
subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar isenção
pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem 2.12.1, realizar
upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina,
que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de
doação; documento de identidade e CPF.
2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome,
sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como doação, mas intenção
de possível doação.
2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e
o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato
em relação ao disposto no subitem 2.12.
2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição
impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da solicitação
de isenção.
2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado
oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 26 de julho de 2024. A Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou informação do
resultado da isenção.
2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado
da isenção.
2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados
integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do
pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1.
2.13 Local e horário de inscrição
2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no
site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 22/07/2024 às 23h59min do dia
02/08/2024.
2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.14 Dos procedimentos para inscrição
2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
a) Ler atentamente este Edital;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para o
qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e
transmiti-los por meio da Internet;
c) Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente,
caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em
seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos
respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 08 de agosto
de 2024, por meio do boleto emitido após a sua inscrição.
2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, no
qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento
obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores
deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido, e enviar via sistema
de inscrição.
2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a
que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das provas
teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição.
2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do
requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de
validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecidas por lei como
identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) e
Carteira de Trabalho.
2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do
pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea "d".
2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição,
documento de agendamento bancário ou extrato bancário.
2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em
desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1.
2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site
www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Da devolução da taxa de inscrição
2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de
cancelamento do concurso.
2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por meio
do correio eletrônico provimento@ufv.br, até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do
ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.
2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá
informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta
corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja
de terceiros.
2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá enviado pelo
candidato, para o correio eletrônico provimento@ufv.br, acompanhado da cópia do
documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis.
2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias
úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na conta
indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa
de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição, não se podendo
atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela impossibilidade de
devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do
prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que requerido por
escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de pagamento
das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do
pagamento para o mesmo boleto.
2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo ou
com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do
requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade
Federal de Viçosa.
2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato arcará
com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e
nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente.
2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição
2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no
endereço www.concursos.ufv.br, a partir do dia 25 de setembro de 2024.
2.16.2 No Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) constarão os dados relativos
ao dia, horário e local das provas do concurso público e outras informações úteis ao
candidato.
2.16.3 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) deverá ser apresentado para
acesso ao local de realização das provas, acompanhado do documento de identidade utilizado
para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá
apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação,
conforme subitem 2.14.4.
2.16.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do
documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de
nascimento.
2.16.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número
do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de
nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, com envio de correio eletrônico para provimento@ufv.br.
2.16.6 Nos termos da legislação pertinente, será assegurado o atendimento
especializado aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e o solicitarem,
informando em campo próprio do Requerimento Eletrônico de Inscrição a condição que
motiva a solicitação e o auxílio ou recurso de que necessitam.
2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos dados
informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de
Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, relativos ao
cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas),
após o período de inscrições.
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