DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria n. 728, de 26 de
dezembro de 2022. Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de ovo
integral pasteurizado e de ovo desidratado. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil: Brasília - DF, 30 dez. 2022.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria SDA n. 744, de 25 de
janeiro de 2023. Aprova a nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados,
em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil: Brasília - DF, 30 jan. 2023.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria n. 747, de 06 de fevereiro
de 2023. Aprova a uniformização da nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos
de ovos não submetidos a tratamento térmico. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil: Brasília - DF, 08 fev. 2023.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria n. 748, de 08 de fevereiro
de 2023. Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil: Brasília - DF, 09 fev. 2023.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria SDA n. 765, de 6 de abril
de 2023. Aprova os Requisitos Técnicos de Identidade e Qualidade do presunto cozido,
presunto cozido superior, presunto cozido tenro e do presunto cozido de aves. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil: Brasília - DF, 18 abr. 2023.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria n. 864 de 31 de julho de
2023. Altera a Portaria n. 365, de 16 de julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico
de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil: Brasília - DF, 01 ago. 2023.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria SDA n. 1021 de 22 de
fevereiro de 2024. Altera a Portaria SDA n. 744, de 25 de janeiro de 2023. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil: Brasília - DF, 23 fev. 2024.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria n. 1023 de 29 de
fevereiro de 2024. Aprova os procedimentos para a avaliação microbiológica do
desempenho higiênico-sanitário do processo de abate de frangos de corte em abatedouros
frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Federal - SIF. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil: Brasília - DF, edição 43, seção 1, p. 06, 04 mar. 2024.
BRASIL. Ministério da Infraestrutura. Resolução n. 791, de 18 de junho de 2020.
Consolida as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico,
de esporte, de lazer ou de exposição. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil:
Brasília - DF, 24 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.428, de 26 de novembro de 1993.
Aprova o Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil: Brasília - DF, 29 nov. 1993.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 326, de 30 de julho de 1997. Aprova o
Regulamento Técnico Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil: Brasília - DF, 01 ago. 1997.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento
de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância, prevenção e controle de
zoonoses: normas técnicas e operacionais [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis.
Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução
Normativa n. 161, de 1º de julho de 2022. Estabelece os padrões microbiológicos dos
alimentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: Brasília - DF, 06 jul. 2022
(retificada no DOU n. 199, 19 out. 2022).
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução
da Diretoria Colegiada n. 724, de 1º de julho de 2022. Dispõe sobre os padrões
microbiológicos dos alimentos e suas aplicações. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil: Brasília - DF, 06 jul. 2022 (retificada no DOU n. 199, 19 out. 2022).
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução
Normativa n. 211, de 1º de março de 2023. Estabelece as funções tecnológicas, os limites
máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de
tecnologia autorizados para uso em alimentos. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil: Brasília - DF, 08 mar. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução
Normativa n. 221, de 17 de abril de 2023. Altera a Instrução Normativa n. 211, de 1º de
março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições
de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso
em alimentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: Brasília - DF, 24 abr.
2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução
Normativa n. 267, de 11 de dezembro de 2023. Altera a Instrução Normativa n. 211, de 1º
de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as
condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados
para uso em alimentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: Brasília - DF, 12
dez. 2023.
BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 9.013, de 29 de março de 2017.
Regulamenta a Lei n. 1.283 de 18 de dezembro de 1950 e a Lei n. 7.889 de 23 de
novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: Brasília - DF, 30 mar.
2017.
BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 9.069, de 31 de maio de 2017.
Altera o Decreto n. 9.013 de 29 de março de 2017. Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de
março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº
7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: Brasília - DF,
01 jun. 2017.
BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 10.419, de 07 de julho de 2020.
Regulamenta a alínea "e" do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950,
e altera o Decreto n. 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante
mortem e post mortem de animais. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil:
Brasília - DF, 08 jul. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Regulamento da Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal. Aprovado pelo Decreto n. 30.691 de 29 de março
de 1952, alterado pelos Decretos n. 1.225 de 25 de junho de 1962, Decreto n.1236 de 02
de setembro de 1994, Decreto n.1812 de 08 de fevereiro de 1996, Decreto n.2244 de 04
de junho de 1997, Decreto n.9.013 de 29 de março de 2017, Decreto n.9069 de 31 de maio
de 2017, Decreto n.10468 de 18 de agosto de 2020. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil: Brasília - DF, 19 ago. 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA. Resolução n. 1562, de 16 de
outubro de 2023. Atualiza e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no
âmbito do sistema CFMV/CRMVs. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: Brasília
- DF, 18 out. 2023.
FORSYTHE, S. J. Microbiologia da segurança dos alimentos. 2. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2013. 607p.
LUDTKE, C.B.; CIOCCA, J.R.P.; DANDIN, T.; BARBALHO, P.C.; VILELA, J.A.; DALLA
COSTA, O.A. Abate humanitário de suínos. Rio de Janeiro: WSPA BRASIL - Sociedade
Mundial de Proteção Animal, 2010. 132p.
LUDTKE, C.B.; CIOCCA, J.R.P.; DANDIN, T.; BARBALHO, P.C.; VILELA, J.A. Abate
humanitário de aves. Rio de Janeiro: WSPA BRASIL - Sociedade Mundial de Proteção
Animal, 2010. 120 p.
LUDTKE, C. B.; CIOCA, J. R. P.; DANDIN, T.; BARBALHO, P. C.; VILELA, J. A.;
FERRARINI, C. Abate humanitário de bovinos. Rio de Janeiro: WSPA, 2012. 148 p.
MEGID, J.; RIBEIRO, M.C.; PAES, A. C. Doenças infecciosas em animais de
produção e de companhia. Rio de Janeiro: Roca, 2016. p. 799-821.
PARDI, M.C.; SANTOS, I.F.; SOUZA, E. R.; PARDI, H.S. Ciência, higiene e
tecnologia da carne. 2. ed. Goiânia: Editora da UFG, 2006. v.1. 624 p.
PARDI, M.C.; SANTOS, I. F.; SOUZA, E. R.; PARDI, H.S. Ciência, higiene e
tecnologia da carne. 2. ed. Goiânia: Editora da UFG, 2007. v.2. 526 p.
SANTOS, I. F.; FUKUDA, R. T. Patologia aplicada à inspeção de carnes:
diagnóstico clínico, macroscópico, diferencial e decisão sanitária. Niterói: Editora da UFF,
2014. 528 p.
WILSON, W. G. Wilson´s inspeção prática da carne. 7. ed. São Paulo: Roca,
2010. 308 p.
ANEXO III
EXAMES SOLICITADOS
Segue a relação dos exames exigidos para realização da Avaliação Médica pré-
admissional.
Hemograma (validade 60 dias);
Glicemia de Jejum (validade 60 dias);
Creatinina (validade 60 dias);
Colesterol total e frações (validade 60 dias);
Triglicérides (validade 60 dias);
Grupo Sanguíneo + Fator Rh;
TGO (validade 60 dias);
TGP (validade 60 dias);
VDRL (validade 60 dias);
EAS (validade 60 dias);
EPF (validade 60 dias);
Teste de Acuidade Visual pela escala de Snellen, emitido por médico
oftalmologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) (validade 3
meses);
Audiometria tonal (validade 1 ano);
Citologia Oncótica (Papanicolau) para candidatas do sexo feminino, se não for
possível ter o resultado do exame até a data da consulta com o médico perito, será aceito
um laudo emitido pelo médico ginecologista, que tenha o Registro de Qualificação de
Especialidade (RQE), no qual conste a descrição do exame ginecológico e a realização da
coleta do exame citológico ou a impossibilidade de realizá-la (validade 1 ano);
Laudo de aptidão mental para o exercício do cargo, emitido por médico
psiquiatra, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou avaliação
psicológica agendada e realizada presencialmente na DSS-UFV (validade 3 meses);
Refração (exame Oftalmológico) para candidatos com mais de 45 (quarenta e
cinco) anos de idade (validade 1 ano);
Original e cópia do cartão de vacina atualizado conforme calendário vacinal
adulto do Ministério da Saúde. Caso o seu cartão de vacina não esteja atualizado ou você
não possuí-lo, é preciso providenciar sua atualização ou confecção. Para isso, busque uma
Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência ou em qualquer cidade do
Brasil. A DSS/PGP não realiza vacinação;
Documento de identificação pessoal com foto - original e cópia.
EDITAL Nº 2, DE 17 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU
de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no
DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU
de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no
DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital,
destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade,
conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no
DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais
regulamentações pertinentes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que
trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.
1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a
seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
.
Nível de Classificação
Cargo
.Número de Vagas
. .
.
.Campus Viçosa
.
D
.Técnico de Laboratório/Física
.01
.
.Técnico em Agropecuária
.01
. .
.Técnico em Enfermagem
.01
.
.Total de Vagas
.03
1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para
investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das
provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II
deste Edital.
1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais
regulamentações pertinentes.
1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19
da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991.
1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou
em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as
necessidades da Instituição.
1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal de
Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:
a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$
2.667,19.
1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e
demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I, durante a
vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para
pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal,
no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº
7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos negros, conforme determina a Lei
nº 12.990/2014.
1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese
de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos
Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por
cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 20% (vinte por
cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) aos candidatos
que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir:
QUADRO II
.
.Ordem de Classificação
.Ordem
de
Nomeação
.Tipo de vaga
. .1º colocado na classificação geral do concurso público.
.1º
.Vaga de ampla concorrência.
. .2º colocado na classificação geral do concurso público.
.2º
.Vaga de ampla concorrência.
. .1º colocado entre os classificados para 20% das vagas
reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos
ou pardos.
.3º
.Vaga reservada para candidato que se
autodeclarou preto ou pardo.
. .1º colocado entre os classificados para 20% de vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
.4º
.Vaga
reservada
para
pessoa
com
deficiência.
. .3º colocado na classificação geral do concurso público.
.5º
.Vaga de ampla concorrência.
. .4º colocado na classificação geral do concurso público.
.6º
.Vaga de ampla concorrência.
. .5º colocado na classificação geral do concurso público.
.7º
.Vaga de ampla concorrência.
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