DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 DA RESERVA DE VAGAS
3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 Para fins da reserva de vagas prevista neste Edital, considera-se pessoa com
deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal
nº 3.298/1999 e alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal
de Justiça - STJ, assim definidas:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das
funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou ocorrência
simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e
trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer
como candidato com deficiência e informar se necessita de condições especiais para a
realização da prova.
3.1.3 Ao candidato com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever em
igualdade de condições com os demais candidatos para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador.
3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato
autodeclarado preto ou pardo, poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos
autodeclarados pretos ou pardos.
3.1.5 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja
deficiência, assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não for constatada na forma
do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
3.1.6 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato
será avaliada por exame médico pré-admissional.
3.1.6.1 O candidato com deficiência, depois de nomeado, deverá apresentar laudo
médico para avaliação pré-admissional, nos termos do subitem 6.1.1.1.
3.1.7 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por
Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua
deficiência durante o Estágio Probatório.
3.1.7.1 Será exonerado do cargo o candidato com deficiência que, no decorrer do
Estágio Probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições
do cargo ocupado.
3.1.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.1.9 Não será aceito recurso em favor da inscrição do candidato com deficiência
que não realizar sua inscrição conforme as instruções constantes neste item.
3.1.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
3.1.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
3.1.12 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.1.13 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar pedido de readaptação ou de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de
agravamentos previstos na legislação.
3.2 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS
3.2.1 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, de acordo com a Lei nº
12.990/2014, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
3.2.1.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos indicarão em
campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva
de vagas.
3.2.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato. De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Poderá ser enviada documentação aos
órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação
penal vigente.
3.2.3.1 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato com deficiência, ainda
poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.2.3.2 Os candidatos negros que não se enquadrarem como candidatos às vagas
reservadas às pessoas com deficiência figurarão nas listas de candidatos negros e de ampla
concorrência.
3.2.4 O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota
mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto nº 9.739/2019.
3.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente
classificado.
3.2.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
3.2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
3.2.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido às
vagas reservadas a pessoas com deficiência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros.
3.2.9 Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga para aqueles que, no ato da
inscrição, não se autodeclararem pretos ou pardos.
3.2.10 Em atendimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que se autodeclararem
pretos ou pardos serão convocados para procedimento de heteroidentificação da veracidade
da sua autodeclaração de cor ou raça perante comissão específica, com competência
deliberativa, que emitirá parecer.
3.2.10.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas no item 4.
3.2.11 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
3.2.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
da realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.11.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
3.2.12 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros, ainda
que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, deverá participar
de procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá após a divulgação do resultado parcial
e antes da homologação do resultado final do concurso, em data, hora e local que será
informado ao candidato por meio de comunicado e da publicação da relação dos convocados
no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br.
3.2.12.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado para efeito de
registro e avaliação pela comissão de heteroidentificação.
3.2.12.2 O candidato que se recusar a ser filmado ou que não prestar os
esclarecimentos solicitados pela comissão será eliminado da etapa de heteroidentificação da
condição de candidato negro e, consequentemente, do concurso público.
3.2.12.3 O candidato apresentar-se-á para o procedimento de heteroidentificação
às suas expensas.
3.2.13 A comissão específica mencionada no subitem 3.2.10 será composta por 5
(cinco)
membros e
seus
suplentes, que
serão distribuídos
por
gênero, cor
e,
preferencialmente, naturalidade, a serem nomeados, exclusivamente, para avaliação dos
candidatos concorrentes às vagas reservadas aos negros que forem aprovados e classificados
neste concurso.
3.2.14 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será
substituído por suplente.
3.2.15 O candidato aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do
comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário
padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
3.2.16 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro
considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à
condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato.
3.2.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro se:
a) não comparecer ao procedimento de que trata o subitem 3.2.10;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 3.2.15; ou
c) a comissão de heteroidentificação considerar o não atendimento do quesito cor
ou raça por parte do candidato.
3.2.18 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob a forma de parecer motivado.
3.2.18.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
3.2.18.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
3.2.18.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.18.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a
respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso
pelos interessados.
3.2.19 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à
comissão recursal, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação.
3.2.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.2.20.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.20.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
3.2.21 Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021,
o candidato aprovado e não enquadrado na condição de negro com base no subitem 3.2.17
concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4 DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme Tabela I.
TABELA I
.
.Cargo
.Prova
.Conteúdo
.Nº
de
Questões
.Peso
.Valor
da
Prova
(pontos)
. Técnico de Laboratório/Física
.Objetiva
.Conhecimento
Específico
.30 (trinta)
.1
.30 (trinta)
. .
.Prática
.Conhecimento
Específico
.01 (um)
.1
.100 (cem)
. Técnico em Agropecuária
.Objetiva
.Conhecimento
Específico
.30 (trinta)
.1
.30 (trinta)
. .
.Prática
.Conhecimento
Específico
.04 (quatro)
.1
.100 (cem)
. Técnico em Enfermagem
.Objetiva
.Conhecimento
Específico
.30 (trinta)
.1
.30 (trinta)
. .
.Prática
.Conhecimento
Específico
.02 (dois)
.1
.100 (cem)
4.2 A prova teórica consistirá de provas objetivas constituídas de questões de
múltipla escolha, com quatro alternativas cada questão, conforme conteúdo programático; e
de prova prática, conforme conteúdo programático.
4.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70% (setenta por cento)
do total de pontos obtidos na prova objetiva estará automaticamente eliminado do
concurso.
4.4 A prova prática terá o valor de 100 (cem) pontos, com a participação dos
candidatos não eliminados e classificados na prova objetiva, de acordo com o item 4.3, e será
composta por atividades comuns a todos os candidatos, obedecendo às orientações da banca
examinadora.
4.4.1 Serão convocados para a prova prática somente a quantidade de candidatos
previamente estabelecidos na Tabela II.
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