DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA II
.
Cargo
Vagas para
provimento
.Número de candidatos convocados para a prova prática
. .
.
.Ampla
.Candidato
Negro
.Candidato PCD
.Total
. .Técnico de Laboratório/Física
.1
.6
.2
.2
.10
. .Técnico em Agropecuária
.1
.6
.2
.2
.10
. .Técnico em Enfermagem
.1
.6
.2
.2
.10
4.4.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado como pessoas com
deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados na prova objetiva seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 4.4.1 deste edital, serão convocados os candidatos de
ampla concorrência para preencherem as vagas remanescentes, respeitando-se a ordem de
classificação.
4.4.3 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo constante na Tabela
II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público e não serão convocados para a prova prática.
4.4.4 Na ocorrência de empate na última colocação, serão convocados para a
prova prática todos os candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite
estabelecido no subitem 4.4.1.
4.4.5 As provas práticas serão aplicadas no Campus Viçosa da UFV
4.4.6 As atividades a serem realizadas nas provas práticas constam no anexo III
deste Edital.
4.4.7 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer para realizar a
prova prática ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos na prova
prática.
4.4.8 Em todas as provas práticas serão avaliados a capacidade de planejamento e
de comunicação do candidato, assim como seu conhecimento prático e teórico da matéria e
sua capacidade de síntese.
4.4.9 O candidato deverá se apresentar para realizar a prova prática no horário e
local estabelecidos na convocação a ser divulgada no endereço www.concursos.ufv.br,
portando documento de identificação com foto, conforme item 2.15.5.
4.4.11 Se houver necessidade de calculadora ou quaisquer outros equipamentos
para a realização da prova prática, eles serão informados pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
4.4.12 A ordem de realização da prova prática obedecerá à classificação final das
provas teóricas, em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na pontuação, os
critérios de desempate são os elencados no subitem 7.2.
4.4.13 Enquanto estiverem aguardando sua vez para a realização da prova, os
candidatos ficarão em local definido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sem acesso aos
procedimentos da avaliação e sem nenhum tipo de comunicação externa.
5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A prova objetiva será realizada no dia 20 de outubro de 2024, no Campus
Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição,
conforme consta no subitem 2.16 deste Edital.
5.2 A prova discursiva será realizada no dia 10 de novembro de 2024:
a) Técnico de Laboratório/Física: prova prática será realizada no Edifício das
Licenciaturas do Campus Viçosa da UFV;
b) Técnico em Agropecuária: prova prática será realizada no Vale da Agronomia do
Campus Viçosa da UFV;
c) Técnico em Enfermagem: prova prática será realizada no Departamento de
Medicina e Enfermagem do Campus Viçosa da UFV
5.2.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com o
disposto na Tabela III abaixo:
TABELA III
.
.Cargos
.Período de acesso ao local das
provas
.Horário de início da prova
objetiva
.Horário
de início
da
prova
prática
.
.Todos
.das
7h20 
às
8h,
improrrogavelmente
.8h30
.8h
5.2.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material
transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de
identidade original, conforme subitem 2.14.4.
5.2.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua
entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
5.2.4 As provas objetivas terão duração total de 2h30min (duas horas e trinta
minutos), incluindo o preenchimento do cartão-resposta.
5.2.5 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para
realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros
municípios, a critério da organização do concurso.
5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do
horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no Comprovante
Definitivo de Inscrição (CDI).
5.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma
haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que
contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que impeçam a
leitura do cartão-resposta.
5.3.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da
sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova somente poderá ser levado
pelo candidato após 1h30min (uma hora e trinta minutos) de realização da prova.
5.3.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir
cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.
5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão
retirar-se do local simultaneamente.
5.5 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. O
não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do concurso.
5.6 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar textos
de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, celulares, smartphones,
wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou e/ou similares, gravadores, relógios de
qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles remotos, chaves com
alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos
escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da
prova. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos
mencionados.
5.7 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a
exame por meio de detector de metal.
5.7.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de
realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por
detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5 deste
Ed i t a l .
5.7.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que
impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo.
5.7.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação da
prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas as providências
cabíveis.
5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham
terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do coordenador de
aplicação.
5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as
orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de
escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos.
5.10 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato deverá
localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no
Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu início. O candidato
deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira na qual está sentado
correspondem aos seus.
5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguardar autorização para o seu
início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de
Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do Edital do
concurso.
5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se
as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para o qual está se
candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões
repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato
eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem.
5.13 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à
caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão-
resposta e para o caderno de prova apropriado, respectivamente.
5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras,
pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da mesma. O cartão-
resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de Viçosa.
5.14 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da
assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado
terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado deste concurso.
5.15 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os
candidatos não portem arma de fogo durante a realização das provas. Caso, contudo, seja
verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do concurso, onde
deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de
acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
5.16 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do início
das provas.
5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da
Instituição, serão divulgadas no site www.concursos.ufv.br.
5.18 As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste Edital.
5.19 A divulgação do gabarito, da prova objetiva e da prova prática dar-se-á no
primeiro dia útil após a realização das provas, no site www.concursos.ufv.br.
6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com
deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias
assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual tipo de
atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com
deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso,
pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor,
intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso).
Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição
das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não
podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação por
parte
do candidato,
por
eventuais erros
de
transcrição
cometidos pelo
fiscal
especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade
do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto
Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em
Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada
serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato
digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de
tela serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais
serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações
para realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as
provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a
condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra a
asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo
médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das
inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos.
6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e
psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento
especial.
6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se
declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial.
6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as
provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários
estabelecidos neste Edital.
6.3 CANDIDATA LACTANTE:
6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da
prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os
procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado.
A candidata
deverá realizar
upload
do documento
de identidade
do
acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da
inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os
documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico:
provimento@ufv.br.
6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de
responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra
pessoa.
6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das
provas.

                            

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