DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GRAZIANO,
Kazuko Uchikawa;
SILVA,
Arlete;
PSALTIKIDIS, Eliane
Molina.
Enfermagem em centro de material e esterilização. Barueri, SP: Manole, 2011.
MALAGUTTI, William; KAKIHARA, Cristiano Tárzia (org). Curativos, Estomia e
Dermatologia: uma abordagem multiprofissional. W. 2. ed. São Paulo: Martinari, 2011.
OGUISSO, Taka. Exercício da Enfermagem - Uma Abordagem Ético-Legal/Taka
Oguisso e Maria José Cchmidt, 3.ed., atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2010.
POTTER, Patrícia A.; PERRY, Anne G. Grande Tratado de Enfermagem Prática,
Clínica e Prática Hospitalar. 3. ed. São Paulo: Santos Livraria Editora, 2002.
PROQUALIS, ICICT/Fiocruz. Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente
2021-2030. Organização Mundial da Saúde, 2021. Disponível em: Plano de Ação Global
para a Segurança do Paciente 2021-2030_Sumário Executivo.pdf (fiocruz.br)
SANTOS, Nívea Cristina Moreira. Enfermagem na prevenção e controle da
infecção hospitalar. 4 ed. rev. São Paulo, SP: Iátria, 2010.
ANEXO III
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA
1. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/FÍSICA
O candidato deverá comparecer para a realização da prova com calçado
fechado, calça comprida e camiseta/camisa de manga curta (evitar tecidos sintéticos).
Durante a realização da prova, o candidato não deverá usar boné ou chapéu (e
similares), pulseira, colares, anéis, brincos compridos e outros acessórios que possam
enroscar em partes móveis, assim como portar, na sala de realização das provas, textos de
qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos,
conforme item 5.6 do Edital 02/2024. O candidato de cabelo longo deverá mantê-lo preso
de maneira a não enroscar em partes móveis. A Universidade Federal de Viçosa não se
responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
A prova será relacionada ao tema de Eletromagnetismo constante no conteúdo
programático do Anexo II do Edital 02/2024, disponível na página de Concursos da
PGP.
A Prova Prática será constituída de 1 (uma) questão, na qual o candidato
deverá realizar a montagem de um experimento seguindo orientação disponibilizada em
um roteiro fornecido pela banca avaliadora, com o tempo máximo para execução de 30
(trinta) minutos. A avaliação do candidato será realizada levando em consideração os
seguintes critérios:
a) Escolha
correta dos equipamentos
necessários para
montagem (20
pontos);
b)
Verificação
se
os
equipamentos
selecionados
estão
funcionando
corretamente (20 pontos);
c) Montagem adequada do experimento (40 pontos);
d) Verificação se a montagem está funcionando corretamente (20 pontos).
O candidato deverá levar lápis, caneta e borracha para realização da prova,
não sendo permitido o uso de calculadora.
A ordem de realização da prova prática obedecerá à classificação final da prova
objetiva, em ordem decrescente de pontuação (das maiores para as menores notas
obtidas) conforme publicação na página da PGP. Os candidatos aguardarão o início de sua
prova em uma sala reservada, sem qualquer comunicação com o ambiente externo.
Não será fornecido lanche, cabendo a cada candidato tomar as providências
necessárias, caso tenha interesse em lanchar durante o período de espera.
A prova será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do
concurso.
2. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
O candidato deverá comparecer para a realização da prova com calçado
fechado, calça comprida e camiseta/camisa de manga curta (evitar tecidos sintéticos); não
deverá usar boné ou chapéu (e similares), pulseira, colares, anéis, brincos compridos e
outros acessórios que possam enroscar em partes móveis, assim como portar, na sala de
realização das provas, textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou
quaisquer dispositivos eletrônicos, conforme item 5.6 do Edital 02/2024. O candidato de
cabelo longo deverá mantê-lo preso de maneira a não enroscar em partes móveis.
A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos
objetos mencionados.
A prova abrangerá questões relacionadas ao conteúdo programático do Anexo
II do Edital 02/2024, disponível no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
A Prova Prática será constituída de 4 (quatro) questões, 1 (uma) questão por
bancada, com o tempo máximo para execução de 40 (quarenta) minutos, sendo, no
máximo, 10 (dez) minutos para cada uma das questões. As questões 1 e 2 serão
subdivididas em 3 (três) itens e as questões 3 e 4 serão subdivididas em 2 (dois) itens,
totalizando 10 (dez) itens a serem respondidos.
Se não ocorrer a resolução da questão e o candidato não responder sobre a
questão prática dentro do tempo estipulado de até 10 minutos, a banca passará a
aplicação da questão seguinte nos mesmos critérios até completar o número de 4 (quatro)
questões por candidato.
Se o candidato apresentar a solução da questão prática antes do tempo
máximo estipulado de até 10 minutos, na questão seguinte não será contabilizado o
tempo restante da última questão para a solução da questão em curso. Para a totalização
dos pontos atribuídos à Prova Prática, cada item das 4 (quatro) questões respondidas
corretamente valerá 10 pontos totalizando 100 pontos.
O candidato deverá levar lápis, caneta e borracha para realização da prova,
não sendo permitido o uso de calculadora.
Não será fornecido lanche, cabendo a cada candidato tomar as providências
necessárias, caso tenha interesse em lanchar durante o período de espera.
A prova será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do
concurso.
3. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
O candidato deverá comparecer para a realização da prova com calçado
fechado, calça comprida e camiseta/camisa de manga curta.
Durante a realização da prova, o candidato não deverá usar boné ou chapéu (e
similares), assim como portar, na sala de realização das provas, textos de qualquer
natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, conforme item
5.6 do Edital 02/2024. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela
guarda dos objetos mencionados.
O candidato deverá levar caneta e o documento oficial com foto para
realização da prova.
A ordem de realização da prova prática obedecerá à classificação final da prova
objetiva, em ordem decrescente de pontuação (das maiores para as menores notas
obtidas) conforme publicação na página da PGP. Os candidatos aguardarão o início de sua
prova em uma sala reservada, sem qualquer comunicação com o ambiente externo.
A prova será avaliada pela banca examinadora do concurso, conforme
descrição dos critérios para avaliação das atividades do cargo de Técnico em Enfermagem,
abaixo mencionados.
A prova prática terá duração de até 30 (trinta) minutos para cada participante
e será composta de duas partes:
a) Na primeira parte, o candidato deverá realizar uma abordagem a uma
adolescente, que busca o atendimento da unidade de saúde para orientações sobre
gravidez e administração de medicamento. Tempo máximo: 15 (quinze) minutos;
b) Na segunda parte, o candidato deverá realizar uma abordagem a um
indivíduo hipertenso, portador de úlcera venosa. Tempo máximo: 15 (quinze) minutos;
A prova prática para Técnico em Enfermagem será avaliada de acordo com os
seguintes critérios e pontuações:
1. Postura ética (nota máxima: 04 pontos);
2. Abordagem ao usuário (nota máxima: 06 pontos);
3. Realização da técnica (nota máxima: 80 pontos);
4. Registro de enfermagem (nota máxima: 10 pontos).
Pontuação total: 100 pontos.
Não será permitido o uso de aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho
eletrônico. Se houver necessidade de qualquer equipamento para a realização da prova
prática, eles serão fornecidos pela PGP.
Não será fornecido lanche, cabendo a cada candidato tomar as providências
necessárias, caso tenha interesse em lanchar durante o período de espera.
A prova será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do
concurso.
ANEXO IV
EXAMES SOLICITADOS
Segue a relação dos exames exigidos para realização da Avaliação Médica pré-
admissional.
Hemograma (validade 60 dias);
Glicemia de Jejum (validade 60 dias);
Creatinina (validade 60 dias);
Colesterol total e frações (validade 60 dias);
Triglicérides (validade 60 dias);
Grupo Sanguíneo + Fator Rh;
TGO (validade 60 dias);
TGP (validade 60 dias);
VDRL (validade 60 dias);
EAS (validade 60 dias);
EPF (validade 60 dias);
Teste de Acuidade Visual pela escala de Snellen, emitido por médico
oftalmologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) (validade 3
meses);
Audiometria tonal (validade 1 ano);
Citologia Oncótica (Papanicolau) para candidatas do sexo feminino, se não for
possível ter o resultado do exame até a data da consulta com o médico perito, será aceito
um laudo emitido pelo médico ginecologista, que tenha o Registro de Qualificação de
Especialidade (RQE), no qual conste a descrição do exame ginecológico e a realização da
coleta do exame citológico ou a impossibilidade de realizá-la (validade 1 ano);
Laudo de aptidão mental para o exercício do cargo, emitido por médico
psiquiatra, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou avaliação
psicológica agendada e realizada presencialmente na DSS-UFV (validade 3 meses);
Refração (exame Oftalmológico) para candidatos com mais de 45 (quarenta e
cinco) anos de idade (validade 1 ano);
Original e cópia do cartão de vacina atualizado conforme calendário vacinal
adulto do Ministério da Saúde. Caso o seu cartão de vacina não esteja atualizado ou você
não possuí-lo, é preciso providenciar sua atualização ou confecção. Para isso, busque uma
Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência ou em qualquer cidade do
Brasil. A DSS/PGP não realiza vacinação;
Documento de identificação pessoal com foto - original e cópia.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE MATERIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
UASG 154051 Processo de Dispensa de Licitação. Processo: 23114.908548/2024-01. Objeto:
Serviços de gerenciamento dos recursos financeiros oriundos do Projeto "Simpósio de
Genética e Melhoramento Animal - SimMelhor", promovido pela UFV. Contratante:
Universidade Federal de Viçosa. CONTRATADA: FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE,
CNPJ: 20.320.503/0001-51. Fundamentação Legal: art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133, de 2021.
Justificativa: Conforme legislação acima. Declaração de Dispensa em 15/07/2024. FLÁVIA
CRISTINA SANT'ANA. Presidente da Comissão Permanente de Contratação. Ratificação em
16/07/2024. REJANE NASCENTES. Vice Reitora. Valor Global: R$ 112.500,00. F L ÁV I A
CRISTINA SANT'ANA - Presidente da Comissão Permanente de Contratação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90009/2024 - UASG 154034
Nº Processo: 23102001203201727 . Objeto: Reconhecimento de dívida referente a Nota
fiscal eletrônica 000.000.006 de 03/07/2024 no valor de R$: 25.724,16 (vinte e cinco mil,
setecentos e vinte e quatro e dezesseis centavos) em favor de PUPO RESTAURANTE E
COZINHA INDUSTRIAL LTDA. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º,
Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Reconhecimento de dívida Declaração
de Inexigibilidade em 16/07/2024. MARCIO MENDES DA CUNHA. Pró-reitor de
Administração. Ratificação em 16/07/2024. ANA PAULA MANDARINO MENDONCA. Diretora
de Atividades de Apoio. Valor Global: R$ 25.724,16. CNPJ CONTRATADA : 04.449.984/0001-
43 PUPO RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA.
(SIDEC - 17/07/2024)
EDITAL Nº 1/2024
Turma 2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF),
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS), da Universidade Federal do Estado
do Rio de Janeiro (UNIRIO), torna pública, para conhecimento dos interessados, a
abertura de inscrições para o processo seletivo discente do Curso de Mestrado em
Enfermagem (Processo nº 23102.002952/2024-09), conforme a Resolução UNIRIO n°
5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), a
Resolução nº 5.400, de 24 de junho de 2021 (Reestruturação Curricular e do
Regulamento do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem,
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro (CCBS/UNIRIO), a Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a
negros 20% das vagas nos concursos públicos) e Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI
nº 23,
de 25
de agosto
de 2021
(Heteroidentificação), a
Instrução Normativa
UNIRIO/PROPGPI nº 27, de 13 de
dezembro de 2021, a Instrução Normativa
UNIRIO/PROPGPI nº
2, de
23 de
março de
2022, o
Parecer nº
14/2021
/DECOR/CGU/AGU e da Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), Decreto
nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a
Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a
Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez
salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso -
segundo critério de desempate - idade), Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a
Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o
Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de
2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia
e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas
gerais para concurso público), e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012 com
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