DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 960628, Nº Processo: 19968200074202420,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: INSTITUTO ARKREA L I Z A
CNPJ nº 41331486000128, Objeto: O Projeto Crescer e Brilhar tem por finalidade realizar
qualificação social e profissional para 60 jovens e adultos de forma a contribuir com a
formação geral e oportunizar o acesso e a permanência ao mercado de trabalho. A
qualificação será promovida por meio de conteúdo básicos e conteúdo específicos por um
período de 11 meses no local de execução do projeto, situado na Região Administrativa de
Vicente Pires, Distrito Federal., Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00,
Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 300.000,00, Crédito
Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000154, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 245548, Fonte
Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 15/07/2024 a 15/07/2025, Data de
Assinatura: 15/07/2024, Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE
CPF nº ***.176.695-**, Convenente: ARQUILENE REGINA MOTA DE SOUSA SILVA CPF nº
***.926.351-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a CAPRO - Capacitação
Profissional/SP, CNPJ XXXX.588.549/0001-XX, na pessoa do seu representante legal, cujo
OFÍCIO
SEI Nº
47432/2024/MTE
foi devolvido
ao
remetente
após tentativa
de
comunicação 
via
postal, 
para
solucionar 
pendências
relativas 
ao
Convênio
MTE/SPPE/CODEFAT 
Nº 
091/2008
- 
PlanSeQ 
Petróleo 
e
Gás 
(TransfereGov
702126/2008), processo nº 46069.004949/2008-51, conforme informado, no prazo de
15 (quinze) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração
de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do
processo, 
a 
ser 
solicitada 
pelo 
telefone 
(61) 
2021-5252 
ou 
pelo 
e-mail:
dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE 15 DE JULHO DE 2024
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar os empregadores abaixo
relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de
procedência do auto de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF, acrescida de multa de mora no valor de a) 10%, se o
pagamento ocorrer no próprio mês de vencimento; b) 20%, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) 30%, quando o pagamento ocorrer a partir do segundo mês
subsequente ao vencimento, bem como juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981/1995
e art. 13 da Lei 9.065/1995, respectivamente, ambos incidentes desde o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo até a data do efetivo pagamento. O autuado deverá
comprovar o recolhimento da multa, no prazo de 6 (seis) dias da data em que este for efetivado, apresentando a guia DARF à Superintendência Regional do Trabalho no Acre, à Rua Marechal
Deodoro, 257 - Centro - Rio Branco - AC. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
.
.Empresa
.Processo
.Valor da multa
.Data de incidência - multa mora/juros de mora
. .JOSEFINA CONFEITARIA EIRELI
.14152.082546/2020-01
.R$ 1.368,61
.13/09/2021
. .JOSEFINA CONFEITARIA EIRELI
.14152.084339/2020-83
.R$ 1.302,46
.13/09/2021
. .JOSEFINA CONFEITARIA EIRELI
.14152.084324/2020-15
.R$ 5.065,12
.13/09/2021
. .JOSEFINA CONFEITARIA EIRELI
.14152.084335/2020-03
.R$ 1.591,89
.13/09/2021
. .EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU
LTDA .
.14152.051169/2020-51
.R$ 620.772,60
.13/10/2021
. .EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU
LTDA .
.14152.051128/2020-64
.R$ 42.351,18
.13/10/2021
. .EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU
LTDA .
.14152.051159/2020-15
.R$ 15.748,68
.13/10/2021
. .EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU
LTDA .
.14152.051135/2020-66
.R$ 14.471,76
.13/10/2021
. .RED PONTES EIRELI
.14152.111146/2020-11
.R$ 14.060,19
.22/10/2021
. .RED PONTES EIRELI
.14152.111150/2020-71
.R$ 161.317,56
.22/10/2021
. .RED PONTES EIRELI
.14152.111145/2020-68
.R$ 40.648,62
.22/10/2021
. .CORDEIRO E BATISTA LTDA.
.46200.000615/2019-07
.R$ 6.708,08
.13/09/2021
JOSÉ VICENTE DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO Nº B8KD3A, de 17 DE JULHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ACS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
.14185.022630/2023-23
.ND
.20.296.889-8
.3.770,77
. .BOUTIQUE DO PAO LTDA
.14152.005729/2024-29
.AI
.22.688.477-5
.972,53
. .BOUTIQUE DO PAO LTDA
.14152.005730/2024-53
.AI
.22.688.478-3
.299,24
. .BOUTIQUE DO PAO LTDA
.14152.005731/2024-06
.AI
.22.688.479-1
.299,24
. .BOUTIQUE DO PAO LTDA
.14152.005732/2024-42
.AI
.22.688.480-5
.673,17
. .BOUTIQUE DO PAO LTDA
.14185.000739/2024-91
.ND
.20.294.918-4
.29.637,74
. .C DMENJON - CONFEITARIA
.14152.030211/2024-23
.AI
.22.712.959-8
.15.842,62
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14152.005237/2024-33
.AI
.22.687.985-2
.2.842,78
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14152.005238/2024-88
.AI
.22.687.986-1
.3.638,56
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14152.005239/2024-22
.AI
.22.687.987-9
.1.122,15
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14152.005240/2024-57
.AI
.22.687.988-7
.373,41
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14152.005241/2024-00
.AI
.22.687.989-5
.1.645,82
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14152.005242/2024-46
.AI
.22.687.990-9
.2.646,39
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14152.005243/2024-91
.AI
.22.687.991-7
.74,81
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14152.005244/2024-35
.AI
.22.687.992-5
.4.623,38
. .CASSIA & BUZZI LTDA
.14185.000693/2024-18
.ND
.20.294.865-0
.85.759,37
. .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA
.14152.007818/2024-18
.AI
.22.690.566-7
.1.581,49
. .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA
.14152.007828/2024-45
.AI
.22.690.576-4
.2.508,30
. .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA
.14152.007829/2024-90
.AI
.22.690.577-2
.8.107,26
. .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA
.14152.007830/2024-14
.AI
.22.690.578-1
.501,66
. .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA
.14152.007831/2024-69
.AI
.22.690.579-9
.1.337,76
. .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA
.14152.007832/2024-11
.AI
.22.690.580-2
.72,28
. .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA
.14152.007833/2024-58
.AI
.22.690.581-1
.10.629,52
. .COBRABEM SERVICOS DE COBRANCA LTDA
.14185.001033/2024-46
.ND
.20.295.256-8
.49.394,67
. .CURITIBA GESSO COMERCIAL LTDA
.14152.010211/2024-15
.AI
.22.692.959-1
.1.415,01
. .CURITIBA GESSO COMERCIAL LTDA
.14152.010212/2024-51
.AI
.22.692.960-4
.4.189,36
. .CURITIBA GESSO COMERCIAL LTDA
.14152.010213/2024-04
.AI
.22.692.961-2
.2.094,68
. .CURITIBA GESSO COMERCIAL LTDA
.14152.010214/2024-41
.AI
.22.692.962-1
.598,48

                            

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