DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EDITAL EQT AUDITORIA E PERÍCIA Nº 2/2024
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE
AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) E NO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS CONTÁBEIS
(CNPC) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais
e com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC PA 13 (R3) e na NBC PP
02, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização da
27ª EDIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) para registro no Cadastro
Nacional de Auditores Independentes (CNAI), para os profissionais que pretendam atuar
nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
pelo 
Banco 
Central 
do 
Brasil 
(BCB), 
pelas 
Sociedades 
Supervisionadas 
pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e da 10ª EDIÇÃO DO
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Peritos
Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis.
O exame de que trata o Edital será composto das seguintes provas:
I - Para profissionais auditores que pretendam atuar nas instituições
reguladas pela CVM, BCB, Susep e Previc
a) prova de Qualificação Técnica Geral (QTG);
b) prova específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
c) prova específica do Banco Central do Brasil (BCB);
d) prova específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep);
e) 
prova
específica 
da 
Superintendência 
Nacional
de 
Previdência
Complementar (Previc);
II - Para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis:
a) prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil.
As provas serão aplicadas no formato "presencial" nas datas e nos horários
estabelecidos neste Edital, nas 26 capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito
Federal, cabendo a sua aplicação à Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Exame de Qualificação Técnica para Auditores e para Peritos é composto
de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e
questões
para respostas
dissertativas
e serão
aplicadas
nas
seguintes datas e
horários:
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
a) Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) - 30 de setembro de 2024, das
14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).
b) Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia - 01 de outubro de 2024,
das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).
c) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela
CVM - 02 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).
d) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a
funcionar pelo BCB - 03 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de
Brasília (DF).
e) 
Prova
Específica 
para
atuação 
em
auditoria 
nas
sociedades
supervisionadas pela Susep - 04 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário
oficial de Brasília (DF).
f) Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas
pela Previc - 05 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília
(DF).
Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá tomar conhecimento, na
íntegra, do Edital e da norma que rege o certame, certificando-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. A inscrição no presente Exame de Qualificação Técnica
(EQT) implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no
Edital, incluindo eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar
desconhecimento.
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24, a partir das 16h00
do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00 do dia 23 de agosto de 2024, observado o
oficial de Brasília (DF).
A taxa de inscrição, no valor de R$244,00 (duzentos e quarenta e quatro
reais), por prova, deverá ser recolhida, em boleto bancário, em favor do CFC.
Todos os examinandos inscritos no período entre 16h00min do dia 25 de
julho de 2024 até as 16h00min do dia 23 de agosto de 2024 poderão reimprimir, caso
necessário, o Boleto Bancário, no máximo até as 16h00 do dia 26 de agosto de 2024,
primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será
retirado do site da FGV. O pagamento deve ser efetuado neste mesmo dia, respeitado
o horário de funcionamento das agências e correspondentes bancários, bem como das
regras de internet banking de seu respectivo banco.
Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal), ou evento que
imponha o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o
examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
Os contadores que pretendem obter registro no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes (CNAI) do CFC deverão se submeter à aprovação na prova de
Qualificação Técnica Geral (QTG).
Os contadores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas
pela CVM, em auditoria de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e/ou
sociedades supervisionadas pela Susep e entidades supervisionadas pela Previc, que
estejam regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes
(CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estarão dispensados da prova
QTG.
Os contadores que não estão inscritos no CNAI do CFC e que pretendem
atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM, instituições autorizadas a
funcionar pelo BCB e/ou supervisionadas pela Susep e Previc, além da prova QTG,
deverão, também, se submeter às provas específicas de seus interesses.
É importante que os examinandos observem que a aprovação na prova QTG
é requisito necessário para a aprovação nas específicas; portanto, é facultado aos
examinandos realizarem a inscrição para todas as provas de auditoria desta edição. No
entanto, em caso de reprovação na prova QTG, não serão homologadas as inscrições
para as provas específicas e não serão restituídas as taxas de inscrição destas
provas.
Os contadores que pretendem obter registro no Cadastro Nacional de
Peritos Contábeis (CNPC) do CFC deverão se submeter à aprovação na prova de
Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil.
Poderão participar do Exame os contadores que possuam registro ativo nos
Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
O
edital 
completo
estará
disponível
no 
site
da
FGV
(https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24) e no site do CFC (www.cfc.org.br) após
a publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 17 de julho de 2024
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
EDITAL EPC Nº 1/2024
O presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório,
COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 31 de agosto de 2024, a contar desta
publicação, para que os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores
Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de
auditoria independente; os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos
Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022; os sócios, exercendo, ou não, atividade
de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam
cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de
Valores Mobiliários (CVM); os profissionais que exerçam a atividade de auditoria
independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente,
supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos
trabalhos de auditoria; os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente
nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de
previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas
de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria
independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das
demonstrações
contábeis; os
profissionais
que
exerçam atividades
de
auditoria
independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica
de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em
seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; os profissionais que
sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de
gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas,
reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades
consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das
entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício
social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; os profissionais responsáveis
técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no
processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou
supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
caso não tenham cumprido a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional
Continuada (PEPC), regulamentado pela NBC PG 12 (R3), durante o exercício de 2023, que
apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida, nos
termos do item 13, da NBC PG 12 (R3). As alegações deverão ser encaminhadas
diretamente ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) de jurisdição do registro
principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os
endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal
www.cfc.org.br. Os endereços eletrônicos dos CRCs são:
. .CRCAC: desenprof@crcac.org.br
.CRCAL: desenprof@crcal.org.br
.CRCAM: desenprof@crcam.org.br
. .CRCAP: desenprof@crcap.org.br
.CRCBA: desenprof@crc-ba.org.br
.CRCCE:
desprof@crc-ce.org.br
. .CRCDF: cursoseventos@crcdf.org.br
.CRCES: desenprofissional@crc-es.org.br
ead@crc-es.org.br
.C R CG O : desenvolvimento@crcgo.org.br
. .CRCMA: eventos@crcma.org.br
.CRCMG:
gedep@crcmg.org.br
.CRCMS: 
vpdesenprof@crcms.org.br
eventos@crcms.org.br
. .CRCMT: eventos@crcmt.org.br
.CRCPA: desenprof@crcpa.org.br
.CRCPB: desenprofissional@crcpb.org.br
. .CRCPE: educacao@crcpe.org.br
.CRCPI:
eventos@crcpi.org.br
.CRCPR: profissional@crcpr.org.br
. .CRCRJ:
epc@crcrj.org.br
.CRCRN: desenprof@crcrn.org.br
.CRCRO: desenprof@crcro.org.br
. .CRCRR: desenprof@crcrr.org.br
.CRCRS: desenprof@crcrs.org.br
.CRCSC:
educprof@crcsc.org.br
. .CRCSE: desenprof@crcse.org.br
.CRCSP: desenvolvimento@crcsp.org.br
.CRC TO:
desenprof@crcto.org.br
eventos@crcto.org.br
Caberá ao profissional a confirmação
do recebimento, pelo CRC, das
justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a
transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este edital e não havendo
manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será
procedida a baixa da inscrição no CNAI e no CNPC, se for o caso, e o encaminhamento para
a Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, para a abertura de processo ético-
disciplinar para os profissionais enquadrados no item 4, da NBC PG 12 (R3)
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 00196.000707/2023-71 Espécie: Ata nº 08/2024, oriunda do Pregão Eletrônico
SRP nº 30/2023. Órgão Gerenciador da Ata: Conselho Federal de Enfermagem.
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços
de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem executados em
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências da futura sede do Cofen,
na cidade de Brasília/DF. Valor total da ata: R$ 2.348.464,92 (dois milhões, trezentos e
quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Empresa vencedora: SÓLIDA VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ: 19.515.217/0001-62. Fundamento
legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023.
Vigência: 1 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no
PNCP. Data da Assinatura:15 de julho de 2024. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 00196.002173/2023-17 Espécie: Ata nº 09/2024, oriunda do Pregão Eletrônico
nº 90.015/2024. Órgão Gerenciador da Ata: Conselho Federal de Enfermagem.
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços
de
limpeza,
conservação
e
higienização
das instalações
e
bens
e
serviços,
com
fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de limpeza, para o Conselho
Federal de Enfermagem (Cofen). Valor total da ata: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e
duzentos reais). Empresa vencedora: ERGON URBANISMO LTDA, CNPJ: 38.454.909/0001-92.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023.
Vigência: 1 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no
PNCP.. Data da Assinatura:17 de julho de 2024. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º ADITIVO PA: 002/2020. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Conselho
Federal de Medicina. CONTRATADA: CASA DE ISMAEL - LAR DA CRIANÇA, CNPJ nº
00.077.255/0001-52. OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA:
03/09/2024 
a 
03/09/2025. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
6.2.2.1.1.33.90.36.003 
-
Estagiários e Menores Aprendizes. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da Lei nº
8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024.

                            

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