DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Onde se lê: "a contar de 27 de fevereiro de 1998, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 100765-61.2024.4.01.3400 e
Parecer de Força Executória n. 00289/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, prolatada em
27 de maio de 2024."
Leia-se: "a contar de 20 de setembro de 2010, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do processo nº 100765-61.2024.4.01.3400 e Parecer de
Força Executória n. 00289/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, prolatada em 27 de maio
de 2024."
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 308 SVP/11, DE 15 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo
com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, e Art. 109, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
resolve:
REFORMAR a partir de 1º de setembro de 2024, o Segundo-Sargento (Idt
013194934-9) RODRIGO REGAZONNI DE OLIVEIRA, com os proventos amparados pelos
Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 418/2023, de 21 de julho de 2023, pelo MPGu XIV/Brasília
(Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 57/2024, de 17 de junho de 2024, pela JISR
I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 219/2024, de 26 de junho de 2024, do
Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de
Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado (Idt 013194934-9) RODRIGO
REGAZONNI DE OLIVEIRA, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de
setembro de 2024, em face de ser portador de doença capitulada em Lei.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 309 SVP/11, DE 15 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo
com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso III do Art. 108, e Art. 109, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, Parecer nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 31 de
março de 2021, e Parecer nº 00191/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 10 de abril de
2024, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de setembro de 2024, o Soldado Recruta (Idt
111081747-3) DOUGLAS DE SOUSA SOARES, com os proventos amparados pelos Art. 12
e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C.
Não é inválido. Há relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e as condições
mórbidas atuais", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 46/2024, de 21 de maio de
2024, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 198/2024, de 13 de
junho de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo
Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. A data do fato gerador
da incapacidade é anterior a Lei nº 13.954/2019, conforme solução de sindicância
publicada no Boletim de Acesso Restrito nº 13, de 23 de setembro de 2016, do 22º
Batalhão de Infantaria, por acidente em serviço ocorrido em 12 de julho de 2016.
CONCEDER ao Soldado Recruta Reformado (Idt 111081747-3) DOUGLAS DE
SOUSA SOARES, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do
Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de setembro de
2024, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por
acidente em serviço.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 310 SVP/11, DE 15 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo
com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108, e inciso I do Art. 111, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de setembro de 2024, a Tenente-Coronel (Idt
093819154-1) DANIELLA CHRISTYANNE BERNARDES PONTES SANTOS, com os proventos
amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13, da Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgada "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. Não é invalida", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 541/2023, de 3 de outubro
de 2023, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata de Inspeção de Saúde nº 406/2024
(Reestudo), de 28 de maio de 2024, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer
Técnico nº 194/2024, de 12 de junho de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª
RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 311 SVP/11, DE 15 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo
com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de setembro de 2024, o Primeiro-Tenente (Idt
062338974-9) ROBERTO ALEXANDRE PEREIRA LIMA, com os proventos amparados pelo
§1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 254/2024, de
26 de março de 2024, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº
43/2024, de 14 de maio de 2024, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico
nº 178/2024, de 4 de junho de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM,
homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado
(Idt 062338974-9) ROBERTO
ALEXANDRE PEREIRA LIMA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau
hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de
setembro de 2024 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei
nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de
julho de 2002, a partir de 1º de setembro de 2024, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de
setembro de 2024, em face de ser portador de doença capitulada em Lei.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 324 - SVP 5, DE 16 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao ao S Ten Rfm (053871243-1) CARLOS JOSÉ
SILVA SOUZA, Prec/CP-96/1548593, vinculado à SVP 23º BI, a contar de 9 de maio de 2024,
de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no
art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 226/2024, Sessão
nº 052/2024, de 18 de junho de 2024, do MPGu II/Florianópolis (H Gu Fl) e PT nº
255/2024, de 27 de junho de 2024, e autorização do DIEx nº 887-SSR/Esc Sau/Ch EM, de
10 jul 24, da Chefe da Seção de Saúde Regional, para utilizar a data da Ata nº 198/2024,
Sessão nº 047/2024, de 9 de maio de 2024, do MPGu II/Florianópolis (H Gu Fl), para fins
de início da concessão do benefício, de acordo com a Normas Técnicas nº 2-Reforma, da
Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, aprovada pela Portaria nº 019-
DGP/C Ex, de 2 mar 21. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde
para revisão do benefício.
Por delegação:
Cel ANDRE LUIZ MAGLIANO DE TOLEDO
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 325-SVP 5/RFM.5, DE 16 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista
cumprimento de decisão proferida em sede de tutela de urgência nos autos do Processo
nº 1065959-12.2023.4.01.3400, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária
do Distrito Federal, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO provisoriamente, a contar de 17 de junho de 2024, a
Portaria nº 82-SVP 5/Rfm.4, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
240, de 22 de dezembro de 2022, que cassou a remuneração com base no soldo do grau
hierárquico imediato do Primeiro-Sargento Reformado (057267842-3) ZENILDO GONÇALVES.
2 - RESTABELECER provisoriamente, a contar de 17 de junho de 2024, os
parâmetros expressos na Portaria nº 681-DCIP.21, de 22 de maio de 2006, publicada no
Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2006, que reformou o Primeiro-Sargento
(057267842-3) ZENILDO GONÇALVES.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 244, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada
pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-ES 85.0634.28 ELIVALDO SANTOS DA HORA, na função de Encarregado da Seção de
Pagamento de Pessoal Militar, correspondente ao NEO 41.0.0.1, na área de Administração
do Centro de Intendência da Marinha em Salvador, previsto na Portaria nº 264/2022, deste
Comando, até 03JUN2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
AD 86.4103.69 ROBÉRIO DO NASCIMENTO BATISTA, na função de Auxiliar da Divisão de
Finanças, correspondente ao NEO 20.0.0.2, na área de Administração do Centro de
Intendência da Marinha em Salvador, previsto na Portaria nº 238/2022, deste Comando,
até 03MAI2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 3º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
EF 85.8859.32 LIBERATO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, na função de Supervisor da Secretaria
das Juntas, correspondente ao NEO 16.0.0.3, na área de Administração do Hospital Naval
de Salvador, previsto na Portaria nº 171/2022, deste Comando, até 19MAI2026, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 4º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-IF 81.1202.65 NILTON SANTOS DE SOUZA, na função de Encarregado da Seção de
Documentação e Título de Habilitação, correspondente ao NEO 12.1.0.1, na área de
Administração da Capitania dos Portos da Bahia, previsto na Portaria nº 344/2022, deste
Comando, até 30JUN2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 5º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
SI 86.6039.22 VALTER ANJOS DE SOUZA, na função de Supervisor da Mala Postal da
SECOM, correspondente ao NEO 09.0.0.2, na área de Administração do Comando do 2º
Distrito Naval, previsto na Portaria nº 328/2022, deste Comando, até 26JUN2026, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos
a 3 de maio de 2024.
VA ANTONIO CARLOS CAMBRA
Comandante
CT (AA) RODRIGO DA SILVA PEÇANHA
Enc. do Serviço de Secretaria e Comunicações
PORTARIA N° 272, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do
ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª
Revisão - Mod. 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-MA 86.5840.22 MANASSÉS DO NASCIMENTO
RICARDO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Assessoria de Gestão
e Controle Interno, correspondente ao NEO 01.4.0.2, na área de Administração do
Comando do 2º Distrito Naval, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais,
no período de 08JUL2024 a 07JUL2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
VA ANTONIO CARLOS CAMBRA
Comandante
CT (AA) RODRIGO DA SILVA PEÇANHA
Enc. do Serviço de Secretaria e Comunicações

                            

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