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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800003 3 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 – – – ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 744.948 .At i v i d a d e s 0031 4263 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar 03 062 744.948 0031 4263 6500 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade RS) 03 062 744.948 Parecer elaborado (unidade): 1 F 3- ODC 2 90 0 3000 350.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3000 394.948 .TOTAL - FISCAL 744.948 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 744.948 – – – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.244, DE 17 DE JULHO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 46.699.800 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 46.699.800 0032 2000 6502 Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 04 122 46.699.800 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 46.699.800 .TOTAL - FISCAL 46.699.800 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 46.699.800 – – – ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos UNIDADE: 46102 - Arquivo Nacional ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2301 Transformação do Estado para a Cidadania e o Desenvolvimento 14.678.000 .At i v i d a d e s 2301 2810 Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional 04 391 14.678.000 2301 2810 6500 Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 04 391 14.678.000 . .Documento disponibilizado (unidade): 15 . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 14.678.000 .TOTAL - FISCAL 14.678.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 14.678.000 – – – ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad 13.380.000 .At i v i d a d e s 5136 210Z Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas 21 631 1.860.000 5136 210Z 6500 Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 1.860.000 Área reconhecida (hectare): 1.820 F 3- ODC 2 90 0 3052 1.860.000 5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 960.000 5136 211A 6500 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 960.000 Família atendida (unidade): 3.000 F 3- ODC 2 90 0 3052 960.000 5136 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 10.560.000 5136 21B6 6501 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 606 10.560.000 . .Produtor assistido (unidade): 10.560 . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3052 10.560.000 .TOTAL - FISCAL 13.380.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 13.380.000Fechar