Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800010 10 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 85.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Xinan Chemical Industrila Group Co. Ltd., endereço Xinanjiang Jiande Zhejiang 311600 China, no produto Tremor, registro nº 32923, conforme processo nº 21000.020287/2024-40. 86.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Kangpeng Biotechnology Co. Ltd., endereço Qiatou Village, Sanshui Street Jiangyan District, Taizhou Jiangsu China, no produto Talladega, registro nº 24723, conforme processo nº 21000.034733/2024-01. 87.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Richen Plant Protection Engineering Co., Ltd., endereço: No. 30, Kaiyuan Avenue Mohekou Industrial Park Bengbu Anhui China, no produto Talladega, registro nº 24723, conforme processo nº 21000.034739/2024-71. 88.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Yongan Chemical Co., Lt d . , endereço Xuehang Chemical Industrial Park Lianshui County Jiangsu Province China, no produto Talladega, registro nº 24723, conforme processo nº 21000.034741/2024-40. 89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da filial da empresa importadora Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0003-20 de Mariópolis/PR para Ibiporã/PR, CNPJ Nº 10.486.463/0004-01 de Sumaré/SP para Paulínia/SP, conforme processos nºs 21000.035205/2024-61 e 21000.035184/2024-84. 90.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Inner Mongolia Miraculous CropScience Co., Ltd., endereço Bayin Aobao Industrial Park, Alxa Economic Development Zone, Alxa League, Inner Mongolia, China, no produto Azoxistrobina Técnico Ouro Fino, registro nº 16319, conforme processo nº 21000.102625/2022-07. 91.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante Index International, endereço Old nº 62/1- F, New nº 32, Ahamed Nagar, 4th Street, Pavali Road, Virudhunagar, Kriya Biosys Private Limited., endereço 13, ARSS Rich View Apartment, Sahadevapurm, Salem, Pratik Industries, endereço E-30, MIDC, Kupwad, Sangli-416436, Mahrashtra, Índia, dispensado de produto técnico, no produto Fitoneem, registro nº 6718, conforme processo nº 21000.071314/2023-61. 92.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador/manipulador Dalquim Indústria e Comércio Ltda-Itajaí/SC, no produto Fitoneem, registro nº 6718, conforme processo nº 21000.071314/2023-61. 93.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shanghai High Victory Fine Chemical Co. Ltd., endereço nº 4688, Jianshan Avenue, Jinshan District, Shanghai China, no produto Fluazinam CCAB 500 SC, registro nº 28419, conforme processo nº 21000.033579/2024-42. 94. Tornamos sem efeito o item 16 do Ato nº 24 Seção 1, publicado no DOU de 27 de maio de 2024. 95.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, no produto Atrazina 900 WG Alamos, registro nº 12920, conforme processo nº 21000.040088/2024-58. 96.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Diquate 200 SL Alamos, registro nº 09523, conforme processo nº 21000.040704/2024-71. 97.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Glifosato 480 SL Alamos, registro nº 39717, conforme processo nº 21000.040686/2024-27. 98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Compañia Cibeles S.A., endereço Ruta 74 km 26, Joaquin Suarez, Canelones, Uruguai, no produto Incar 480 EC, registro nº 29716, conforme processo nº 21000.040796/2024-99. 99.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto Mesotriona Solus 480 SC, registro nº 19324, para marca comercial Mastertriona, conforme processo nº 21000.040791/2024-66. 100.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Maxazin 500 SC, registro nº 33923, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Maxunitech do Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.309.291/0001-60, sito à Rua dos Andradas, 1091, conj. 115, Porto Alegre/RS, conforme processo nº 21000.035499/2024-21. 101.Suspendemos o registro do produto Suprathion 400 EC, registro nº 01258803, conforme Ofício Nº 2062/2021 - IBAMA, datado de 20 de outubro de 2021, e Protocolo nº GEREP Nº 0534/2024 de 18 de abril de 2024. 102.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Anhui Richen Plant Protection Engineering Co., Ltd., endereço No. 30, Kaiyuan Avenue, Mohekou Industrial Park, Bengbu City, Anhui Province China, Guangdong Liwei Agricultural Technology Co., Ltd., endereço Within Maonan Petrochemical Industrial Park, Main Bld. 2nd Floor, Jintan Town, Maonan District, Maoming City, Guangdong Province, China, no produto Alvofix, registro nº 07723, conforme processo nº 21000.030803/2024-44. 103.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Weifang Maoyuan Biotechnology Co., Ltd., endereço No. 7666 Guanghe West Street, Dajiawa Subdistrict, Binhai Development District, Weifang City, Shandong Province China, no produto Alvofix, registro nº 07723, conforme processo nº 21000.033951/2024-11. 104.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Flasher CHDS, no produto formulado Ethiprole 200 SC Yonon, registro nº 14024, conforme processo nº 21000.033556/2024-38. 105.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A.-Mainrinque/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Orsa 400 EC, registro nº 18624, conforme processo nº 21000.039794/2024-57. 106.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Gaia Agro Solutions Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 30.705.509/0001-09-São Paulo/SP, a importar o produto Interllect, registro nº 24921, conforme processo nº 21000.040654/2024-21. 107.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Ituverava/SP, no produto Methomex 215 SL, registro nº 07895, conforme processo nº 21000.040880/2024-11. 108.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76- Londrina/PR, Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30-Sorocaba/SP, Iterfina Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 12.846.660/0001-77-Jardinópolis/SP, Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Glifa 720 WG, registro nº 11024, conforme processo nº 21000.040866/2024-17. 109.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Gaia Agro Solutions Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 30.705.509/0001-09-São Paulo/SP, a importar o produto Wittita, registro nº 03409, conforme processo nº 21000.040649/2024-19. 110.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Gaia Agro Solutions Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 30.705.509/0001-09-São Paulo/SP, a importar o produto Wipe Out, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.040647/2024-20. 111.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Gaia Agro Solutions Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 30.705.509/0001-09-São Paulo/SP, a importar o produto Glucare, Aluzia, Bowbast, Glucarem, Gluforever, Ultitem, registro nº 00120, conforme processo nº 21000.040601/2024-19. 112.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Gaia Agro Solutions Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 30.705.509/0001-09-São Paulo/SP, a importar o produto Safenith, Amblus, Chonil, Dacomex, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, conforme processo nº 21000.040595/2024-91. 113.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0008- 88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0010-00-Aparecida de Goiânia/GO, a importar o produto Torban Plus, Kaboclo, Limpeza, registro nº 19623, conforme processo nº 21000.040558/2024-83. 114.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológico Eucalyptus urograndis na cultura do Pinus, para o produto Outliner, registro nº 5116, conforme processo nº 21000.034505/2024-23. 115.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológico Eucalyptus urograndis na cultura do Pinus, para o produto Sector, registro nº 5016, conforme processo nº 21000.034504/2024-89. 116.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Milho, Soja, Trigo, e inclusão do alvo biológico Cyperus iria, Cyperus esculentus, na cultura do Arroz Irrigado, no produto Triclomax, registro nº 18122, conforme processo nº 21016.000434/2023-13. 117.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de uso como efeito Bioestimulante indicado em todas as culturas, para o produto Unnat, registro nº 23622, conforme processo nº 21016.001752/2024-74. 118.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de uso como efeito Bioestimulante indicado em todas as culturas, para o produto Nimaxxa, registro nº 24222, conforme processo nº 21016.001751/2024-20. 119.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Quebramento das hastes/Podridão de Grãos e sementes - Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotricum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Status, registro nº 6210, conforme processo nº 21016.004073/2024-57. 120.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Galixid SC, registro nº 06919, conforme processo nº 21000.017499/2024-40. 121.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Chemark Zrt., endereço H-8182 Berhida, Peremarton gyártelep 06/75 hrsz-Hungria, Hangzhou Nutrichem Co. Ltd., endereço No.9777 Hong-Shiwu Road Linjiang Industrial Park, Xiaoshan, Hangzhou, Zhejiang Province 311228, China, Lion Agrevo (Jiangsu) Co., Ltd., endereço No.16, Second Haibin Road, Chemical Industrial Park, Yangkou Coastal Economic Development Zone, Rudong County, Jiangsu - China, no produto Argos, registro nº 12824, conforme processo nº 21000.031632/2024-71. 122.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Quebramento das hastes/Podridão de Grãos e sementes - Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotricum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Difere, Levero e Wall, registro nº 10509, conforme processo nº 21016.004070/2024-13. 123.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Corynespora cassiicola Phakopsora pachyrhizi Fusarium solani Sclerotinia sclerotiorum indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, e redução dose para controle da praga Sclerotinia sclerotiorum, para o produto Superguard, registro nº 0824, conforme processo nº 21016.004107/2024-11. 124.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Quebramento das hastes/Podridão de Grãos e sementes - Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotricum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Copsuper, registro nº 6310, conforme processo nº 21016.004071/2024-68. 125.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Enhancer, no produto formulado Harz WP, registro nº 24323, conforme processo nº 21016.004641/2024-10. 126.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Pratylenchus brachyurus Heterodera glycines Helicotylenchus dihystera Meloidogyne incognita, e aumento de dose para controle da praga Pratylenchus brachyurus, indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, para o produto BN45.001/19, registro nº 6224, conforme processo nº 21016.003937/2024-13. 127.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Pratylenchus brachyurus indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Pardella e Primitivo, registro nº 0520, conforme processo nº 21016.003273/2024-92. 128.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maidis, indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto IsaControl, registro nº 15120, conforme processo nº 21000.029386/2024-97. 129.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maidis, indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Biagro Impacto, registro nº 15722, conforme processo nº 21000.029394/2024-33. 130.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Diabrotica speciosa, na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Premio Star, Kataz BR e Rhyme BR, registro nº 6123, conforme processo nº 21016.003837/2024-97. 131.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvo biológicos Pseudaletia sequax Diatraea saccharalis Helicoverpa armigera, indicado em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o produto BTP 0159-21AB, registro nº 6524, conforme processo nº 21016.003521/2024-03. 132.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-Açúcar, sem aumento de dose para o produto Seizer 100 EC, registro nº 13709, conforme processo nº 21000.025138/2024-77.Fechar