DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
133.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Alternaria alternata indicado em todas as culturas com a
ocorrência do Alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Bombardeiro e Lastro,
registro nº 27321, conforme processo nº 21016.003203/2024-34.
134.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Fortify, no produto formulado
Boven, registro nº 08621, conforme processo nº 21016.004643/2024-17.
135.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação no 1(sulco de plantio na cultura da Soja (Glycine max L.), para o
produto Clariva PN, registro nº 16917, conforme processo nº 21000.082016/2021-35.
136.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação no 4 (a primeira no sulco de plantio e reaplicar via jato dirigido a cada
15 dias), na cultura do Tomate para o produto Torpeno, Trichosmart, Bellator, Bionativus,
Biofence e Praky, registro nº 21120, conforme processo nº 21016.008071/2021-94.
137.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
aplicação em manejo outonal e alteração do volume de calda de aplicação na cultura da Soja,
para o produto Optill, registro nº 14020, conforme processo nº 21000.016983/2021-17.
138.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
aplicação durante o período de outono-inverno (Manejo Outonal) e alteração do volume
de calda de aplicação na cultura da Soja, para o produto Heat, registro nº 1013, conforme
processo nº 21000.016760/2021-41.
139.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de redução de dose para controle da praga Dalbulus maidis, indicado em qualquer
cultura com ocorrência do alvo biológico, para o produto Ecobass Ultra, Beauvesmart,
Agnexmmon, Bovetrix, Vitales Gratto Bover e Evomult, registro nº 32121, conforme
processo nº 21016.002601/2024-33.
140..De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com inclusão de alvos biológicos Cryptolestes ferrugineus nas culturas Arroz, Milho, e
Trigo; Oryzaephilus surinamensis Arroz e Trigo, Rhizopertha dominica na cultura do Trigo,
e alteração de amplitude de dose, com aumento de dose máxima para controle das pragas
Rhizopertha dominica na cultura do Arroz, Lasioderma serricorne Ephestia elutella na
cultura do Fumo (Tabaco), Tribolium casteneum Oryzaephilus surinamensis na cultura do
Milho, 
para 
o 
produto 
Fumi-Cel, 
registro 
nº0796, 
conforme 
processo 
nº
21000.019567/2022-43.
141.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com inclusão de alvos biológicos Rhizopertha dominica na cultura do Arroz, Cryptolestes
ferrugineus nas cultura Arroz, Milho, Trigo, Oryzaephilus surinamensis nas culturas Arroz,
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 25 de agosto de 2023, em Ato nº 36, Seção 1, onde se lê: ...salas
1103, 1104, 1105 e 1105, leia-se: ... salas 1103, 1104, 1105 e 1106
No DOU de 21 de maio de 2024, em Ato nº 22, Seção 1, item 142, onde se lê:
...Coramandel Brasil Lda, leia-se: ...Coromandel Brasil Ltda.
No DOU de 06 de junho de 2024, em Ato nº 27, Seção 1, item 110, onde se lê:
...Rule, leia-se: ...Ruler.
No DOU de 09 de julho de 2024, em Ato nº 28, Seção 1, item 76, onde se lê:
...Espinosade, leia-se: ...Espinetoram.
No DOU de 08 de julho de 2024, em item retificações Ato nº 29, Seção 1, onde
se lê: ...Classic, registro nº 098801, leia-se: ...Classic, registro nº 0938801.
No DOU de 12 de março de 2021, em Ato nº 14, Seção 1, item 91, onde se lê:
...De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício nº º
978/2020/COASP/CGASQ/DIQUA/IBAMA, solicitamos a reconsideração da Suspensão do
registro do produto GLIFOSATO TÉCNICO HELM, registro nº 03908, publicado No DOU de
26 de outubro de 2015, Ato nº 63, leia-se: ...De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ofício nº º 978/2020/COASP/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a reconsideração da
Suspensão do registro do produto GLIFOSATO TÉCNICO HELM, registro nº 03908, publicado
No DOU de 26 de outubro de 2015, Ato nº 63.
Milho e Trigo, Tribolium castaneum nas culturas Milho e Soja; Lasioderma serricorne na
cultura da Soja; Ephestia elutella na cultura do Fumo (Tabaco); e alteração de amplitude de
dose para controle das pragas Lasioderma serricorne Alhitobius diaperinus em Farelo de
Soja; Lasioderma serricorne na cultura do Fumo (Tabaco); Alphitobius diaperinus na cultura
da Soja; Rhizopertha dominica na cultura do Trigo, com aumento de dose máxima, para o
produto Fumitoxin, registro nº 4307, conforme processo nº 21000.025175/2022-13.
142.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com inclusão de alvos biológicos Acanthoscelides obtectus na cultura do Amendoim,
Cryptolestes ferrugineus nas
culturas Arroz, Cevada, Milho,
Trigo; Oryzaephilus
surinamensis nas culturas Arroz, Cevada e Trigo; Rhizopertha dominica na cultura do Trigo,
Alphitobius diaperinus Lasioderma serricorne Tribolium castaneum na cultura da Soja;
AAlphitobius diaperinus Lasioderma serricorne em Farelo de Soja; e alteração de amplitude
de dose e aumento de dose máxima, para controle das pragas Corcyra cephalonica na
cultura do Amendoim, Rhizopertha dominica cultura do Arroz, Rhizopertha dominica
cultura da Cevada, Ephestia elutell Lasioderma serricorne na cultura do Fumo (Tabaco);
Oryzaephilus surinamensis Tribolium castaneum na cultura do Milho, para o produto
Phostek, registro nº 0797, conforme processo nº 21000.022244/2022-37.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA

                            

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