Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800011 11 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 133.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Alternaria alternata indicado em todas as culturas com a ocorrência do Alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Bombardeiro e Lastro, registro nº 27321, conforme processo nº 21016.003203/2024-34. 134.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Fortify, no produto formulado Boven, registro nº 08621, conforme processo nº 21016.004643/2024-17. 135.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação no 1(sulco de plantio na cultura da Soja (Glycine max L.), para o produto Clariva PN, registro nº 16917, conforme processo nº 21000.082016/2021-35. 136.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação no 4 (a primeira no sulco de plantio e reaplicar via jato dirigido a cada 15 dias), na cultura do Tomate para o produto Torpeno, Trichosmart, Bellator, Bionativus, Biofence e Praky, registro nº 21120, conforme processo nº 21016.008071/2021-94. 137.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de aplicação em manejo outonal e alteração do volume de calda de aplicação na cultura da Soja, para o produto Optill, registro nº 14020, conforme processo nº 21000.016983/2021-17. 138.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de aplicação durante o período de outono-inverno (Manejo Outonal) e alteração do volume de calda de aplicação na cultura da Soja, para o produto Heat, registro nº 1013, conforme processo nº 21000.016760/2021-41. 139.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de redução de dose para controle da praga Dalbulus maidis, indicado em qualquer cultura com ocorrência do alvo biológico, para o produto Ecobass Ultra, Beauvesmart, Agnexmmon, Bovetrix, Vitales Gratto Bover e Evomult, registro nº 32121, conforme processo nº 21016.002601/2024-33. 140..De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão de alvos biológicos Cryptolestes ferrugineus nas culturas Arroz, Milho, e Trigo; Oryzaephilus surinamensis Arroz e Trigo, Rhizopertha dominica na cultura do Trigo, e alteração de amplitude de dose, com aumento de dose máxima para controle das pragas Rhizopertha dominica na cultura do Arroz, Lasioderma serricorne Ephestia elutella na cultura do Fumo (Tabaco), Tribolium casteneum Oryzaephilus surinamensis na cultura do Milho, para o produto Fumi-Cel, registro nº0796, conforme processo nº 21000.019567/2022-43. 141.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão de alvos biológicos Rhizopertha dominica na cultura do Arroz, Cryptolestes ferrugineus nas cultura Arroz, Milho, Trigo, Oryzaephilus surinamensis nas culturas Arroz, R E T I F I C AÇÕ ES No DOU de 25 de agosto de 2023, em Ato nº 36, Seção 1, onde se lê: ...salas 1103, 1104, 1105 e 1105, leia-se: ... salas 1103, 1104, 1105 e 1106 No DOU de 21 de maio de 2024, em Ato nº 22, Seção 1, item 142, onde se lê: ...Coramandel Brasil Lda, leia-se: ...Coromandel Brasil Ltda. No DOU de 06 de junho de 2024, em Ato nº 27, Seção 1, item 110, onde se lê: ...Rule, leia-se: ...Ruler. No DOU de 09 de julho de 2024, em Ato nº 28, Seção 1, item 76, onde se lê: ...Espinosade, leia-se: ...Espinetoram. No DOU de 08 de julho de 2024, em item retificações Ato nº 29, Seção 1, onde se lê: ...Classic, registro nº 098801, leia-se: ...Classic, registro nº 0938801. No DOU de 12 de março de 2021, em Ato nº 14, Seção 1, item 91, onde se lê: ...De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício nº º 978/2020/COASP/CGASQ/DIQUA/IBAMA, solicitamos a reconsideração da Suspensão do registro do produto GLIFOSATO TÉCNICO HELM, registro nº 03908, publicado No DOU de 26 de outubro de 2015, Ato nº 63, leia-se: ...De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício nº º 978/2020/COASP/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a reconsideração da Suspensão do registro do produto GLIFOSATO TÉCNICO HELM, registro nº 03908, publicado No DOU de 26 de outubro de 2015, Ato nº 63. Milho e Trigo, Tribolium castaneum nas culturas Milho e Soja; Lasioderma serricorne na cultura da Soja; Ephestia elutella na cultura do Fumo (Tabaco); e alteração de amplitude de dose para controle das pragas Lasioderma serricorne Alhitobius diaperinus em Farelo de Soja; Lasioderma serricorne na cultura do Fumo (Tabaco); Alphitobius diaperinus na cultura da Soja; Rhizopertha dominica na cultura do Trigo, com aumento de dose máxima, para o produto Fumitoxin, registro nº 4307, conforme processo nº 21000.025175/2022-13. 142.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão de alvos biológicos Acanthoscelides obtectus na cultura do Amendoim, Cryptolestes ferrugineus nas culturas Arroz, Cevada, Milho, Trigo; Oryzaephilus surinamensis nas culturas Arroz, Cevada e Trigo; Rhizopertha dominica na cultura do Trigo, Alphitobius diaperinus Lasioderma serricorne Tribolium castaneum na cultura da Soja; AAlphitobius diaperinus Lasioderma serricorne em Farelo de Soja; e alteração de amplitude de dose e aumento de dose máxima, para controle das pragas Corcyra cephalonica na cultura do Amendoim, Rhizopertha dominica cultura do Arroz, Rhizopertha dominica cultura da Cevada, Ephestia elutell Lasioderma serricorne na cultura do Fumo (Tabaco); Oryzaephilus surinamensis Tribolium castaneum na cultura do Milho, para o produto Phostek, registro nº 0797, conforme processo nº 21000.022244/2022-37. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTAFechar