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A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 5º, e no art. 17, III, da Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e considerando a aprovação e definição da Política de Governança de Dados pelo Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, consonante Ata da 3ª Reunião Extraordinária - CGSP, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Política de Governança de Dados do Ministério das Comunicações, conforme Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Política tem como objetivo aumentar a efetividade na gestão de dados, transformar dados em informações valiosas e minimizar riscos operacionais, zelando pelo reconhecimento, integridade, consistência, precisão e relevância dos dados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após uma semana de sua publicação, e, no primeiro dia útil do mês subsequente, conforme estabelecido no art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE DADOS DO MINISTÉRIO DAS CO M U N I C AÇÕ ES 1. OBJETIVO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE DADOS 1.1. Dispõe sobre a Política de Governança de Dados do Ministério das Comunicações - MCOM, com propósito de aumentar a efetividade na gestão de dados, sua transformação em informação e minimizar os riscos operacionais, zelando: a) pelo reconhecimento dos conjuntos de ativos dados de maior valor para a instituição; b) pela integridade, consistência, precisão e relevância de dados e informações; c) pela racionalização dos processos de captação, armazenamento, transformação e utilização de dados e informações; e d) pelo controle, proteção, distribuição, acesso e otimização do valor dos ativos de dados e informações corporativas. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO 2.1. A política deve-se aplicar a todas as instâncias organizacionais, Secretarias e Unidades Descentralizadas do MCOM, bem como a todos os servidores e colaboradores deste Ministério. 3. PRINCÍPIOS 3.1. A gestão de dados, informação e conhecimento no MCOM tem como princípios norteadores: a) Dados, informação e conhecimento como ativos corporativos - Dados, informação e conhecimento produzidos no exercício das funções do MCOM são de propriedade da organização e serão gerenciados como ativos corporativos; b) Alinhamento estratégico - A gestão de dados, informação e conhecimento estará integrada à estratégia organizacional do MCOM, contribuindo para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela alta direção da organização; c) Desenvolvimento de capacidades e competências - Esforços serão envidados na capacitação técnica e desenvolvimento de competências para a gestão de dados, informação e conhecimento, conforme tendências e novas tecnologias disponíveis; d) Infraestrutura federada - O MCOM incentivará o compartilhamento de infraestrutura tecnológica entre as diversas Unidades e instâncias organizacionais, formando uma arquitetura federada de serviços, sistemas e ferramentas para a gestão de dados e informação; e) Análise, inteligência e inovação baseada em dados - O MCOM atuará de modo a ampliar sua capacidade analítica, com vistas à extração de conhecimento a partir do cruzamento e integração de dados e informações, ao aprimoramento de métodos organizacionais, à tomada de melhores decisões e à promoção de novos produtos, processos, modelos de negócio e inovação baseados em dados; f) Eficiência e economicidade - A organização, preservação, acesso, reuso e compartilhamento de dados, informações e conhecimento serão incentivados, para uma maior efetividade em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, com convergência de ações e redução de esforços e custos; g) Conformidade e mitigação de riscos - A gestão de dados, da informação e do conhecimento, no MCOM, estará pautada pela legislação vigente e atuará de modo a identificar, avaliar e tratar potenciais riscos institucionais e de segurança da informação; h) Interoperabilidade - A interoperabilidade de dados e sistemas é fundamental para a ampliação e potencialização do acesso, compartilhamento e reuso de dados e informações, a qual será alcançada pelo uso de ferramentas semânticas, padrões de dados e metadados estabelecidos e difundidos, e ferramentas tecnológicas concebidas sob arquitetura interoperável e escalável; i) Licenciamento - Dados e informações disponibilizados em repositórios institucionais deverão ser acompanhados das apropriadas licenças de uso, com prioridade para a adoção de modelos de licenças públicas reconhecidos por máquinas; j) Preservação e memória - Dados, informações e conhecimento produzidos pelo MCOM serão armazenados e preservados a longo prazo, sempre que possível e justificável, para resguardar a memória técnica e institucional; k) Privacidade, proteção e confiança - O MCOM atuará de modo a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, promovendo boas práticas de governança e gestão, para construção de uma relação de confiança com o cidadão e em respeito à legislação nacional de proteção de dados pessoais; l) Segurança - Ativos de informação serão protegidos para garantia do sigilo devido e de sua integridade, autenticidade, disponibilidade e conformidade. Instrumentos normativos específicos e medidas de proteção contra perda intencional ou não, destruição, modificação e acesso não autorizados serão estabelecidos em atendimento à legislação vigente; m) Qualidade e integridade - O valor e a utilidade de dados e informações dependem em grande parte da qualidade desses, sendo responsabilidade de cada empregado do MCOM garantir os padrões de qualidade aceitáveis para os dados e informações que produz ou gerencia - assegurando a autenticidade, integridade, originalidade, rastreabilidade, certificação e reconhecimento de autoria; n) Especificidade epistemológica - As diferentes práticas e culturas científicas representadas no MCOM serão consideradas quando do desenvolvimento de ferramentas e serviços de apoio à gestão de dados, informação e conhecimento; o) Aprendizagem organizacional, continuidade e retenção do conhecimento - O MCOM instituirá estratégia corporativa de gestão do conhecimento e mapeará periodicamente as práticas implantadas pelas diversas instâncias organizacionais, para aprendizado contínuo e redução da duplicação de esforços, descontinuidades e evasão de conhecimento; p) Abertura e transparência - Ressalvado o disposto em legislação específica, a publicidade será observada como preceito geral e o sigilo como exceção no tratamento e divulgação dos dados, informações e conhecimentos produzidos pelo MCOM, para maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, gerando benefícios sociais e econômicos. Nos casos em que a divulgação da informação puder causar eventual risco às atividades do MCOM será dado o tratamento necessário à proteção da informação, conforme normativos internos ou legais; q) Acesso Aberto à informação científica - Dados e informações resultantes de projetos financiados com recursos públicos devem ser prioritariamente disseminados em periódicos, repositórios e canais que propiciem acesso irrestrito e gratuito, à exceção de casos protegidos por direito de propriedade intelectual e demais hipóteses de sigilo legal; r) Dados abertos - Dados disponibilizados à sociedade pelo MCOM serão completos, acessíveis, legíveis por máquina e mantidos no formato mais primário, sempre que possível, de modo a facilitar a reutilização, a criação de valor e novos modelos de negócio para a prestação de serviço; e s) Monitoramento e responsabilidade na divulgação de informações relevantes - Informações cuja divulgação possa colocar em risco o interesse legítimo do MCOM serão monitoradas e divulgadas responsavelmente, com homogeneidade e simultaneidade, de modo a mitigar os riscos à reputação ou à imagem institucional nos âmbitos externo e/ou interno. Ademais, prezam-se os princípios em comum com a Política de Privacidade e a Política da Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC do MCom: celeridade, autenticidade da informação, clareza, confidencialidade, disponibilidade, equanimidade, ética, finalidade, integridade, menor privilégio, privacidade, publicidade, responsabilidade. 4. DEFINIÇÕES 4.1. Para efeito desta Norma são adotadas as seguintes definições: a) Base de dados - coleção organizada de dados armazenados em estrutura de modo a possibilitar a busca e a recuperação rápida por um computador, incluindo desde bancos de dados estruturados até conjuntos de planilhas ou arquivos utilizados nas atividades institucionais; b) Catálogo de dados e metadados - forma de organização de dados que possibilita aos usuários pesquisarem, localizar e entender os dados a partir de sua descrição e caracterização técnica e negocial, com o intuito de facilitar o uso e a governança de dados, tabelas e bases de dados disponíveis nos bancos de dados corporativos, bem como a governança deles; c) Princípio - Prescrição, valor fundamental ou diretiva de caráter geral que fornece sentido à norma e serve de critério para a compreensão de seus elementos, relações e funções; d) Disponibilidade - Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; e) Termos de Uso - contrato de adesão firmado entre o usuário e o Ministério das Comunicações, enquanto fornecedor de serviços. O uso dos diversos serviços fica condicionado à aceitação dos termos e das políticas associadas, os quais o usuário deverá ler e certificar-se de havê-los entendido, concordar com todas as condições estabelecidas e se comprometer a cumpri-las. Deste modo, ao utilizar o serviço, o usuário manifesta sua livre, expressa e inequívoca concordância com relação ao conteúdo do Termo de Uso e fica legalmente vinculado a todas as condições nele previstas. f) Gestão - Organização, planejamento, implementação e monitoramento de ações para o alcance dos objetivos organizacionais e o uso adequado e seguro dos recursos disponíveis; g) Gestão de dados - Processo que contempla as atividades de planejamento, aquisição, organização, estruturação, curadoria e análise de dados, utilizando para isso ferramenta computacional apropriada para o armazenamento de dados, levando em consideração as questões relativas à preservação, à organização, ao compartilhamento, à proteção e à confidencialidade dos mesmos, bem como o acesso e disponibilização para a sociedade quando cabível; h) Gestão da informação - Processo que contempla as atividades de geração, busca, classificação, organização, processamento, armazenamento, preservação, disseminação, recuperação e reuso de informações; i) Gestão do conhecimento - Processo sistemático, articulado e intencional, apoiado na geração, codificação, disseminação e apropriação de conhecimentos, com o propósito de atingir a excelência organizacional; j) Gestão da segurança da informação - Conjunto de processos que permitem identificar e implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos a que estão sujeitos os ativos de informação do MCOM, e equilibrá-los com os custos operacionais e financeiros envolvidos; k) Governança - Organização e implementação de políticas, procedimentos, estruturas, culturas, papéis e responsabilidades que delineiam, viabilizam e transformam os processos de gestão para atender às necessidades atuais e futuras dos públicos interno e externo da organização; l) Conselho de Curadores - grupo permanente constituído por curadores de dados negociais, indicados pela Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI e responsável por promover a atuação integrada do processo de curadoria; m) Curador de dados - líder de negócio ou especialista com conhecimento do processo de trabalho e designado como responsável por garantir a qualidade, integridade, conformidade e acessibilidade dos dados utilizados em processos, podendo ser classificados em curadores corporativos ou curadores de negócio; n) Curador corporativo - liderança máxima de cada unidade organizacional responsável pelo conjunto de atributos, tabelas, bases de dados sob governança desta unidade; o) Curador de negócios - servidor efetivo designado pela liderança de sua unidade organizacional como responsável pela curadoria de um conjunto de dados; p) Curadoria - gestão responsável de ativos de dados ou banco de dados realizada pelo curador e em benefício institucional; q) Dado - menor unidade de uma estrutura, organizada ou não, com o qual se representa um fato, podendo ser número, gráfico, imagem, texto, som, entre outros, e a partir do qual a informação pode ser inferida; r) Dados maduros - dados requeridos na execução de tarefas, atividades, procedimentos ou processos institucionais estruturados e perenes; s) Dados mestres - dados que oferecem o contexto do negócio na forma de conceitos comuns e abstratos relacionados à atividade institucional e que costumam ser cadastrais e essenciais para caracterizar as operações do negócio; t) Dados provisórios - dados requeridos em estudos exploratórios, verificações, experimentações quando, por exemplo, da elaboração de novos regulamentos, procedimentos e processos institucionais; u) Subcomitê de Governança de Dados - estrutura vinculada à alta administração com quadro próprio e com propósito específico de coordenar, estimular e facilitar a governança de dados e da informação na instituição; v) Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - estrutura que visa planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional; (Redação dada pela PRT MCOM Nº 8.374, de 06.02.2023) w) Governança de dados - conjunto de competências institucionais que desenvolve e executa planos, políticas, práticas e projetos para a aquisição, controle, proteção, entrega e melhoria do valor do dado; x) Governança da informação - gestão de dados em contexto, com relevância e tempestividade, em benefício do negócio; e y) Metadados - dados com os quais se descreve e caracteriza outros dados, por exemplo quanto as suas fontes, curadoria, formato, periodicidade de atualização, endereçamento, entre outros.Fechar