DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) coordenar a elaboração e execução do Plano de Dados Abertos do
Ministério;
h) acompanhar, monitorar e avaliar as etapas de abertura de dados,
conforme o Plano de Dados Abertos;
i) coordenar o processo de adequação do Ministério à Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, bem como da implementação e operacionalização do Programa de
Governança em Privacidade;
j) apoiar as funções relativas à temática de Proteção de Dados Pessoais;
k) planejar, orientar e assessorar para padronização das nomenclaturas dos
arquivos de dados;
l) revisar anualmente a Política de Governança de Dados do MCOM;
m) promover o inventário de dados anual, com a identificação de curadores
dos dados; e
n) planejar, orientar e assessorar a utilização dos aplicativos aprovados, que
determinará o acesso, armazenamento e gerenciamento de dados no MCOM.
7.8. O Conselho de Curadores será composto por curadores indicados pela
CGGI, sob a SPTI, e será orientada por ela, sendo responsável por:
a) promover a atuação integrada das curadorias;
b) mediar e resolver conflitos técnicos relativos à governança de dados e da
informação;
c) buscar oportunidades de integração e de racionalização na governança de
dados e da informação;
d) assessorar a SPTI e CGGI, quando demandado;
e) aprovar, após análise e indicação do Subcomitê de Governança de Dados
- SGD, a extinção de base de dados;
i. O Conselho de Curadores formalizará ao SGD a suspensão da captação de
dados e a extinção das bases de dados que não estejam em conformidade com esta
Política de Governança, observando os impactos operacionais e internos ao M CO M .
f) Caberá ao Conselho resolver os conflitos entre os curadores, devendo
encaminhar à CGGI os casos não solucionados;
g) O Conselho de Curadores terá no mínimo 7 (sete) e no máximo 9 (nove)
membros e se reunirá por convocação da CGGI;
h) Os curadores corporativos são os titulares responsáveis por cada unidade
estabelecida no MCOM;
i) Os curadores corporativos deverão indicar, dentre os servidores da própria
unidade, curadores de dados negociais para as bases de dados; e
j) Os curadores negociais devem atender aos seguintes critérios:
i. possuir interesse direto na utilização dos dados para execução de
subprocessos ou atividades na cadeia de valor da sua Unidade; e
ii. demonstrar conhecimento e comprometimento suficientes que assegurem
a qualidade dos dados sob sua curadoria.
7.9. Os curadores negociais são responsáveis por:
a) atuar para garantir a qualidade dos dados;
b) definir e manter requisitos, regras de negócio e métricas para a qualidade
de dados;
c) prover auxílio quanto à análise de dados e à melhoria de sua utilização;
d) identificar e resolver eventuais problemas dos dados sob sua curadoria;
e) manter atualizada a documentação e os metadados dos dados sob sua
curadoria no Catálogo de dados;
f) definir as regras de acesso aos dados, assegurando às demais unidades
interessadas as consultas requeridas; e
g) propor, para análise da COGED, a captação de novos dados ou a extinção
de bases de dados existentes.
7.10. Se houver curadoria compartilhada entre duas ou mais unidades
interessadas, será designado um curador máster que será o representante dos curadores
junto às demais instâncias.
7.11. Uma base de dados estará de acordo com a Política de Governança de
Dados somente se:
a) houver curadores formalmente designados; e
b) estiver documentada no Catálogo de dados e metadados.
7.12. As ações necessárias à execução do Modelo de Governança de Dados
serão desenvolvidas no âmbito do Plano de Implantação desta Política, o qual definirá
um cronograma de ações, sob a coordenação do SGD.
7.13. Com o objetivo de implementar esta Política de Governança de Dados,
fica definido que a gestão das bases de dados permanece com os atuais processos e
responsáveis até que
ocorra a transferência de responsabilidade
para as novas
curadorias.
7.14. Os casos omissos nesta norma serão resolvidos pelo Subcomitê de
Governança de Dados - SGD.
8. RESPONSABILIDADES
8.1. A atuação dos curadores deve garantir o armazenamento seguro e
duradouro dos dados, implementando práticas de preservação de dados para proteger
contra perda, corrupção ou obsolescência e os usuários devem estar de acordo com o
termo de uso, sob pena de:
a) Sanções externas - conhecer e compreender o Regulamento de Dosimetria
e Aplicação de Sanções Administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados,
que regulamenta os arts. 52 e 53 da LGPD, estabelece parâmetros e critérios para
aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para
o cálculo do valor-base das sanções de multa; e
b) Sanções internas - por ocasião de violação da LGPD e descumprimento
desta política
de privacidade,
caberá ao Ministério
das Comunicações
avaliar e
estabelecer o regime de sanções disciplinares conforme legislação específica.
8.2. O Subcomitê de Governança de Dados - SGD, colegiado subordinado ao
Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais
- CGSP, é a instância interna de apoio à governança e ao Comitê de Governança
Ministerial.
8.3. Os demais órgãos, agentes de tratamento, agentes públicos, servidores e
curadores de dados em nome do Ministério das Comunicações são responsáveis pela
observância da Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; do
Programa de Governança da Privacidade - PGP MCOM; da Política de Governança; da
Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC; da Política de Classificação
da Informação e de quaisquer normativos relacionados à proteção da privacidade e
dados pessoais.
(*) Republicação por ter saído, no DOU Nº 116, de 19/06/2024, Seção 1, página 12, nos
termos do art. 73 do Decreto nº 12.002/2024.
PORTARIA MCOM Nº 13.885, DE 12 DE JULHO DE 2024
Divulga a apuração final das metas globais e intermediárias de Desempenho Institucional e o
Resultado Final da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações,
referentes ao 4º (quarto) ciclo da avaliação, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho
de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos
Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho em Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no
âmbito do Ministério das Comunicações.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.357, de 19 de
outubro de 2006, a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, o Decreto nº 7.133, de 19 de março
de 2010, e o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e em observância ao disposto na Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos a esta Portaria, as apurações finais das metas globais e intermediárias do Ministério das Comunicações para a avaliação de desempenho
institucional, referentes ao 4º (quarto) ciclo avaliativo, compreendido entre 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades
de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos
- GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito deste Ministério.
Art. 2º Divulgar o resultado de 132,50% (cento e trinta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) alcançado no 4º (quarto) Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional
do Ministério das Comunicações, relativo ao período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, tendo em vista o que dispõe o art. 12 da Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDAC T
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM
PERÍODO: 1º DE JUNHO DE 2023 A 31 DE MAIO DE 2024
.
UA
Descrição da Meta
Objetivo Estratégico Vinculado
Indicador
Fórmula de Cálculo
Unidade de
Medida
.Meta
Prevista
.Apuração
Parcial
.Meta
At i n g i d a
.% 
de
Atingimento da
Meta
. .
.
.
.
.
.
.(a)
.(b)*
.(c)
.d=(c/a)*100
. .S ECO E .Outorgar ou Consignar novos canais de televisão
em tecnologia digital.
.Aumentar a oferta de canais digitais
de TV Aberta à população.
.Quantitativo 
de 
canais
outorgados ou consignados.
.Somatório da quantidade de
canais 
outorgados
ou
consignados no ciclo.
.Unidade
.700
.411
.803
.114,71
. .SETEL .Apoiar a
formulação de
políticas, diretrizes,
objetivos
e
metas relativos
aos
serviços
de
telecomunicações, à elaboração do plano geral de
metas de universalização, e ao desenvolvimento da
Internet no País, em conjunto com diversos órgãos
e entidades das esferas pública e privada.
.Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade,
promover 
a
inclusão
digital, 
fortalecer
a 
inovação
tecnológica e apoiar a transformação
digital.
.Quantidade de instrumentos
emitidos ou estudos realizados.
.Somatório de instrumentos ou
estudos realizados.
.Unidade
.2
.2
.3
.150
. .SETEL .Aprovar
instrumentos 
de
regulamentação,
instituição e aplicação dos recursos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(Fust).
.Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade,
promover 
a
inclusão
digital, 
fortalecer
a 
inovação
tecnológica e apoiar a transformação
digital.
.Quantidade de instrumentos
aprovados.
.Somatório 
de
instrumentos
aprovados.
.Unidade
.3
.2
.8
.267
. .SETEL .Aprovar instrumentos de aplicação dos recursos
do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações (Funttel).
.Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade,
promover 
a
inclusão
digital, 
fortalecer
a 
inovação
tecnológica e apoiar a transformação
digital.
.Quantidade 
de 
Planos 
de
Aplicação de Recursos e de
Contratos 
de
Financiamento
aprovados 
pelo
Conselho
Gestor do Funttel.
.Somatório 
de
Planos 
de
Aplicação de Recursos e de
Contratos 
de 
Financiamento
aprovados 
pelo 
Conselho
Gestor do Funttel.
.Unidade
.5
.5
.5
.100
. .SETEL .Apoiar a realização do módulo de indicadores de
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC),
relativo ao ano de 2023, da Pesquisa Nacional por
Amostra
de
Domicílios (PNAD)
do
Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
.Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade,
promover 
a
inclusão
digital, 
fortalecer
a 
inovação
tecnológica e apoiar a transformação
digital.
.Quantidade
de 
termos
de
referência para a contratação
de 
consultores
técnicos
especializados publicados.
.Somatório 
de 
termos 
de
referência publicados.
.Unidade
.1
.0
.0
.0
. .SETEL .Prover meios de conexão à internet a escolas,
unidades de saúde, aldeias indígenas, postos de
fronteira, quilombos e comunidades em estado de
vulnerabilidade social.
.Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade,
promover 
a
inclusão
digital, 
fortalecer
a 
inovação
tecnológica e apoiar a transformação
digital.
.Quantidade de novos pontos
de acesso à internet Wi-Fi Brasil
instalados.
.Somatório de novos pontos
atendidos pelo Wi-Fi Brasil.
.Unidade
.1.000
.203
.2.134
.213

                            

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