Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800019 19 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) coordenar a elaboração e execução do Plano de Dados Abertos do Ministério; h) acompanhar, monitorar e avaliar as etapas de abertura de dados, conforme o Plano de Dados Abertos; i) coordenar o processo de adequação do Ministério à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como da implementação e operacionalização do Programa de Governança em Privacidade; j) apoiar as funções relativas à temática de Proteção de Dados Pessoais; k) planejar, orientar e assessorar para padronização das nomenclaturas dos arquivos de dados; l) revisar anualmente a Política de Governança de Dados do MCOM; m) promover o inventário de dados anual, com a identificação de curadores dos dados; e n) planejar, orientar e assessorar a utilização dos aplicativos aprovados, que determinará o acesso, armazenamento e gerenciamento de dados no MCOM. 7.8. O Conselho de Curadores será composto por curadores indicados pela CGGI, sob a SPTI, e será orientada por ela, sendo responsável por: a) promover a atuação integrada das curadorias; b) mediar e resolver conflitos técnicos relativos à governança de dados e da informação; c) buscar oportunidades de integração e de racionalização na governança de dados e da informação; d) assessorar a SPTI e CGGI, quando demandado; e) aprovar, após análise e indicação do Subcomitê de Governança de Dados - SGD, a extinção de base de dados; i. O Conselho de Curadores formalizará ao SGD a suspensão da captação de dados e a extinção das bases de dados que não estejam em conformidade com esta Política de Governança, observando os impactos operacionais e internos ao M CO M . f) Caberá ao Conselho resolver os conflitos entre os curadores, devendo encaminhar à CGGI os casos não solucionados; g) O Conselho de Curadores terá no mínimo 7 (sete) e no máximo 9 (nove) membros e se reunirá por convocação da CGGI; h) Os curadores corporativos são os titulares responsáveis por cada unidade estabelecida no MCOM; i) Os curadores corporativos deverão indicar, dentre os servidores da própria unidade, curadores de dados negociais para as bases de dados; e j) Os curadores negociais devem atender aos seguintes critérios: i. possuir interesse direto na utilização dos dados para execução de subprocessos ou atividades na cadeia de valor da sua Unidade; e ii. demonstrar conhecimento e comprometimento suficientes que assegurem a qualidade dos dados sob sua curadoria. 7.9. Os curadores negociais são responsáveis por: a) atuar para garantir a qualidade dos dados; b) definir e manter requisitos, regras de negócio e métricas para a qualidade de dados; c) prover auxílio quanto à análise de dados e à melhoria de sua utilização; d) identificar e resolver eventuais problemas dos dados sob sua curadoria; e) manter atualizada a documentação e os metadados dos dados sob sua curadoria no Catálogo de dados; f) definir as regras de acesso aos dados, assegurando às demais unidades interessadas as consultas requeridas; e g) propor, para análise da COGED, a captação de novos dados ou a extinção de bases de dados existentes. 7.10. Se houver curadoria compartilhada entre duas ou mais unidades interessadas, será designado um curador máster que será o representante dos curadores junto às demais instâncias. 7.11. Uma base de dados estará de acordo com a Política de Governança de Dados somente se: a) houver curadores formalmente designados; e b) estiver documentada no Catálogo de dados e metadados. 7.12. As ações necessárias à execução do Modelo de Governança de Dados serão desenvolvidas no âmbito do Plano de Implantação desta Política, o qual definirá um cronograma de ações, sob a coordenação do SGD. 7.13. Com o objetivo de implementar esta Política de Governança de Dados, fica definido que a gestão das bases de dados permanece com os atuais processos e responsáveis até que ocorra a transferência de responsabilidade para as novas curadorias. 7.14. Os casos omissos nesta norma serão resolvidos pelo Subcomitê de Governança de Dados - SGD. 8. RESPONSABILIDADES 8.1. A atuação dos curadores deve garantir o armazenamento seguro e duradouro dos dados, implementando práticas de preservação de dados para proteger contra perda, corrupção ou obsolescência e os usuários devem estar de acordo com o termo de uso, sob pena de: a) Sanções externas - conhecer e compreender o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que regulamenta os arts. 52 e 53 da LGPD, estabelece parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa; e b) Sanções internas - por ocasião de violação da LGPD e descumprimento desta política de privacidade, caberá ao Ministério das Comunicações avaliar e estabelecer o regime de sanções disciplinares conforme legislação específica. 8.2. O Subcomitê de Governança de Dados - SGD, colegiado subordinado ao Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, é a instância interna de apoio à governança e ao Comitê de Governança Ministerial. 8.3. Os demais órgãos, agentes de tratamento, agentes públicos, servidores e curadores de dados em nome do Ministério das Comunicações são responsáveis pela observância da Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; do Programa de Governança da Privacidade - PGP MCOM; da Política de Governança; da Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC; da Política de Classificação da Informação e de quaisquer normativos relacionados à proteção da privacidade e dados pessoais. (*) Republicação por ter saído, no DOU Nº 116, de 19/06/2024, Seção 1, página 12, nos termos do art. 73 do Decreto nº 12.002/2024. PORTARIA MCOM Nº 13.885, DE 12 DE JULHO DE 2024 Divulga a apuração final das metas globais e intermediárias de Desempenho Institucional e o Resultado Final da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações, referentes ao 4º (quarto) ciclo da avaliação, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho em Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério das Comunicações. A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e em observância ao disposto na Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos a esta Portaria, as apurações finais das metas globais e intermediárias do Ministério das Comunicações para a avaliação de desempenho institucional, referentes ao 4º (quarto) ciclo avaliativo, compreendido entre 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito deste Ministério. Art. 2º Divulgar o resultado de 132,50% (cento e trinta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) alcançado no 4º (quarto) Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações, relativo ao período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, tendo em vista o que dispõe o art. 12 da Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO I METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDAC T MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM PERÍODO: 1º DE JUNHO DE 2023 A 31 DE MAIO DE 2024 . UA Descrição da Meta Objetivo Estratégico Vinculado Indicador Fórmula de Cálculo Unidade de Medida .Meta Prevista .Apuração Parcial .Meta At i n g i d a .% de Atingimento da Meta . . . . . . . .(a) .(b)* .(c) .d=(c/a)*100 . .S ECO E .Outorgar ou Consignar novos canais de televisão em tecnologia digital. .Aumentar a oferta de canais digitais de TV Aberta à população. .Quantitativo de canais outorgados ou consignados. .Somatório da quantidade de canais outorgados ou consignados no ciclo. .Unidade .700 .411 .803 .114,71 . .SETEL .Apoiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações, à elaboração do plano geral de metas de universalização, e ao desenvolvimento da Internet no País, em conjunto com diversos órgãos e entidades das esferas pública e privada. .Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. .Quantidade de instrumentos emitidos ou estudos realizados. .Somatório de instrumentos ou estudos realizados. .Unidade .2 .2 .3 .150 . .SETEL .Aprovar instrumentos de regulamentação, instituição e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). .Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. .Quantidade de instrumentos aprovados. .Somatório de instrumentos aprovados. .Unidade .3 .2 .8 .267 . .SETEL .Aprovar instrumentos de aplicação dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). .Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. .Quantidade de Planos de Aplicação de Recursos e de Contratos de Financiamento aprovados pelo Conselho Gestor do Funttel. .Somatório de Planos de Aplicação de Recursos e de Contratos de Financiamento aprovados pelo Conselho Gestor do Funttel. .Unidade .5 .5 .5 .100 . .SETEL .Apoiar a realização do módulo de indicadores de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), relativo ao ano de 2023, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). .Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. .Quantidade de termos de referência para a contratação de consultores técnicos especializados publicados. .Somatório de termos de referência publicados. .Unidade .1 .0 .0 .0 . .SETEL .Prover meios de conexão à internet a escolas, unidades de saúde, aldeias indígenas, postos de fronteira, quilombos e comunidades em estado de vulnerabilidade social. .Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. .Quantidade de novos pontos de acesso à internet Wi-Fi Brasil instalados. .Somatório de novos pontos atendidos pelo Wi-Fi Brasil. .Unidade .1.000 .203 .2.134 .213Fechar