Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800018 18 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. DIRETRIZES GERAIS 5.1. Esta política visa fortalecer os mecanismos de geração, organização, tratamento, acesso, preservação, recuperação, divulgação, compartilhamento e reuso dos ativos de informação do MCOM. 5.2. A governança de dados, informação e conhecimento do MCOM orienta- se pelos princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o movimento global de Ciência Aberta, o marco legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018) e as diretrizes governamentais de Governança Digital, Divulgação de Informações Relevantes, Transparência, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais. 5.3. A política tem como premissa que dados e informações bem organizados, documentados, acessíveis e verificados quanto a sua exatidão e validade são mais facilmente compartilháveis e reutilizáveis, o que proporciona as seguintes vantagens à Administração: a) ampliação do impacto, da visibilidade e da credibilidade do pesquisador, da pesquisa e da instituição; b) maior rapidez na descoberta do conhecimento e inovação; c) prevenção de fraudes; d) redução da replicação de esforços e de custos associados; e) mitigação do risco de contradição entre as diversas áreas do MCOM na divulgação de informações relevantes; f) preservação da memória e retenção do conhecimento gerado pelo MCOM; e g) garantia do sigilo e da integridade, autenticidade, disponibilidade, conformidade e segurança de dados e informações. 6. DIRETRIZES ESPECÍFICAS 6.1. A Governança de dados e da informação do MCOM será baseada nas seguintes diretrizes: a) Os dados serão administrados como um ativo operacional e estratégico do M CO M ; b) A Governança de dados obedecerá ao disposto nesta norma, incluindo os aspectos relativos a gestão, controles, catalogação, curadoria e responsabilização; c) O recebimento de dados, processamento e produção de relatórios deverão ser automatizados tanto quanto possível; d) Os dados serão definidos conforme vocabulário, origem, descrição, destinação e consumo, os quais serão controlados e administrados no Catálogo de dados e metadados; e) Os dados utilizados nos processos de negócio do Ministério serão classificados em dados maduros e dados provisórios; f) Os dados, maduros e provisórios, deverão ser facilmente acessíveis aos usuários de qualquer unidade organizacional do MCOM, devendo sua utilização e disponibilização ser apoiada pelo curador de dados, observados os critérios de sigilo e segurança; g) Os dados maduros e provisórios deverão obedecer às regras definidas nesta Política; i. Os dados provisórios devem seguir procedimentos claros para coletar, armazenar e validar dados provisórios. Isso pode incluir o uso de metadados para indicar o status provisório dos dados; ii. Os dados maduros devem ser coletados, validados e consolidados de acordo com padrões de qualidade estabelecidos pelo MCOM; iii. Os dados maduros devem ser armazenados de forma segura e duradoura, com políticas claras de retenção; iv. O acesso aos dados provisórios devem ser restritos apenas aos curadores responsáveis pela validação e preparação; e v. Os dados maduros devem estar disponíveis para os usuários autorizados de acordo com políticas de acesso. h) Os curadores devem definir prazos para a conversão em dados maduros ou exclusão, a fim de evitar acúmulo de dados de baixa qualidade; i) Os curadores devem implementar processos de validação, limpeza e enriquecimento de dados provisórios, garantindo que eles atendam aos padrões mínimos de qualidade definidos; j) Os curadores devem manter controles contínuos de qualidade de dados para garantir a integridade e confiabilidade dos dados maduros; k) A Coordenação de Gestão Estratégica de Dados - COGED deve realizar registros de auditoria para monitorar todas as alterações em dados provisórios e maduros, rastreando os responsáveis pelas alterações; l) Definir critérios claros para a conversão de dados provisórios em dados maduros, incluindo processos de aprovação e validação; m) Capacitação e conscientização da equipe envolvida na gestão de dados compreenda as diferenças entre dados maduros e provisórios e esteja capacitada para aplicar as políticas de forma adequada; n) Periodicamente, rever e atualizar a Política de Governança de Dados para se adaptar às mudanças das necessidades do MCOM e das práticas de gerenciamento de dados; o) O não cumprimento das políticas de dados resultará em advertências e sanções incentivando a adesão às regras estabelecidas; p) Os dados maduros serão coletados sem duplicidade, de fonte única e para finalidades definidas, recomendando-se a adoção de tais práticas também para dados provisórios; q) Os dados provisórios deverão ser transformados em dados maduros, caso contrário, deverão ser descontinuados; e r) Sempre que possível, as definições dos dados de origem externa serão utilizadas também no catálogo de dados e metadados do MCOM. 7. ESTRUTURA 7.1. A estrutura da Governança de Dados e da Informação do MCOM será composta por: a) Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP; b) Subcomitê de Governança de Dados - SGD; c) Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI; d) Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI; e) Coordenação de Segurança da Informação - COSEG; f) Coordenação de Gestão Estratégica de Dados - COGED; g) Conselho de Curadores; h) Curadores corporativos; e i) Curadores de negócios. 7.2. O Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, com estrutura e competências definidas na Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023, será responsável por: a) assegurar o alcance dos objetivos e das metas de Tecnologia da Informação e Comunicação; b) aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Transformação Digital (PTD), o Programa de Governança em Privacidade (PGP) e o Plano de Dados Abertos (PDA); c) definir prioridades na formulação e na execução de projetos e investimentos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); d) definir diretrizes para as ações de segurança da informação no âmbito do Ministério das Comunicações; e) definir a Política de Segurança da Informação (POSIC) e normas internas de segurança; f) indicar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e seu substituto, atendo-se ao disposto na Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, de 19 de novembro de 2020; g) estabelecer diretrizes de alinhamento entre as ações de tecnologia da informação e comunicação, a Estratégia de Governo Digital (EGD) e as estratégias organizacionais do Ministério das Comunicações; h) estabelecer diretrizes de minimização de riscos, de priorização e de distribuição dos recursos orçamentários; i) definir a Política de Governança de Dados do Ministério das Comunicações; e j) representar o Ministério das Comunicações em órgãos, colegiados ou eventos afetos à governança de dados e informação. 7.3. O Subcomitê de Governança de Dados, com estrutura e competências definidas na Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023, será responsável por: a) assessorar o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, no tocante à gestão, compartilhamento, transparência e abertura de dados e informações; b) propor a Política de Governança de Dados do Ministério, além de normas complementares, orientações e diretrizes para a análise, catalogação, curadoria, integração, compartilhamento de dados no âmbito do Ministério das Comunicações e suas vinculadas, respeitando a legislação referente ao sigilo e à proteção de dados pessoais; c) apoiar a elaboração e o cumprimento do Plano de Dados Abertos do Ministério; d) garantir a adequação do Ministério das Comunicações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, propondo a estratégia de proteção de dados pessoais e diretrizes para a elaboração de documentos de privacidade, tais como, termo de uso, aviso de privacidade e Relatório de Impacto; e) coordenar a implementação e monitoramento do Programa de Governança em Privacidade; f) apoiar as funções do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; e g) incentivar a formação, o desenvolvimento e a capacitação técnica de recursos humanos em gestão de dados e informações. As deliberações do comitê poderão ser submetidas ao Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, em casos de conflitos não resolvidos no âmbito do SGD ou em casos considerados estratégicos. 7.4. A Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI, com estrutura e competências definidas na Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, será responsável por: a) implementar a Política de Governança de Dados e da Informação; b) dirimir dúvidas quanto à sua implementação; c) propor à Diretoria alterações na Política de Governança de Dados e da Informação que se fizerem necessárias; e d) decidir sobre assuntos relacionados à prestação recorrente de informações ao MCOM; e i. Os critérios de divulgação de dados e informações do MCOM serão definidos pela SPTI, observado o disposto nas Políticas de Segurança da Informação e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). e) garantir, monitorar e executar a instalação pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI dos aplicativos aprovados pela Coordenação de Segurança da Informação - COSEG, que determinará a custódia dos dados e a comunicação oficial do MCOM, entre colaboradores e servidores, promovendo a segurança, privacidade e proteção dos dados, resultando em uma comunicação confiável e evitando, assim, a utilização de aplicativos não autorizados pelo órgão para tal finalidade; 7.5. A Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI, com estrutura e competências definidas na Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, será responsável por: a) promover o engajamento das Unidades Organizacionais; b) atuar como facilitador desta Política, coordenando e controlando as atividades necessárias à sua implementação; c) definir os termos relacionados à governança de dados e da informação, inclusive os dispostos nesta Política; d) definir, em conjunto com a SPTI, as ferramentas de governança, gestão e análise de dados, e disseminar o seu uso na instituição; e) definir os métodos e procedimentos atinentes à governança de dados e gestão da informação; f) analisar e aprovar a captação e armazenamento de novos dados, em conjunto com a SPTI; g) analisar, em conjunto com a SPTI, e propor ao SGD a extinção de base de dados; h) analisar e aprovar a captação e armazenamento de novos dados; i) analisar e propor à SPTI a extinção de base de dados; j) acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de informações; k) prestar suporte técnico aos curadores; l) gerir o Catálogo de dados e metadados; m) dar suporte aos processos de captação e integração dos dados; n) propor a criação de um repositório central de informações para armazenamento de dados relativos às atividades do MCOM; o) A CGGI também será responsável por promover, facilitar e assegurar a capacitação e a transferência do conhecimento, bem como disseminar entre os curadores as melhores práticas na governança de dados e da informação; p) Caberá a CGGI a coordenação das atividades de implementação de cada curadoria; q) O coordenador da CGGI coordenará também o Conselho de curadores, bem como convocará reuniões extraordinárias visando à solução de conflitos e à disseminação das melhores práticas de governança de dados e da informação; e r) O Catálogo de dados e metadados consiste em uma relação de dados, bases de dados, tabelas e atributos e seus respectivos metadados, disponível para o público interno, contendo documentação básica de todas as bases de dados do M CO M . 7.6. A Coordenação de Segurança da Informação - COSEG com estrutura e competências definidas na Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, será responsável por: a) planejar, orientar e assessorar a formulação de estratégias, padrões e diretrizes de segurança da informação a fim proteger a execução normal dos serviços do Ministério; b) propor, revisar e executar ações para dar cumprimento às normas e procedimentos no âmbito de segurança da informação em parceria com a CGTI; c) prospectar novas tecnologias para proteção da instituição; d) planejar e orientar a comunicação interna e a publicidade sobre a cultura de segurança da informação junto aos usuários; e) analisar, tratar e reportar incidentes relacionados à segurança da informação com apoio da CGTI e ETIR; f) Planejar, estudar, analisar e propor ferramentas e aplicativos que serão utilizados para a segurança, privacidade e proteção de dados pessoais, que determinará a custódia dos dados e a comunicação oficial do MCOM, entre colaboradores e servidores; e g) Monitorar e elaborar o termo de uso dos aplicativos aprovados, no que tange a parte de segurança dos dispositivos eletrônicos utilizados pelos servidores e colaboradores do MCOM. 7.7. A Coordenação de Gestão Estratégica de Dados - COGED, com estrutura e competências definidas na Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, será responsável por: a) propor e executar ações relativas à Governança de Dados; b) articular-se com as instituições que atuem na produção e manutenção de dados e indicadores; c) acompanhar a evolução dos sistemas de análise de dados, inteligência do negócio, das melhores práticas de gerenciamento e publicação de dados e informações, propondo ações de modernização nesses aspectos, quando necessário; d) realizar ações de coleta, processamento, recuperação, difusão e intercâmbio de dados e de informações necessárias à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações; e) coordenar a visualização de dados do setor de comunicações para apoiar os objetivos de negócios; f) apoiar metodologicamente as demais coordenações nas ações de desenvolvimento de indicadores para monitoramento de programas, ações e projetos;Fechar