Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800022 22 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1904/2021/SEI- MCOM, de 11/3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 25/3/2021, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO ARACI PINTO, Fistel nº 50010415114, inscrita no CNPJ nº 03.488.286/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 253, no Município de Eunápolis, Estado da Bahia. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 9.062, DE 13 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5199/2023/SEI-MCOM (10846625), que integra o Processo nº 53000.015034/2014-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1042/2019/SEI- MCTIC, de 5/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE PRESIDENTE SARNEY - MA - APROMA, Fistel nº 50402813740, inscrita no CNPJ nº 03.326.580/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Presidente Sarney, Estado do Maranhão. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 9.063, DE 13 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5201/2023/SEI-MCOM (10846637), que integra o Processo nº 53000.051105/2012-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1593/2019/SEI- MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9/9/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÔMULO ALMEIDA, Fistel nº 50405895739, inscrita no CNPJ nº 07.235.990/0001-96, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no canal 290, no Município de Alagoinhas, Estado da Bahia. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 9.064, DE 13 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5205/2023/SEI-MCOM (10846673), que integra o Processo nº 53900.061461/2015-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1084/2020/SEI- MCOM, de 22/1/2021, publicada no Diário Oficial da União de 1/2/2021, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COROACIENSE DE DESPORTOS (ACCORD), Fistel nº 50406614954, inscrita no CNPJ nº 06.227.098/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 9.065, DE 13 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5206/2023/SEI-MCOM (10846709), que integra o Processo nº 53900.011179/2016-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1165/2019/SEI- MCTIC, de 16/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA, Fistel nº 50401315932, inscrita no CNPJ nº 04.423.051/0001-87, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no canal 200, no Município de Salgado de São Félix, Estado da Paraíba. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 9.076, DE 13 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5290/2023/SEI-MCOM (10849199), que integra o Processo nº 53000.048696/2012-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 630/2016/SEI-MC, de 28/4/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23/5/2016, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, Fistel nº 50405034075, inscrita no CNPJ nº 07.190.336/0001-03, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no canal 285, no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.805, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11874/2024/SEI-MCOM (11624464), que integra o Processo nº 53115.027714/2022-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao CENTRO POPULAR CULTURAL DE SÃO JOÃO DA PONTE, Fistel nº 50012420107, inscrita no CNPJ nº 03.146.527/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.806, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11884/2024/SEI-MCOM (11624665), que integra o Processo nº 53115.020616/2022-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMUNICATIVA FM, Fistel nº 50403123003, inscrita no CNPJ nº 02.474.168/0001-64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.807, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11888/2024/SEI-MCOM (11624731), que integra o Processo nº 53115.020680/2022-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO O BOM PASTOR DE AMPARO SOCIAL, Fistel nº 50012128635, inscrita no CNPJ nº 02.470.182/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.812, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11889/2024/SEI-MCOM (11624877), que integra o Processo nº 53115.027711/2022-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ROSA MÍSTICA, Fistel nº 50401916260, inscrita no CNPJ nº 02.465.835/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Estiva Gerbi, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.800, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11812/2024/SEI-MCOM (11621067), que integra o Processo nº 53115.020529/2022-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA COMUNICAÇÃO TANABIENSE, Fistel nº 50400119544, inscrita no CNPJ nº 05.065.141/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.816, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11920/2024/SEI-MCOM (11625820), que integra o Processo nº 53115.027585/2022-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARTINÓPOLIS, Fistel nº 50400049074, inscrita no CNPJ nº 02.412.065/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.824, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11955/2024/SEI-MCOM (11626975), que integra o Processo nº 53115.026493/2022-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, Fistel nº 50011433736, inscrita no CNPJ nº 01.712.625/0001-49, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar