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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800023 23 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.826, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11963/2024/SEI-MCOM (11627200), que integra o Processo nº 53115.023675/2022-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CIDADANIA ECHAPORÃ (ACE), Fistel nº 50012611042, inscrita no CNPJ nº 04.435.170/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Echaporã, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, o Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.828, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11968/202X/SEI-MCOM (11627253), que integra o Processo nº 53115.025274/2022-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50012032794, inscrita no CNPJ nº 02.428.855/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.829, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11971/2024/SEI-MCOM (11627296), que integra o Processo nº 53115.025121/2022-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE XIQUE- XIQUE, Fistel nº 50011374543, inscrita no CNPJ nº 02.578.450/0001-91, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.879, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12207/2024/SEI-MCOM (11633489), que integra o Processo nº 53115.008146/2022-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ZUMBI DOS PALMARES, Fistel nº 50012296937, inscrita no CNPJ nº 02.749.724/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Itaberaba, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.892, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12264/2024/SEI-MCOM (11635585), que integra o Processo nº 53115.004285/2022-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM MARIANO DA COSTA, Fistel nº 50012406708, inscrita no CNPJ nº 03.144.288/0001-66, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Toritama, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.893, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12265/2024/SEI-MCOM (11635589), que integra o Processo nº 53115.004042/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CIDADE GAÚCHA, Fistel nº 50011907207, inscrita no CNPJ nº 02.996.572/0001- 06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.873, DE 17 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12154/2024/SEI-MCOM (11632270), que integra o Processo nº 53115.018586/2022-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PAZ NO VALLE FM, Fistel nº 50011448768, inscrita no CNPJ nº 02.354.382/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Camboriú, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.877, DE 17 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12160/2024/SEI-MCOM (11632380), que integra o Processo nº 53115.018414/2022-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E DE RADIODIFUSÃO DE CABECEIRAS - GO - ACERC, Fistel nº 50012845620, inscrita no CNPJ nº 04.323.616/0001-54, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cabeceiras, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.878, DE 17 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12205/2024/SEI-MCOM (11633446), que integra o Processo nº 53115.017289/2022-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BAIRRO LETÍCIA - ACRBL, Fistel nº 50402417470, inscrita no CNPJ nº 02.488.975/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.891, DE 17 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12263/2024/SEI-MCOM (11635575), que integra o Processo nº 53115.005781/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA DE MIRANDIBA - PE, Fistel nº 50403050529, inscrita no CNPJ nº 03.970.711/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mirandiba, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 247/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.019252/2024-67 e Nota Técnica nº 12377/2024, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, nos respectivos municípios. NELSON ALVES PINTO NETO ANEXO . .Localidade .UF .FISTEL do Canal analógico .Serviço- Caráter .Canal Analógico .Canal Digital .Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . .OIAPOQUE .AP .50405899998 .RTV-S .4 .39 .12/06/2024 . .PEDRA BRANCA DO AMAPARI .AP . 50405900082 .RTV-S .7+ .39 .12/06/2024 . .FERREIRA GOMES .AP .50406114633 .RTV-S .13+ .39 .12/06/2024 . .C U R V E LO .MG .50400414970 .RTV-S .2- .23 .12/06/2024 . .JOÃO MONLEVADE .MG .50408809604 .RTV-S .4 .23 .12/06/2024 . .MARECHAL CÂNDIDO RONDON .PR .50412331799 .RTV-S .19 .48 .12/06/2024 . .TOBIAS BARRETO .SE .50412950774 .RTV-S .38 .38 .12/06/2024Fechar