DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.826, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11963/2024/SEI-MCOM (11627200), que integra o Processo nº
53115.023675/2022-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CIDADANIA ECHAPORÃ (ACE), Fistel nº 50012611042,
inscrita no CNPJ nº 04.435.170/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Echaporã, Estado de São Paulo, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, o Decreto nº
2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.828, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11968/202X/SEI-MCOM (11627253), que integra o Processo nº
53115.025274/2022-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº
50012032794, inscrita no CNPJ nº 02.428.855/0001-43, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campos Gerais, Estado
de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.829, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11971/2024/SEI-MCOM (11627296), que integra o Processo nº
53115.025121/2022-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE XIQUE-
XIQUE, Fistel nº 50011374543, inscrita no CNPJ nº 02.578.450/0001-91, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Xique-Xique,
Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.879, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12207/2024/SEI-MCOM (11633489), que integra o Processo nº
53115.008146/2022-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ZUMBI DOS PALMARES, Fistel nº
50012296937, inscrita no CNPJ nº 02.749.724/0001-68, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Itaberaba, Estado da
Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.892, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12264/2024/SEI-MCOM (11635585), que integra o Processo nº
53115.004285/2022-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM MARIANO DA COSTA, Fistel
nº 50012406708, inscrita no CNPJ nº 03.144.288/0001-66, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Toritama, Estado de
Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.893, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12265/2024/SEI-MCOM (11635589), que integra o Processo nº
53115.004042/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E
ARTÍSTICO DE CIDADE GAÚCHA, Fistel nº 50011907207, inscrita no CNPJ nº 02.996.572/0001-
06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.873, DE 17 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12154/2024/SEI-MCOM (11632270), que integra o Processo nº
53115.018586/2022-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PAZ NO VALLE
FM, Fistel nº 50011448768, inscrita no CNPJ nº 02.354.382/0001-87, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Camboriú,
Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.877, DE 17 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12160/2024/SEI-MCOM (11632380), que integra o Processo nº
53115.018414/2022-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E DE RADIODIFUSÃO DE
CABECEIRAS - GO - ACERC, Fistel nº 50012845620, inscrita no CNPJ nº 04.323.616/0001-54,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Cabeceiras, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.878, DE 17 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12205/2024/SEI-MCOM (11633446), que integra o Processo nº
53115.017289/2022-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BAIRRO LETÍCIA -
ACRBL, Fistel nº 50402417470, inscrita no CNPJ nº 02.488.975/0001-36, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.891, DE 17 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12263/2024/SEI-MCOM (11635575), que integra o Processo nº
53115.005781/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA DE MIRANDIBA - PE,
Fistel nº 50403050529, inscrita no CNPJ nº 03.970.711/0001-87, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mirandiba,
Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 247/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em
vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476,
de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.019252/2024-67 e Nota Técnica nº
12377/2024, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos
à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário,
nos respectivos municípios.
NELSON ALVES PINTO NETO
ANEXO
. .Localidade
.UF
.FISTEL do
Canal analógico
.Serviço-
Caráter
.Canal
Analógico
.Canal
Digital
.Data de Homologação do Desligamento e
Devolução do Canal Analógico
. .OIAPOQUE
.AP
.50405899998
.RTV-S
.4
.39
.12/06/2024
. .PEDRA 
BRANCA
DO
AMAPARI
.AP
.
50405900082
.RTV-S
.7+
.39
.12/06/2024
. .FERREIRA GOMES
.AP
.50406114633
.RTV-S
.13+
.39
.12/06/2024
. .C U R V E LO
.MG
.50400414970
.RTV-S
.2-
.23
.12/06/2024
. .JOÃO MONLEVADE
.MG
.50408809604
.RTV-S
.4
.23
.12/06/2024
. .MARECHAL 
CÂNDIDO
RONDON
.PR
.50412331799
.RTV-S
.19
.48
.12/06/2024
. .TOBIAS BARRETO
.SE
.50412950774
.RTV-S
.38
.38
.12/06/2024

                            

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