DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1904/2021/SEI-
MCOM, de 11/3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 25/3/2021, que aplicou
sanção à FUNDAÇÃO ARACI PINTO, Fistel nº 50010415114, inscrita no CNPJ nº
03.488.286/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 253, no
Município de Eunápolis, Estado da Bahia.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 9.062, DE 13 DE JULHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 5199/2023/SEI-MCOM (10846625), que integra o Processo nº 53000.015034/2014-79,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1042/2019/SEI-
MCTIC, de 5/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE PRESIDENTE SARNEY - MA -
APROMA, Fistel nº 50402813740, inscrita no CNPJ nº 03.326.580/0001-08, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Presidente Sarney, Estado do Maranhão.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 9.063, DE 13 DE JULHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 5201/2023/SEI-MCOM (10846637), que integra o Processo nº 53000.051105/2012-35,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1593/2019/SEI-
MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9/9/2019, que aplicou sanção
à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÔMULO ALMEIDA, Fistel nº 50405895739,
inscrita no CNPJ nº 07.235.990/0001-96, executante do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, no canal 290, no Município de Alagoinhas, Estado da Bahia.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 9.064, DE 13 DE JULHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 5205/2023/SEI-MCOM (10846673), que integra o Processo nº 53900.061461/2015-66,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1084/2020/SEI-
MCOM, de 22/1/2021, publicada no Diário Oficial da União de 1/2/2021, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COROACIENSE DE DESPORTOS (ACCORD), Fistel nº
50406614954, inscrita no CNPJ nº 06.227.098/0001-09, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Coroaci, Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 9.065, DE 13 DE JULHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 5206/2023/SEI-MCOM (10846709), que integra o Processo nº 53900.011179/2016-19,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1165/2019/SEI-
MCTIC, de 16/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA, Fistel nº 50401315932,
inscrita no CNPJ nº 04.423.051/0001-87, executante do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, no canal 200, no Município de Salgado de São Félix, Estado da Paraíba.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 9.076, DE 13 DE JULHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 5290/2023/SEI-MCOM (10849199), que integra o Processo nº 53000.048696/2012-63,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 630/2016/SEI-MC, de
28/4/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23/5/2016, que aplicou sanção à
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA,
Fistel nº 50405034075, inscrita no CNPJ nº 07.190.336/0001-03, executante do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no canal 285, no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.805, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11874/2024/SEI-MCOM (11624464), que integra o Processo nº
53115.027714/2022-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao CENTRO POPULAR CULTURAL DE SÃO JOÃO DA PONTE, Fistel nº
50012420107, inscrita no CNPJ nº 03.146.527/0001-17, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João da Ponte,
Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.806, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11884/2024/SEI-MCOM (11624665), que integra o Processo nº
53115.020616/2022-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMUNICATIVA FM, Fistel nº
50403123003, inscrita no CNPJ nº 02.474.168/0001-64, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de João Monlevade, Estado
de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.807, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11888/2024/SEI-MCOM (11624731), que integra o Processo nº
53115.020680/2022-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO O BOM PASTOR DE AMPARO SOCIAL, Fistel nº
50012128635, inscrita no CNPJ nº 02.470.182/0001-90, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Presidente Bernardes,
Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.812, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11889/2024/SEI-MCOM (11624877), que integra o Processo nº
53115.027711/2022-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ROSA MÍSTICA, Fistel nº 50401916260,
inscrita no CNPJ nº 02.465.835/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Estiva Gerbi, Estado de São Paulo, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.800, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11812/2024/SEI-MCOM (11621067), que integra o Processo nº
53115.020529/2022-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA COMUNICAÇÃO TANABIENSE, Fistel
nº 50400119544, inscrita no CNPJ nº 05.065.141/0001-06, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tanabi, Estado de São
Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.816, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11920/2024/SEI-MCOM (11625820), que integra o Processo nº
53115.027585/2022-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARTINÓPOLIS, Fistel nº
50400049074, inscrita no CNPJ nº 02.412.065/0001-70, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Martinópolis, Estado de
São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.824, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 11955/2024/SEI-MCOM (11626975), que integra o Processo nº
53115.026493/2022-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, Fistel nº
50011433736, inscrita no CNPJ nº 01.712.625/0001-49, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Nova Esperança, Estado
do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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