DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800077
77
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - adaptação ao regime de trabalho híbrido, quando concedido.
§ 1º Para cada um dos critérios definidos nos incisos do caput, deverá ser atribuída pontuação de 1 (um) a 5 (cinco).
§ 2º A nota anual de avaliação de desempenho corresponderá à média aritmética simples das pontuações obtidas na forma do parágrafo anterior.
§ 3º A nota final de avaliação de desempenho na Residência corresponderá à média aritmética simples das notas anuais obtidas pelo Residente.
§ 4º Será considerado aprovado na avaliação de desempenho o Residente que obtiver nota final de avaliação de desempenho superior a 3,0 (três) pontos.
Seção III
Do Relatório do Orientador
Art. 48. O Orientador da Residência elaborará, semestralmente, relatório sucinto das atividades desenvolvidas pelo Residente, devendo, obrigatoriamente, dar vista ao
avaliado antes de remeter o relatório ao Departamento de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ACADÊMICOS
Art. 49. Caberá ao Residente participar de atividades, cursos e eventos acadêmicos relacionados à sua área de conhecimento, realizados pela Escola Superior do Ministério
Público da União, pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério Público Militar ou custeados pelo próprio Residente.
Parágrafo único. A comprovação da participação das atividades mencionadas no caput que somem, no mínimo, 60 horas-aula anuais, é requisito para a obtenção do
certificado de conclusão do Programa de Residência de que trata o Capítulo X.
CAPÍTULO IX
DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO
Art. 50. Ao término do prazo de vigência do Termo de Compromisso ou no caso de sua rescisão, o Residente será automaticamente dispensado do Programa de
Residência.
Art. 51. O Termo de Compromisso de Residência será rescindido:
I - a pedido do Residente;
II - de ofício, por interesse ou por conveniência do Ministério Público Militar;
III - ao se completar o período máximo de permanência no Programa de Residência;
IV - por deixar o Residente de comparecer para desempenhar suas atividades, injustificadamente, por 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, durante
o ano civil;
V - caso o Residente venha a violar os deveres ou incidir nas vedações de que tratam esta Portaria; e
VI - por descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso.
§ 1º No caso previsto no inciso I, o Residente deverá solicitar seu desligamento, mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Desligamento, a ser
encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas.
§ 2º A rescisão com fundamento no inciso II poderá ocorrer, dentre outros motivos, por solicitação da chefia do órgão ou por recomendação do Orientador da Residência,
desde que devidamente fundamentada, mediante decisão do Diretor-Geral.
§ 3º Salvo no caso previsto no inciso III, deverá ser firmado Termo de Rescisão de Residente.
§ 4º Observado o período máximo de permanência na Residência, o Residente poderá prosseguir exercendo suas atividades na respectiva unidade como prestador de
serviço voluntário, desde que haja a concordância expressa da chefia imediata e vaga disponível no órgão de lotação, sujeitando-se às normas específicas atinentes ao serviço
voluntário.
§ 5º Havendo o interesse da chefia imediata na alternativa de que trata o parágrafo anterior, o Departamento de Gestão de Pessoas deverá ser comunicado, com 10
(dez) dias de antecedência, do término da Residência, a fim de adotar as providências relacionadas à elaboração do respectivo Termo.
Art. 52. Caso o Residente dê causa à rescisão do Termo de Compromisso, em virtude das hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo anterior, ficará impedido de
inscrever-se em novo processo seletivo pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de rescisão do respectivo Termo.
Parágrafo único. O impedimento será declarado e certificado pelo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas por ocasião da rescisão do Termo de Compromisso
e constará dos assentamentos funcionais do Residente.
CAPÍTULO X
DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO FINAL
Art. 53. Cumpridos os requisitos de frequência, de participação em atividades, cursos e eventos acadêmicos, e obtida a aprovação em procedimento de avaliação de
desempenho, o Residente fará jus ao certificado de conclusão do Programa de Residência.
§ 1º Para avaliação do cumprimento dos critérios estabelecidos no caput deste artigo, serão considerados os relatórios extraídos do sistema de ponto eletrônico e a
pontuação obtida na avaliação de desempenho do Residente.
§ 2º Caso o Residente tenha exercido suas atividades em regime de trabalho híbrido, será considerado, ainda, o aproveitamento registrado no Relatório de Atividades
correspondente ao período em que cumpriu sua jornada de forma remota.
Art. 54. O Certificado de Conclusão do Programa de Residência será expedido ao término da Residência pelo Departamento de Gestão de Pessoas, contendo, no mínimo:
I - o período de realização da Residência;
II - a jornada de atividades a que esteve sujeito;
III - o resumo das atividades desenvolvidas;
IV - a lotação em que a Residência foi realizada; e
V - as notas obtidas nas avaliações de desempenho.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. O Departamento de Gestão de Pessoas divulgará, no sítio do Ministério Público Militar, na Internet, informações e dados sobre os processos seletivos.
Art. 56. O Ministério Público Militar deverá providenciar a contratação de seguro para acidentes pessoais em favor dos residentes, mediante Apólice Coletiva de Seguro,
cujo número total de vidas seguradas corresponderá ao respectivo limite de vagas de residentes.
Art. 57. As autorizações de cumprimento de jornada concedidas com fundamento no artigo 13, inciso I, da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, ficam
mantidas até 31 de dezembro de 2024, observado o prazo de cada autorização, quando inferior.
Parágrafo único. Fica vedada a prorrogação das autorizações de que trata o caput a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 58. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 59. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022 e alterações posteriores.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
ANEXO I
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
ÁREAS DO CONHECIMENTO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
. .
. Na área jurídica
. Em outras áreas
.
. 1
. Direito Público*
. Teoria Geral do Direito
.
. 2
. Direito do Estado
. Filosofia do Direito
.
. 3
. Direito Constitucional
. História do Direito
.
. 4
. Direito Administrativo
. Hermenêutica Jurídica
.
. 5
. Direito Penal
. Ciências Políticas
.
. 6
. Direito Penal Militar
. Psicologia Jurídica
.
. 7
. Direito Processual Penal
. Ciências Penais ou Criminais
.
. 8
. Direito de Execução Penal
. Medicina Legal
.
. 9
. Direito Processual Penal Militar
. Criminologia
.
. 10
. Direito Ambiental
. Política criminal
.
. 11
. Direito Legislativo ou do Processo Legislativo
. Meio ambiente
.
. 12
. Direito Eletrônico ou Digital
. Criminalística
.
. 13
. Direitos Difusos e Coletivos
. Psicologia criminal
.
. 14
. Direito Internacional dos Conflitos Armados
. Sociologia criminal
.
. 15
. Direito da Criança e do Adolescente
.
.
. 16
. Direito da Moralidade Administrativa
.
.
. 17
. Direitos Humanos e Cidadania
.
* Exceto Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário.
ANEXO II
ÁREAS DO CONHECIMENTO PARA RESIDENTES DE ÁREAS DIVERSAS DO DIREITO
1. O Programa de Residência em Área Diversa do Direito contará com vagas oferecidas para profissionais de ramos do conhecimento diversos do Direito, nas seguintes
áreas de atuação:
.
. 1
. Administração
.
. 2
. Arquitetura
.
. 3
. Arquivologia
.
. 4
. Biblioteconomia
.
. 5
. Ciências Contábeis
.
. 6
. Engenharia Civil
.
. 7
. Engenharia Elétrica
.
. 8
. Informática
.
. 9
. Jornalismo
.
. 10
. Letras Português
.
. 11
. Psicologia
.
. 12
. Serviço Social
.
. 13
. Comunicação Social (Relações Públicas)
.
. 14
. Relações Internacionais
.
. 15
. Secretariado Executivo
2. Poderão ser oferecidas vagas em outras áreas, devidamente fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça Militar, desde que afetas às atividades institucionais do
Ministério Público Militar.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Fechar