DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta
fase processual, é apreciado recurso de revisão contra o Acórdão 7.364/2021-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma
a tornar insubsistente o Acórdão 7.364/2021-TCU-2ª Câmara;
9.2. reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória
do TCU, arquivando-se o presente processo, com fulcro no art. 11 da Resolução TCU
344/2022; e
9.3. comunicar esta
decisão à recorrente, ao
Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à Procuradoria da República no Estado do Rio de
Janeiro.
10. Ata n° 28/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 10/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1347-
28/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin
Zymler, Augusto Nardes (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1348/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 009.197/2022-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Relatório de
Auditoria)
3. Recorrente: Casa Civil da Presidência da República
4. Unidade: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Gestão e da
Inovação Em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido pedido de reexame oposto pela Casa Civil da
Presidência da República, em face do Acórdão 2.134/2023-Plenário, por meio do qual esta
Corte de Contas fez determinações relativas às obras custeadas com recursos federais que
estão paralisadas.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 48 da Lei
8.443/1992 c/c arts 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer o pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para
dar a seguinte redação ao item 9.1.4 do Acórdão 2.134/2023-Plenário:
"9.1.4. disponibilize, no prazo de 180 dias, as informações de todas as obras
identificadas no levantamento mencionado no subitem 9.1.1 na plataforma de obras oficial
com a devida uniformização dos critérios de classificação de obras de acordo com o item
9.1.3. do Acórdão 1079/2019-TCU-Plenário, complementando a classificação da situação dos
empreendimentos, após adequadamente avaliados, com a categoria "obra inviável", de modo
a apresentar e manter, de maneira atualizada, transversal e completa, a carteira de obras
paralisadas que contam com recursos federais";
9.2. encaminhar cópia desta decisão aos mesmos destinatários do Acórdão
2.134/2023-Plenário.
10. Ata n° 28/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 10/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1348-
28/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin
Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1349/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 017.471/2016-8
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Responsáveis: Armando Mariante Carvalho Junior (CPF 178.232.937-49), Bruno
Castelo Branco (CPF 077.990.927-50), Eduardo Rath Fingerl (CPF 373.178.147-68), Elvio Lima
Gaspar (CPF 626.107.917-04), Fernando Marques dos Santos (CPF: 280.333.617-00),
Guilherme Narciso De Lacerda (CPF 142.475.006-78), João Carlos Ferraz (CPF 230.790.376-
34), Julio Cesar Maciel Ramundo (CPF 003.592.857-32), Leonardo Pereira Rodrigues dos
Santos (CPF 078.319.737-37), Luciano Galvão Coutinho (CPF 636.831.808-20), Luciene
Ferreira Monteiro Machado (CPF 037.653.907-04), Luiz Antonio Araujo Dantas (CPF
400.896.497-53), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (CPF 691.850.857-15), Luiz Fernando
Linck Dorneles (CPF 172.592.310-68), Luiz Filipe de Castro Neves (CPF 043.065.437-57),
Marcelo Oliveira Santos (CPF 023.984.767-90), Marcia Cristina da Silva Dias (CPF 070.766.557-
48), Marcos Alberto Pereira Motta (CPF 008.528.317-73), Marcus Sergio Martins Aguiar (CPF
003.655.231-35), Mauricio Borges Lemos (CPF 165.644.566-20), Roberta Lavalle da Silva Faria
(CPF 054.898.727-05), Roberto Zurli Machado (CPF 600.716.997-91), Vivian Regina Costa
Winkel (CPF 075.817.477-27), Vladimir Matheus Ribeiro de Souza (CPF 086.780.167-01) e
Wagner Bittencourt De Oliveira (CPF 337.026.597-49).
4. Unidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação)
8. Representação legal: Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Ana
Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Roberto Zurli Machado;
Andre Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social; Francisco Augusto da Costa e Silva (2 1 . 3 7 0 / OA B - R J ) ,
André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Armando Mariante Carvalho Junior;
Mayara Guardiano Nascimento (72442/OAB-DF), Luis Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti
(42.884/OAB-PE) e outros, representando Marcos Alberto Pereira Motta; Ivan Ribeiro dos
Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos;
Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando Luiz Antonio Araujo
Dantas; Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth
(121.685/OAB-RJ), representando Vivian Regina Costa Winkel; Francisco Augusto da Costa e
Silva (21.370/OAB-RJ), Thiago Cardoso Araújo (136.625/OAB-RJ) e outros, representando
Eduardo Rath Fingerl; Mayara Guardiano Nascimento (72442/OAB-DF), representando
Marcelo Oliveira Santos; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa
de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Vladimir Matheus Ribeiro de Souza; Marta
de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121 . 6 8 5 / OA B - R J ) ,
representando
Marcia
Cristina da
Silva
Dias;
Louise Dias
Portes
(203612/OAB-RJ),
representando
Elvio Lima
Gaspar;
Mayara
Guardiano Nascimento
(72442/OAB-DF),
representando Marcus Sergio Martins Aguiar; Mayara Guardiano Nascimento ( 7 2 4 4 2 / OA B -
DF), Luis Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti (42.884/OAB-PE) e outros, representando
Roberta Lavalle da Silva Faria; Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ), André
Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Fernando Marques dos Santos; Pedro José
de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros,
representando Bruno Castelo Branco; Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano
Principe Martins (181.783/OAB-RJ) e outros, representando João Carlos Ferraz; Pedro Jose de
Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros,
representando Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva; Francisco Augusto da Costa e Silva
(21.370/OAB-RJ), André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Luiz Fernando Linck
Dorneles; Anderson Medeiros Bonfim (315185/OAB-SP),
Renata Mollo dos Santos
(179369/OAB-SP) e outros, representando Guilherme Narciso de Lacerda; Sergio Bermudes
(17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano Principe Martins (181.783/OAB-RJ) e outros, representando
Luciano Galvão Coutinho; Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano Principe
Martins (181.783/OAB-RJ) e outros, representando Mauricio Borges Lemos; André Uryn
(110.580/OAB-RJ),
Francisco Augusto
da Costa
e Silva
(21.370/OAB-RJ) e
outros,
representando Wagner Bittencourt de Oliveira; Felipe Lima Araújo Romero (2 1 5 . 0 0 1 / OA B - R J ) ,
Sarah Roriz de Freitas (48.643/OAB-DF) e outros, representando Julio Cesar Maciel
Ramundo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apartados do TC
034.365/2014-1, em obediência ao Acórdão 1.413/2016-Plenário, no qual foram analisadas as
operações de crédito à exportação de serviços de engenharia relacionados a obras
aeroportuárias em entes públicos estrangeiros pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
Plenária, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso II, da Lei 8.443/92, em:
9.1. acolher as razões de justificativa de Luciano Galvão Coutinho, Armando
Mariante Carvalho Júnior, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, Luciene Ferreira Monteiro
Machado, Luiz Antônio Araújo Dantas e Luiz Filipe de Castro Neves, quanto ao subitem a.1. do
despacho à peça 182;
9.2. acolher as razões de justificativa de Roberta Lavalle da Silva Faria, Bruno
Castelo Branco, Marcelo Oliveira Santos; Marcus Sérgio Martins Aguiar, Márcia Cristina da
Silva Dias, Marcos Alberto Pereira Motta, Vivian Regina Costa-Winkel, Luiz Filipe de Castro
Neves e Vladimir Matheus Ribeiro de Souza, quanto ao subitem a.2. do despacho à peça
182;
9.3. acolher as razões de justificativas de Luiz Filipe de Castro Neves, Vladimir
Matheus Ribeiro de Souza, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Leonardo Pereira Rodrigues
dos Santos, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Armando Mariante Carvalho Junior e Luiz
Eduardo Melin de Carvalho e Silva, quanto ao subitem a.3. do despacho à peça 182;
9.4. acolher as razões de justificativa de Armando Mariante Carvalho Junior, Luiz
Eduardo Melin de Carvalho e Silva; Luciene Ferreira Monteiro Machado, Luiz Antônio Araújo
Dantas e Luiz Filipe de Castro Neves, quanto ao subitem a.4. do despacho à peça 182;
9.5. acolher, parcialmente, as razões de justificativa de Luciano Galvão Coutinho,
Maurício Borges Lemos, João Carlos Ferraz, Eduardo Rath Fingerl, Wagner Bittencourt de
Oliveira, Élvio Lima Gaspar, Luiz Fernando Linck Dorneles, Roberto Zurli Machado, Fernando
Marques dos Santos, Guilherme Narciso de Lacerda, Armando Mariante Carvalho Júnior, Luiz
Eduardo Melin de Carvalho e Silva, Júlio César Maciel Ramundo, Luciene Ferreira Monteiro
Machado, quanto ao subitem a.5. do despacho à peça 182, sem aplicar-lhes multa, em
homenagem ao que dispõem os arts. 23, 24 e 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb);
9.6. acolher, parcialmente, as razões de justificativa de Luciano Galvão Coutinho,
quanto ao subitem a.6. do despacho à peça 182, sem aplicar-lhe multa, em homenagem ao
que dispõem os arts. 23, 24 e 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb);
9.7. comunicar esta decisão ao BNDES e aos responsáveis; e
9.8. comunicar esta decisão à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados, em atenção ao item 9.2.4 do Acórdão 1265/2023-TCU-Plenário (TC
Processo 008.339/2023-6), que apreciou Solicitação do Congresso Nacional sobre as
operações de crédito do BNDES realizadas com estados estrangeiros;
9.9. arquivar estes autos.
10. Ata n° 28/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 10/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1349-
28/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin
Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman
Cavalcanti.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1350/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 031.802/2018-4
1.1. Apensos: 027.775/2022-4; 027.777/2022-7
2. Grupo I - Classe de Assunto - I Recurso de Revisão (em Tomada de Contas
Especial)
3. Interessado/Recorrente:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
3.3. Recorrente: José Ivaldo Martins Guimarães (392.740.712-72)
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Mãe do Rio/PA
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Eric Felipe Valente Pimenta (21.794/OAB-PA) e Rodrigo
Chaves Rodrigues (15.275/OAB-PA)
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de revisão interposto por José Ivaldo
Martins Guimarães (ex-prefeito) em face do Acórdão 4.578/2022-1ª Câmara, em que obteve
parcial provimento a seu recurso de reconsideração em face do Acórdão 14.044/2020-1ª
Câmara, nestes autos de tomada de contas especial instaurada pelo FNDE em razão da
impugnação de despesas realizadas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae), nos exercícios de 2013 e 2014, no Município de Mãe do Rio/PA.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, com fundamento no art. 35 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo
relator, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. reduzir o valor do débito imputado no item 9.2 do Acórdão 14.044/2020-1ª
Câmara, remanescendo a condenação à restituição da seguinte quantia:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .2/8/2013
.30.309,86
9.3. reduzir proporcionalmente o valor da multa aplicada no item 9.3 do Acórdão
14.044/2020-1ª Câmara para R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
9.4. comunicar esta decisão ao recorrente, ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e à Procuradoria da República no Estado do Pará.
10. Ata n° 28/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 10/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1350-
28/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin
Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1351/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 002.588/2009-0
1.1. Apensos: 034.580/2017-4; 021.064/2013-0; 006.360/2019-0; 029.159/2017-
2; 007.983/2015-8; 013.257/2017-0; 034.626/2017-4; 034.422/2017-0; 007.162/2006-0;
005.509/2015-7
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas
Especial).

                            

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