DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
LEI Nº18.940, de 18 de julho de 2024.
ALTERA A LEI Nº18.896, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 18.896, de 28 de junho de 2024, será acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 2.º. …..........................................................................................................
........................................................................................................................................
Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Estado, será oferecida, 
também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias, não cobertas pela União 
nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  18 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.941, de 18 de julho de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP no valor de R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Será incluída ação orçamentária no orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP que possibilite a construção de unidades com 
estrutura física adequada para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE.
Art. 3.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior de recursos não vinculados 
de impostos (Tesouro), na forma do art. 43, §1.º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º A inclusão dos valores, na forma do Anexo Único desta Lei, consignados ao programa e à ação correspondentes fica incorporada à Lei n.º 
18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, e ao Plano Plurianual 2024 – 2027.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto do art. 7.º da Lei n.º 
18.664, de 29/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  18 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº18.941, DE 18 DE JULHO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.200.000,00
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
1.200.000,00
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
1.200.000,00
06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.  
12497 - Construção de Unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará 
1.200.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
INVESTIMENTOS 
2.500.9100000 
0 
1.200.000,00 
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
1.200.000,00
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE AUTORIZAR o servidor HUGO SANTANA 
DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, matrícula nº 00813, ocupante do cargo de Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário 
do Pecém – CIPP, a viajar à cidade de Lisboa - Portugal, no período de 26 a 29 de Junho do ano corrente, a fim de participar da cerimônia de assinatura de 
memorando de entendimentos entre a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve S.A, e o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, conce-
dendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 2.323,96 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda 
de custo no valor unitário de R$ 2.323,96 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), tudo conforme o valor do euro de R$ 5,8099, 
referente a cotação de 25 de Junho de 2024; e passagem aérea com seguro de viagem e taxa de embarque para o trecho Fortaleza/Lisboa/Fortaleza no valor 
de R$ 31.339,51 (trinta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com o art. 1°, art. 2°, art. 4º e seu § 2º e § 4º; II, IV, 
art.12 e seu § 2º, classe I, do anexo II, art. 16,  do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 26 de junho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE CONCEDER a LAURO VIEIRA PERDIGÃO NETO, Secretário Executivo de Atenção 
à Saúde e Desenvolvimento Regional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta 
e nove reais e vinte e seis centavos), num valor total de R$ 662,41 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), bem como passagens aéreas 
no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 2.452,74 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), a fim de que o 
mesmo possa viajar ao município de Juazeiro do Norte/CE, no período de 09 a 12 de junho de 2024, com o objetivo de participar do Projeto de Organização 
das Redes de Atenção à Saúde na Região de Saúde do Cariri, de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexos I e III, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
concessão do pagamento de diárias ao servidor ROBERTO BASSAN PEIXOTO, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE, da Superintendência do 
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com simbologia SS-1, matrícula de nº 3002424-9, a viajar à cidade João Pessoa-PB, no período de 23 
a 26 de julho de 2024, com o objetivo de participar na II Reunião Técnica do Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da 
Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FONACRIAD), que será realizada na cidade de João Pessoa-PB concedendo-lhe 
3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 1.472,03 (um mil, quatro-
centos e setenta e dois reais e três centavos), que acrescido de 35%, perfaz um total de R$ 1.987,24 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro 
centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 2.407,82 
(dois mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), e passagens aéreas no valor total de R$ 1.575,72 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais 
e setenta e dois centavos) de acordo com o art. 1º, § 1º do art 2º, inciso II do § 2ºdo art 4º, art 8º, § 1º do art 12º, art 14º e art. 16º, classe I do Anexo I do 
Decreto 335.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de julho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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