12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024 VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61-760-350; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65, II, “d”, no Processo Administrativo n° 58001.000384/2024-16 e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria profissional dos trabalhadores da área de Asseio e Conservação da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000127/2024), firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará, e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv Loc e Adm de Imov Comp e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 86.343,03 (oitenta e seis mil trezentos e quarenta e três reais e três centavos), resul- tando em um novo valor global anual de R$ 1.036.116,36 (um milhão trinta e seis mil cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2024, conforme vigência da CCT 2024/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: Marlon Carvalho Cambraia, Assessor Especial da Vice-Governadoria, e Orlando Braga de Almeida, Solução Serviços e Comércio e Construção Ltda. Michelle Oliveira Freitas ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. NUP 18001.003630/2024-77 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CONTRATO Nº. 047/2021,. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGA- LIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 047/2021, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 6.456,60 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Fortaleza, 12 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº121/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade Itatira (CE), no período de 22 a 26 de julho de 2024, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de julho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº0937/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.000880/2023-75, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, DOE 28/12/2017 e na Resolução nº 1128/2022-CD, DOE 17/08/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 21/06/2023, a servidora EDIVÂNIA MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 3007544-7, lotada nesta Fundação, ocupante do cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 28 para a referência 29. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1346/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.000856/2023-36, com fundamento no Art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, DOE 04/05/2015 e de acordo com a Resolução Nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 21/06/2023, o docente EMMANUEL SILVA MARINHO, matrí- cula nº 0069891-1, lotado no Centro de Ciências e Tecnologia - CCT da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, da referência M, da Classe Adjunto para a referência N, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de junho de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1483/2024 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31032.006134/2024-76/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO ROBERTO FERREIRA SILVA, ocupante do cargo Professor Adjunto, M, matrícula nº 006848.1-3, desta Fundação, a viajar no trecho Iguatu / Fortaleza / Iguatu, no período de 28/07/2024 a 30/07/2024, a fim de Reunião presencial com Coordenadores(as) de cursos e Diretores, concedendo-lhe 2.5 diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) e passagem terrestre, no valor de R$ 381,17 (trezentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), perfazendo um total de R$ 709,75 (setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, classe II do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 16 de julho de 2024. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTEFechar