DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DA CULTURA
AVISO DE EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DA 
SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026
FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.552 de 
31 de março de 2014, e suas alterações, e a Lei Estadual nº 18.012 de 1 de abril de 2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará - LOC), torna público a convo-
cação que estabelece orientações para inscrição de eleitores para a eleição de membros da sociedade civil (representantes dos segmentos culturais, sujeitos e 
territórios) que irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), para o biênio 2024/2026. Objeto: O presente edital tem por objetivo 
estabelecer os procedimentos para os ELEITORES para votação da eleição dos membros da sociedade civil para compor o CEPC, assim distribuídos: 
Representantes de setores e linguagens da arte e da cultura: 1 (um) representante da Dança; (um) representante do Teatro; (um) representante do Teatro de 
Bonecos; (um) representante do Circo; (um) representante do Humor; (um) representante de performance; (um) representante da cultura alimentar; (um) 
representante das Artes Visuais; (um) representante da Fotografia; (um) representante da Literatura; (um) representante do Audiovisual e dos jogos; (um) 
representante das áreas técnicas; (um) representante da produção cultural; (um) representante do Design; (um) representante da Moda; (um) representante 
dos territórios negros e periféricos; (um) representante dos contadores de histórias e mediadores de leitura; (um) representante da Rede Cearense Cultura 
Viva; (um) representante da Música; (um) representante das Tradições Populares; (um) representante da Rede de Bibliotecas; (um) representante da Rede de 
Museus; (um) representante do Hip Hop; (um) representante da Arte e Cultura Digital. Representantes de sujeitos/setores sociais: (um) representante da Arte 
e cultura DEF; (um) representante dos povos ciganos; (um) representante dos povos do campo, águas e florestas; (um) representante de culturas indígenas; 
(um) representante de expressões afro-brasileiras, de matriz africana e quilombolas; (um) representante de culturas LGBTQI. Representantes de Territórios: 
(um) representante das regiões de Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Litoral Norte e Sertão de Crateús; (um) representante das regiões Litoral Oeste/Vale 
do Curu, Litoral Leste e Região Metropolitana de Fortaleza; (um) representante das regiões Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço do Baturité; (um) 
representante das regiões do Cariri, Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe. Os membros do CEPC da sociedade civil representantes dos 
segmentos culturais acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Para efeitos deste Edital, considera-se: 
Setores/Linguagens – Área de atuação (atividade artística, atividade profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre 
temas pertinentes à linguagem artística ou setor cultural, no âmbito da sociedade civil. Sujeitos/Identidades - Modos de vida, raça/etnia, orientação sexual, 
deficiência; Territórios - Corresponde a 4 assentos para representação territorial, comm agrupamento de macro-regiões do estado. DA COMISSÃO ELEI-
TORAL: O processo de eleição de membros representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral indicados pelo CEPC. Caberá 
à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no CEPC para o mandato 
do biênio 2024/2026, conforme as normas deste edital. O período de dois anos será computado a partir da primeira posse coletiva dos conselheiros. São 
atribuições da Comissão Eleitoral: Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital; Analisar e decidir 
sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de candidatos às vagas no Conselho durante o processo eleitoral; Decidir sobre recursos e 
impugnações no decorrer do processo eleitoral; Acompanhar, orientar e coordenar, caso demandada, os encontros presenciais, na forma deste Edital; Acom-
panhar a apuração da votação, homologar o resultado da eleição e colaborar para sua ampla divulgação; Decidir os casos omissos neste Edital. É vedado 
aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não pode integrar a comissão eleitoral pessoas cujos parentes até o 
segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge, estejam candidatos. DA PARTICIPAÇÃO: Cada agente cultural e/ou representante de entidade 
coletiva deverá indicar, no credenciamento eleitoral, o segmento no qual pretende votar. No período de votação, os eleitores e eleitoras que tiveram suas 
inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural - http://mapa.cultura.ce.gov.br, Cada eleitor/eleitora, deverá votar até duas vezes, sendo um 
para candidaturas representantes dos Territórios, e outro para Sujeitos ou Setores das Arte e da Cultura, sendo necessário a escolha prévia das opções de 
votos no ato do cadastramento de eleitor/eleitora no Mapa Cultural. DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES E ELEITORAS (CREDENCIAMENTO 
VIRTUAL): O credenciamento de eleitores(as) por meio virtual será realizado somente através do Mapa Cultural, disponível no endereço - http://mapa.
cultura.ce.gov.br por meio do preenchimento de formulário no período de 11 a 22 de julho de 2024. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os 
eleitores e eleitoras deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, alimentado, com foto e perfil atualizado, no seguinte endereço eletrônico: https://
mapacultural.secult.ce.gov.br. Os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão 
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. O Mapa Cultural do Ceará é um 
banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto na Lei Orgânica da Cultura. O cadastro no Mapa 
Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) eleitor(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo 
e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. Para efeito de credenciamento 
neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um 
ou mais arquivos contendo fotos e/ou vídeos, entre outros, que considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na 
área cultural. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A Secult dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à 
plataforma virtual, assim como de possíveis atividades virtuais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao 
Conselho. Para tanto, serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes sociais, inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, 
televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário. As situações que não forem reguladas por este edital, 
assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente as Leis Estaduais Nº 15.552/2014 e suas alterações e a Portaria que 
institui a Comissão Eleitoral, da qual trata o item 3 - deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral. As despesas necessárias para a realização 
do objeto deste edital decorrerão do Orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção dos gastos pessoais de eleitores e eleitoras para 
credenciamento. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail cepc@secult.ce.gov.br. Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº628/2024
NUP: 27001.004053/2024-21 - IG: 1329739000
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada 
SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula nº 3000009-9, residente 
e domiciliada nesta Capital e a(o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
JESSICA TOMAZ DA SILVA, CPF ***.673.743-**
COLETIVO CULTURAL (SE FOR O CASO)
BIBLIOTECA E CORDELTECA COMUNITARIA ANJO YURI
ENDEREÇO
ALTO ALEGRE, Fortaleza, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
Banco Do Brasil, Agência nº 2906-8, Conta Corrente nº **943-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “SARAU LITERÁRIO EM LIBRAS”, contemplado no 
EDITAL VOZES PLURAIS: BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIA, na categoria CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO 
LITERÁRIA, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo indepen-
dentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1
FISCAL
NÍLBIO THÉ, matrícula 30009525
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal 
nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 10 de julho de 2024. Signatários: 
GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO E JESSICA TOMAZ DA SILVA - 
AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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