DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos 
de valores, resultando em repercussão financeira POSITIVA ao contrato, ora aditado, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL CEI – PORTEIRAS – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR 
GLOBAL: O presente ADITIVO sofreu um acréscimo no valor de R$ 13.136,50 (treze mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos) representando 
0,66 % (zero vírgula sessenta e seis por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva no valor de R$ 13.136,50 (treze mil, 
cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos), representando 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha 
fls. 211/240, Ofício n° 001476/2024/SOP/GECOPE, fls. 244 e Despacho COFIN/SEDUC, fls. 259/260, do processo supramencionado, parte integrante deste 
Termo independente de transcrição; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. ; XII - DATA: 10 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação- CONTRATANTE, GUSTAVO SALES FERREIRA - Representante Legal da Empresa SALCOS ENGENHARIA EIRELI - CONTRATANTE, 
JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP- INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. 
CAIO ALMEIDA COSTA, 2. RITA DE CASSIA MENDES TIODOSIO . Fortaleza 15 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001082415/202400 IG: 1326006
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO AO CONTRATO Nº 04/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM PADRE ARIMATEIA DINIZ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0396-84, Cascavel/
CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Elison Alexandre da Silva; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DO SEMIARIDO CEARENSE - COOSEMCE inscrita no CNPJ sob nº 32.001.740/0001-39 doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco Antônio de Lima Silva; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Cotação Eletrônica/Convite) de nº 04 publicado no DOE de 27/06/2023 
e de acordo com o processo nº22001.082415/2024-00, regulamentado no art. 57, §1º , inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: CASCAVEL/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo FORNECIMENTO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR da Escola EEM PADRE ARIMATEIA DINIZ, conforme orçamento de despesas em 
anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24/09/2024 até 
22/12/2024.PRAZO DE EXECUÇÃO: CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA 
DÉCIMA SÉTIMA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 19/08/2024 até 16/11/2024.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Elison Alexandre 
da Silva - CONTRATANTE, Francisco Antônio de Lima Silva - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Michele de Souza Brandão, 02- Francisca 
Damiana da Silva. Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.082276/202414 IG: 1326210
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.514/0821-80, CREDE 6 - Sobral/CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Coordenadora, Sra. 
Vagna Brito de Lima; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: BMP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
53.045.592/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jario Mario Alves Penha Junior; V - ENDEREÇO: SOBRAL/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 10/2023, publicado no DOE de 
12/03/2024, e de acordo com o processo nº 22001.082276/2024-14 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a 
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REFORMA DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, na Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação 
a Distância - Coded/CED, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 13/05/2024 até 11/07/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 24 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Vagna Brito de Lima - CONTRATANTE, Jario Mario Alves 
Penha Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Aline Catunda Sampaio, 02- Francisca Imaculada dos Santos Silva. Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001083251/202420 IG: 1326127
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ESTADO DE ALAGOAS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0424-72, Fortaleza/CE, dora-
vante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. José William Matias Barros; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; 
IV - CONTRATADA: SERVNEW EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.028.607/0001-73, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Francisco Joelmo Ferreira Pinheiro; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2023 publicado no DOE de 14/02/2024 e de acordo com o 
processo nº 22001.083251/2024-20 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: FORTALEZA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo RECUPERAÇÃO DE 
QUADRA ESPORTIVA E COBERTURA METALICA SOBRE A ESCADA DE EMERGÊNCIA E COBERTURA DE MARQUISE da Escola EEMTI 
ESTADO DE ALAGOAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15/06/2024 até 13/08/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José William Matias Barros - CONTRATANTE, Francisco Joelmo 
Ferreira Pinheiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- BRUNA RAFAELA PINTO CARNEIRO, 02- ELIZABETH DA COSTA FERREIRA. 
Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001080639/202479
CONTRATANTE: A ESCOLA ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUIZ COELHO, situada na Rua do comércio, Nº S/N, Bairro 
Amanari, Município de Maranguape/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0254 - 62, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato represen-
tada(o) pelo José Adailton Rocha Pontes CONTRATADA: LRH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua do Campo, nº 193, Município 
Caucaia, Ce, CEP: 61.615-180, Fone: (85) 985726205, inscrita no CNPJ sob o nº 44.547.120.0001-89, doravante denominado CONTRATADO, representado 
neste ato pelo Artemiza Gois de Oliveira Arruda da Silva. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/08105, Termo de Participação nº 
07/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação 
Eletrônica nº 2024/08105 e Termo de Participação nº 07/2024 , e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de 
maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legisla-
ções aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: MARANGUAPE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e 
cinco), dias contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade 
competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento 

                            

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