60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2294/2024-GS DE 05 DE JULHO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL JOSEBERTO WESCLEY VITAL LOPES 3º Sargento PM 303.465-1-3 II 11 à 14/07/2024 Crato-CE 3 (três) e meia 131,43 460,01 ROBSON FERNANDES NOGUEIRA Inspetor de Polícia Civil 301.205-3-1 II 11 à 16/07/2024 Crato-CE 5 (cinco) e meia 131,43 722,87 ANTONIO RAFAEL GARCIA SOARES Inspetor de Polícia Civil 198.211-1-0 II 11 à 16/07/2024 Crato-CE 5 (cinco) e meia 131,43 722,87 ANDRÉ DE AGUIAR MOURA Inspetor de Polícia Civil 404.614-1-8 II 11 à 16/07/2024 Crato-CE 5 (cinco) e meia 131,43 722,87 PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE Inspetor de Polícia Civil 301.239-6-4 II 17 à 22/07/2024 Crato-CE 5 (cinco) e meia 131,43 722,87 HÉLIO SOUSA PINHO Escrivão de Polícia Civil 301.010-1-4 II 17 à 22/07/2024 Crato-CE 5 (cinco) e meia 131,43 722,87 YURI BRANDÃO DE MORAIS Escrivão de Polícia Civil 300.917-1-X II 17 à 22/07/2024 Crato-CE 5 (cinco) e meia 131,43 722,87 KAMILA DA NÓBREGA LINHARES Escrivão de Polícia Civil 198.286-1-1 II 17 à 22/07/2024 Crato-CE 5 (cinco) e meia 131,43 722,87 TOTAL 5.520,10 *** *** *** PORTARIA Nº2309/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.036943/2023-12, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2310/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.029750/2023-05, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar