DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
EDITAL N°75/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará 
– AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam público a CONVOCAÇÃO 
PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
– 1° OPORTUNIDADE – SUB JUDICE, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças 
Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 
2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assis-
tencial Nacional – IDECAN e alterações.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados para a Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, prevista no EDITAL N°001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de 
outubo de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, e alterações, os candidatos elencados no Anexo Único deste edital.
1.2. A Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na CEJA Monsenhor Hélio Campos Av. Monsenhor Hélio Campos, 251 – Cristo 
Redentor, Fortaleza – Ce, 60336-800, no dia 26 de maio de 2024, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1. Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, de presença obrigatória e de 
caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade 
com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e
9.5.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente
2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da 
ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação 
especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia
2.4. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta 
Fase do certame.
2.5. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital nº001/2022 , de 07 de outubro de 2022.
2.6. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho 
das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
2.7. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o 
desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
2.8. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, 
no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de marçode 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
2.9. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, 
os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
2.10. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.11. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, 
bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
2.12. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos 
de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
2.13. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e 
parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
2.14. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias.
2.15. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMEN-
DADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
2.16. Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso.
2.17. A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade.
2.18. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício 
do cargo.
2.19. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi-
deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
2.20. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.21. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos 
necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
2.22. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
2.23. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas 
eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
2.24. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído 
às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa- lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
2.25. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de 
Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.26. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva enem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, 
os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
2.27. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução 
nº 002/2016 do CFP.
2.28. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme 
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar.
2.29. Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e
eliminados do Concurso Público.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicólogica, será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 04 de junho de 2024.
3.2. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica
– 1° Oportunidade realizada deverá ser requerida, caso o candidato assim deseje, na data 06 de junho de 2024,por meio de preenchimento de requerimento 
específico a ser disponibilizado em link, no site www.idecan.org.br.
3.3. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Piscológica será realizada na data provável de 16 de junho 
de 2024.
3.4. A Entrevista Devolutiva poderá ser realizada de forma telepresencial, através de recurso tecnológicos disponibilizados para tanto em momento oportuno.
3.5. Após a Entrevista Devolutiva, o candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminarda Avaliação Psicológica, no período de 17 a 18 de 
junho de 2024, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
 SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO EDITAL N°75/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 20 DE MAIO DE 2024
ABERTURA 
DOS 
PORTÕES
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
INSCRIÇÃO
NOME
N° DO PROCESSO
STATUS
ANDAR
SALA
ENDEREÇO
13:00H
14:00H
1041683
ALCAPONE DIOGENES 
HOLANDA
Processo nº: 0200328-
68.2023.8.06.0107
APTO
ÚNICO
SALA 8
Av. Monsenhor Hélio Campos, 251 – 
Cristo Redentor, Fortaleza – Ce, 60336-800
13:00H
14:00H
1015775
ALEXANDRE GOMES 
DA SILVA
Processo nº: 3014767-
44.2023.8.06.0001
APTO
ÚNICO
SALA 8
Av. Monsenhor Hélio Campos, 251 – 
Cristo Redentor, Fortaleza – Ce, 60336-800

                            

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