Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 pessoas devem dar ampla divulgação a vedação deste artigo aos permissionários, concessionários, autorizatários. Art. 7º- Os condutores dos veículos oficiais ou locados que estiverem a serviço da Administração Pública direta e indireta devem ser orientados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades para não conduzirem ou distribuírem propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, nem permitirem sua afixação nos respectivos veículos. Art. 8º- Os contratos e ajustes realizados pela Administração Pública para a contratação de serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação, não sofrem restrições no período eleitoral. §1º Ficam os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública sujeitos à observância e ao dever de cuidado do disposto nos artigos 21 e 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações. §2º Compete às Secretarias Municipais de Administração, observadas as competências gerais, supervisionar o cumprimento do § 1º deste artigo. CAPÍTULO III DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO Art. 9º- As ações de publicidade da Administração Pública direta e indireta do Município de Alto Santo devem ser executadas em conformidade com as políticas, orientações e normas editadas. Parágrafo único: Compete às unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir ações setoriais da política de comunicação submeter à Secretaria Municipal de Administração as ações de publicidade e de patrocínio, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte. Art. 10° - É vedada a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades, em todos os meios de comunicação, de 6 de julho de 2024 até a realização do pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. §1º A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às hipóteses de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. §2º A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público. §3º A publicidade institucional deve ser retirada até 6 de julho de 2024 de todos os sítios oficiais da rede de acesso à internet vinculados aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, para cumprimento do disposto no caput deste artigo. §4º Observado o caput deste artigo, todo material de publicidade institucional a ser veiculado no período de 6 de julho de 2024 até a realização do pleito deve ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município, em prazo hábil, acompanhado da justificativa da sua necessidade, para as providências cabíveis junto à Justiça Eleitoral visando sua veiculação. §5º A solicitação de que trata o § 4º deste artigo será processada com prioridade no âmbito da Procuradoria Geral do Município. Art. 11° - No período de que trata este Decreto, as despesas com publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública observarão o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e suas alterações. Art.12°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13°. Revogam-se as disposições em contrário REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 18 dias do mês de julho de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:DAA16749 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12.02/2024-DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, A Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO 12.02/2024-DL, com o objeto AQUISIÇÃO DE REDES DE PROTEÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS ARENINHAS DE SOCIETY E QUADRAS POLIESPORTIVAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site https://www.araripe.ce.gov.br/site/. As propostas deverão ser encaminhadas pelo email da Equipe de Licitação do municipio de Araripe no endereço: licitacao@araripe.ce.gov.br ou licitaararipe@gmail.com até o dia 23 de julho de 2024 ás 23:59hs, Data Abertura: 24/07/2024 as 9:00hs. Araripe - CE, 18 de julho de 2024. VANESSA CARLOS MARTINS - Agente de Contratação. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:85958AFF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.25.1 Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação. Pregão Eletrônico nº 2024.06.25.1. Objeto: Contratação para fornecimento de material médico-hospitalar, para atender as necessidades das unidades de saúde do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante CRALAB SAÚDE ATACADO LTDA inscrito no CNPJ nº 09.632.818/0001-00 classificado(a) no(s) Lote 06 - Material Médico-Hospitalar V, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Lote 07- Material Médico-Hospitalar VI, no valor global de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil oitocentos reais), DISTRIBUIDORA SERTÃO CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 28.423.645/0001-56 classificado(a) no(s) Lote 05 - Material Médico-Hospitalar IV, no valor global de R$ 264.169,79 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), Lote 08 - Fralda Descartável, no valor global de R$ 201.351,85 (duzentos e um mil trezentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos), NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 26.383.079/0001-70 classificado(a) no(s) Lote 02 - Material Médico-Hospitalar I, no valor global de R$ 147.607,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e sete reais), PANORAMA COMERCIO DE PROD. MEDICOS E FARMAC. LTDA inscrito no CNPJ nº 01.722.296/0001-17 classificado(a) no(s) Lote 01 - Protetor Solar, no valor global de R$ 1.469,00 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais), Lote 03 - Material Médico- Hospitalar II, no valor global de R$ 55.448,45 (cinqüenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), Lote 04 - Material Médico-Hospitalar III, no valor global de R$ 16.499,25 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), Lote 09 - Material Médico-Hospitalar VII, no valor global de R$ 105.683,40 (cento e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), Lote 10 - Material Médico-Hospitalar VIII, no valor global de R$ 109.602,30 (cento e nove mil seiscentos e dois reais e trinta centavos) e PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA inscrito no CNPJ nº 09.485.574/0001-71 classificado(a) no(s) Lote 11 - Material Médico-Hospitalar IX, no valor global de R$Fechar