DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3506 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
pessoas devem dar ampla divulgação a vedação deste artigo aos 
permissionários, concessionários, autorizatários. 
Art. 7º- Os condutores dos veículos oficiais ou locados que estiverem 
a serviço da Administração Pública direta e indireta devem ser 
orientados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades para 
não conduzirem ou distribuírem propaganda eleitoral de candidatos, 
partidos políticos ou coligações, nem permitirem sua afixação nos 
respectivos veículos. 
Art. 8º- Os contratos e ajustes realizados pela Administração Pública 
para a contratação de serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou 
inexigibilidade de licitação, não sofrem restrições no período eleitoral. 
§1º Ficam os titulares dos órgãos e entidades da Administração 
Pública sujeitos à observância e ao dever de cuidado do disposto nos 
artigos 21 e 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 
2000 e suas alterações. 
§2º Compete às Secretarias Municipais de Administração, observadas 
as competências gerais, supervisionar o cumprimento do § 1º deste 
artigo. 
  
CAPÍTULO III 
DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO 
  
Art. 9º- As ações de publicidade da Administração Pública direta e 
indireta do Município de Alto Santo devem ser executadas em 
conformidade com as políticas, orientações e normas editadas. 
Parágrafo único: Compete às unidades administrativas que tenham a 
atribuição de gerir ações setoriais da política de comunicação 
submeter à Secretaria Municipal de Administração as ações de 
publicidade e de patrocínio, sem prejuízo da subordinação 
administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte. 
Art. 10° - É vedada a divulgação de publicidade institucional dos 
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades, 
em todos os meios de comunicação, de 6 de julho de 2024 até a 
realização do pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade 
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. 
§1º A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às hipóteses 
de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no 
mercado. 
§2º A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor 
público. 
§3º A publicidade institucional deve ser retirada até 6 de julho de 
2024 de todos os sítios oficiais da rede de acesso à internet vinculados 
aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, 
para cumprimento do disposto no caput deste artigo. 
§4º Observado o caput deste artigo, todo material de publicidade 
institucional a ser veiculado no período de 6 de julho de 2024 até a 
realização do pleito deve ser encaminhado à Procuradoria Geral do 
Município, em prazo hábil, acompanhado da justificativa da sua 
necessidade, para as providências cabíveis junto à Justiça Eleitoral 
visando sua veiculação. 
§5º A solicitação de que trata o § 4º deste artigo será processada com 
prioridade no âmbito da Procuradoria Geral do Município. 
Art. 11° - No período de que trata este Decreto, as despesas com 
publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública 
observarão o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de 
setembro de 1997 e suas alterações. 
Art.12°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13°. Revogam-se as disposições em contrário 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
aos 18 dias do mês de julho de 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:DAA16749 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12.02/2024-DL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE, A Agente de Contratação no uso das suas atribuições em 
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
para conhecimento dos interessados, a presente DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 12.02/2024-DL, com o objeto AQUISIÇÃO DE 
REDES DE PROTEÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
ARENINHAS 
DE 
SOCIETY 
E 
QUADRAS POLIESPORTIVAS, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO 
DE ARARIPE/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições 
gerais 
e 
outros 
se 
encontram 
disponíveis 
no 
site 
https://www.araripe.ce.gov.br/site/. 
As 
propostas 
deverão 
ser 
encaminhadas pelo email da Equipe de Licitação do municipio de 
Araripe 
no 
endereço: 
licitacao@araripe.ce.gov.br 
ou 
licitaararipe@gmail.com até o dia 23 de julho de 2024 ás 23:59hs, 
Data Abertura: 24/07/2024 as 9:00hs.  
  
Araripe - CE, 18 de julho de 2024.  
  
VANESSA CARLOS MARTINS - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:85958AFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.06.25.1 
 
Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação. Pregão Eletrônico nº 
2024.06.25.1. Objeto: Contratação para fornecimento de material 
médico-hospitalar, para atender as necessidades das unidades de saúde 
do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no 
Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante CRALAB 
SAÚDE ATACADO LTDA inscrito no CNPJ nº 09.632.818/0001-00 
classificado(a) no(s) Lote 06 - Material Médico-Hospitalar V, no valor 
global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Lote 07- Material 
Médico-Hospitalar VI, no valor global de R$ 72.800,00 (setenta e dois 
mil oitocentos reais), DISTRIBUIDORA SERTÃO CENTRAL DE 
MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 28.423.645/0001-56 
classificado(a) no(s) Lote 05 - Material Médico-Hospitalar IV, no 
valor global de R$ 264.169,79 (duzentos e sessenta e quatro mil cento 
e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), Lote 08 - Fralda 
Descartável, no valor global de R$ 201.351,85 (duzentos e um mil 
trezentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos), 
NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA inscrito no CNPJ nº 26.383.079/0001-70 classificado(a) no(s) 
Lote 02 - Material Médico-Hospitalar I, no valor global de R$ 
147.607,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e sete reais), 
PANORAMA COMERCIO DE PROD. MEDICOS E FARMAC. 
LTDA inscrito no CNPJ nº 01.722.296/0001-17 classificado(a) no(s) 
Lote 01 - Protetor Solar, no valor global de R$ 1.469,00 (um mil 
quatrocentos e sessenta e nove reais), Lote 03 - Material Médico-
Hospitalar II, no valor global de R$ 55.448,45 (cinqüenta e cinco mil 
quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), Lote 
04 - Material Médico-Hospitalar III, no valor global de R$ 16.499,25 
(dezesseis mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco 
centavos), Lote 09 - Material Médico-Hospitalar VII, no valor global 
de R$ 105.683,40 (cento e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e 
quarenta centavos), Lote 10 - Material Médico-Hospitalar VIII, no 
valor global de R$ 109.602,30 (cento e nove mil seiscentos e dois 
reais e trinta centavos) e PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA 
LTDA inscrito no CNPJ nº 09.485.574/0001-71 classificado(a) no(s) 
Lote 11 - Material Médico-Hospitalar IX, no valor global de R$ 

                            

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