DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506
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pessoas devem dar ampla divulgação a vedação deste artigo aos
permissionários, concessionários, autorizatários.
Art. 7º- Os condutores dos veículos oficiais ou locados que estiverem
a serviço da Administração Pública direta e indireta devem ser
orientados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades para
não conduzirem ou distribuírem propaganda eleitoral de candidatos,
partidos políticos ou coligações, nem permitirem sua afixação nos
respectivos veículos.
Art. 8º- Os contratos e ajustes realizados pela Administração Pública
para a contratação de serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou
inexigibilidade de licitação, não sofrem restrições no período eleitoral.
§1º Ficam os titulares dos órgãos e entidades da Administração
Pública sujeitos à observância e ao dever de cuidado do disposto nos
artigos 21 e 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000 e suas alterações.
§2º Compete às Secretarias Municipais de Administração, observadas
as competências gerais, supervisionar o cumprimento do § 1º deste
artigo.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º- As ações de publicidade da Administração Pública direta e
indireta do Município de Alto Santo devem ser executadas em
conformidade com as políticas, orientações e normas editadas.
Parágrafo único: Compete às unidades administrativas que tenham a
atribuição de gerir ações setoriais da política de comunicação
submeter à Secretaria Municipal de Administração as ações de
publicidade e de patrocínio, sem prejuízo da subordinação
administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte.
Art. 10° - É vedada a divulgação de publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades,
em todos os meios de comunicação, de 6 de julho de 2024 até a
realização do pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
§1º A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às hipóteses
de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado.
§2º A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor
público.
§3º A publicidade institucional deve ser retirada até 6 de julho de
2024 de todos os sítios oficiais da rede de acesso à internet vinculados
aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta,
para cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§4º Observado o caput deste artigo, todo material de publicidade
institucional a ser veiculado no período de 6 de julho de 2024 até a
realização do pleito deve ser encaminhado à Procuradoria Geral do
Município, em prazo hábil, acompanhado da justificativa da sua
necessidade, para as providências cabíveis junto à Justiça Eleitoral
visando sua veiculação.
§5º A solicitação de que trata o § 4º deste artigo será processada com
prioridade no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Art. 11° - No período de que trata este Decreto, as despesas com
publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública
observarão o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997 e suas alterações.
Art.12°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13°. Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
aos 18 dias do mês de julho de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:DAA16749
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12.02/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE, A Agente de Contratação no uso das suas atribuições em
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público
para conhecimento dos interessados, a presente DISPENSA DE
LICITAÇÃO 12.02/2024-DL, com o objeto AQUISIÇÃO DE
REDES DE PROTEÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES
DAS
ARENINHAS
DE
SOCIETY
E
QUADRAS POLIESPORTIVAS, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO
DE ARARIPE/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições
gerais
e
outros
se
encontram
disponíveis
no
site
https://www.araripe.ce.gov.br/site/.
As
propostas
deverão
ser
encaminhadas pelo email da Equipe de Licitação do municipio de
Araripe
no
endereço:
licitacao@araripe.ce.gov.br
ou
licitaararipe@gmail.com até o dia 23 de julho de 2024 ás 23:59hs,
Data Abertura: 24/07/2024 as 9:00hs.
Araripe - CE, 18 de julho de 2024.
VANESSA CARLOS MARTINS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:85958AFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.06.25.1
Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação. Pregão Eletrônico nº
2024.06.25.1. Objeto: Contratação para fornecimento de material
médico-hospitalar, para atender as necessidades das unidades de saúde
do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no
Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante CRALAB
SAÚDE ATACADO LTDA inscrito no CNPJ nº 09.632.818/0001-00
classificado(a) no(s) Lote 06 - Material Médico-Hospitalar V, no valor
global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Lote 07- Material
Médico-Hospitalar VI, no valor global de R$ 72.800,00 (setenta e dois
mil oitocentos reais), DISTRIBUIDORA SERTÃO CENTRAL DE
MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 28.423.645/0001-56
classificado(a) no(s) Lote 05 - Material Médico-Hospitalar IV, no
valor global de R$ 264.169,79 (duzentos e sessenta e quatro mil cento
e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), Lote 08 - Fralda
Descartável, no valor global de R$ 201.351,85 (duzentos e um mil
trezentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos),
NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA inscrito no CNPJ nº 26.383.079/0001-70 classificado(a) no(s)
Lote 02 - Material Médico-Hospitalar I, no valor global de R$
147.607,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e sete reais),
PANORAMA COMERCIO DE PROD. MEDICOS E FARMAC.
LTDA inscrito no CNPJ nº 01.722.296/0001-17 classificado(a) no(s)
Lote 01 - Protetor Solar, no valor global de R$ 1.469,00 (um mil
quatrocentos e sessenta e nove reais), Lote 03 - Material Médico-
Hospitalar II, no valor global de R$ 55.448,45 (cinqüenta e cinco mil
quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), Lote
04 - Material Médico-Hospitalar III, no valor global de R$ 16.499,25
(dezesseis mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco
centavos), Lote 09 - Material Médico-Hospitalar VII, no valor global
de R$ 105.683,40 (cento e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e
quarenta centavos), Lote 10 - Material Médico-Hospitalar VIII, no
valor global de R$ 109.602,30 (cento e nove mil seiscentos e dois
reais e trinta centavos) e PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA
LTDA inscrito no CNPJ nº 09.485.574/0001-71 classificado(a) no(s)
Lote 11 - Material Médico-Hospitalar IX, no valor global de R$
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