DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
A
CONSTRUÇÃO
DE
UMA
ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE PADRÃO DO ESTADO
DO CEARÁ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE NO USO
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E;
CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas
alterações;
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu
art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou
utilidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, área de 13.116,53 M²
(treze mil, cento e dezesseis mil e cinquenta e três metros quadrados),
localizado na Rodovia CE-292, s/n. Bairro Portal da Cidade, sede do
município de Campos Sales/CE, conforme matrícula N. º 2.132 do
livro 2, em 19/06/1989, que compreende;
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MJZG-P-0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.217.218,590m e E
349.983,638m; deste segue confrontando com a propriedade de
PAULO NEY MARTINS, com azimute de 94°09'09" por uma
distância de 100,00m até o vértice MJZG-P-0002, de coordenadas N
9.217.211,348m e E 350.083,376m; deste segue confrontando com a
propriedade de PAULO GERNANANNY VIEIRA, com azimute de
155°07'50" por uma distância de 150,00m até o vértice MJZG-P-
0003, de coordenadas N 9.217.075,258m e E 350.146,458m; deste
segue confrontando com a propriedade de CE - 292, com azimute de
274°09'09" por uma distância de 100,00m até o vértice MJZG-P-
0004, de coordenadas N 9.217.082,499m e E 350.046,721m; deste
segue confrontando com a propriedade de PAULO NEY MARTINS,
com azimute 335°07'50" por uma distância de 150,00m até o vértice
MJZG-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de
500,00m.
Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades
administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta
declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade a título de
contrapartida para doação ao Estado do Ceará, através da
Secretaria de Educação, visando a construção de uma escola
profissionalizante.
Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago ao proprietário,
conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório desta
Comarca de Campos Sales/CE, respeitará a avaliação prévia
procedida pelo setor de engenharia do Município, na quantia de R$
663.302,92 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e dois reais e
noventa e dois centavos), e será pago pelo Município de Campos
Sales/CE.
Art. 5º. A Secretaria de Finanças do Município deverá antes de
proceder ao regular pagamento do imóvel ao seu proprietário, levantar
débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de
tributos do município, com especialidade ao IPTU, sem prejuízo dos
demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar
comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto do seu proprietário
recebedor, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento,
na mesma medida e proporção do valor atribuído ao bem pela
avaliação prévia conhecida R$ 663.302,92 (seiscentos e sessenta e
três mil, trezentos e dois reais e noventa e dois centavos), devendo
acompanhar o processo de pagamento, como parte integrante do
mesmo.
Art. 6º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a
Procuradoria-Geral autorizada a promover a desapropriação judicial
do imóvel.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:7FFC61FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
EXTRATO DO CONTRATO 20240300
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240300
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 004-2024-SEINFR
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS
CONTRATADA(O).....: REAL SERVIÇOS EIRELI - EPP
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE
PASSAGEM MOLHADA, LOCALIZADA NO SITIO MURTA,
ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS, EM CONFOMIDADE COM O ANEXO I, DESTE
EDITAL.
VALOR TOTAL................: R$ 155.588,77 (cento e cinquenta e cinco
mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto
0505.267820587.1.016 Construção Ampliação e Reforma de Passag
ens Molhadas. , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 155.588,77
VIGÊNCIA...................: 18 de Julho de 2024 a 18 de Julho de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Julho de 2024
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:48FB9237
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004-2024-SEINFR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso
de
Homologação
e
Adjudicação.
Modalidade:
CONCORRÊNCIA nº 004-2024-SEINFR. Objeto: CONTRATAÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A
CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, LOCALIZADA NO
SITIO MURTA, ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
URBANOS,
EM
CONFOMIDADE COM O ANEXO I, DESTE EDITAL. .
Vencedor(es): REAL SERVIÇOS EIRELI - EPP, com o valor total de
R$ 155.588,77(Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta
e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos).. Conforme mapa comparativo
anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma do artigo 71,
inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações -
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FERREIRA. 05 de Julho de
2024.
CARIUS - CE, 17 de Julho de 2024
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Comissão de Licitação
Presidente
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