Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE PADRÃO DO ESTADO DO CEARÁ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações; CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública. RESOLVE: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de 13.116,53 M² (treze mil, cento e dezesseis mil e cinquenta e três metros quadrados), localizado na Rodovia CE-292, s/n. Bairro Portal da Cidade, sede do município de Campos Sales/CE, conforme matrícula N. º 2.132 do livro 2, em 19/06/1989, que compreende; I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MJZG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.217.218,590m e E 349.983,638m; deste segue confrontando com a propriedade de PAULO NEY MARTINS, com azimute de 94°09'09" por uma distância de 100,00m até o vértice MJZG-P-0002, de coordenadas N 9.217.211,348m e E 350.083,376m; deste segue confrontando com a propriedade de PAULO GERNANANNY VIEIRA, com azimute de 155°07'50" por uma distância de 150,00m até o vértice MJZG-P- 0003, de coordenadas N 9.217.075,258m e E 350.146,458m; deste segue confrontando com a propriedade de CE - 292, com azimute de 274°09'09" por uma distância de 100,00m até o vértice MJZG-P- 0004, de coordenadas N 9.217.082,499m e E 350.046,721m; deste segue confrontando com a propriedade de PAULO NEY MARTINS, com azimute 335°07'50" por uma distância de 150,00m até o vértice MJZG-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 500,00m. Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade a título de contrapartida para doação ao Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação, visando a construção de uma escola profissionalizante. Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago ao proprietário, conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório desta Comarca de Campos Sales/CE, respeitará a avaliação prévia procedida pelo setor de engenharia do Município, na quantia de R$ 663.302,92 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e dois reais e noventa e dois centavos), e será pago pelo Município de Campos Sales/CE. Art. 5º. A Secretaria de Finanças do Município deverá antes de proceder ao regular pagamento do imóvel ao seu proprietário, levantar débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de tributos do município, com especialidade ao IPTU, sem prejuízo dos demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto do seu proprietário recebedor, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento, na mesma medida e proporção do valor atribuído ao bem pela avaliação prévia conhecida R$ 663.302,92 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e dois reais e noventa e dois centavos), devendo acompanhar o processo de pagamento, como parte integrante do mesmo. Art. 6º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria-Geral autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:7FFC61FB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DO CONTRATO 20240300 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20240300 ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 004-2024-SEINFR CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS CONTRATADA(O).....: REAL SERVIÇOS EIRELI - EPP OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, LOCALIZADA NO SITIO MURTA, ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, EM CONFOMIDADE COM O ANEXO I, DESTE EDITAL. VALOR TOTAL................: R$ 155.588,77 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 0505.267820587.1.016 Construção Ampliação e Reforma de Passag ens Molhadas. , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 155.588,77 VIGÊNCIA...................: 18 de Julho de 2024 a 18 de Julho de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Julho de 2024 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:48FB9237 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004-2024-SEINFR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 004-2024-SEINFR. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, LOCALIZADA NO SITIO MURTA, ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, EM CONFOMIDADE COM O ANEXO I, DESTE EDITAL. . Vencedor(es): REAL SERVIÇOS EIRELI - EPP, com o valor total de R$ 155.588,77(Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações - MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FERREIRA. 05 de Julho de 2024. CARIUS - CE, 17 de Julho de 2024 SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO Comissão de Licitação PresidenteFechar