DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3506 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
A 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
ESCOLA 
PROFISSIONALIZANTE PADRÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; 
CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas 
alterações; 
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu 
art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou 
utilidade pública. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, área de 13.116,53 M² 
(treze mil, cento e dezesseis mil e cinquenta e três metros quadrados), 
localizado na Rodovia CE-292, s/n. Bairro Portal da Cidade, sede do 
município de Campos Sales/CE, conforme matrícula N. º 2.132 do 
livro 2, em 19/06/1989, que compreende; 
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MJZG-P-0001, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.217.218,590m e E 
349.983,638m; deste segue confrontando com a propriedade de 
PAULO NEY MARTINS, com azimute de 94°09'09" por uma 
distância de 100,00m até o vértice MJZG-P-0002, de coordenadas N 
9.217.211,348m e E 350.083,376m; deste segue confrontando com a 
propriedade de PAULO GERNANANNY VIEIRA, com azimute de 
155°07'50" por uma distância de 150,00m até o vértice MJZG-P-
0003, de coordenadas N 9.217.075,258m e E 350.146,458m; deste 
segue confrontando com a propriedade de CE - 292, com azimute de 
274°09'09" por uma distância de 100,00m até o vértice MJZG-P-
0004, de coordenadas N 9.217.082,499m e E 350.046,721m; deste 
segue confrontando com a propriedade de PAULO NEY MARTINS, 
com azimute 335°07'50" por uma distância de 150,00m até o vértice 
MJZG-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 
500,00m. 
  
Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades 
administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta 
declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade a título de 
contrapartida para doação ao Estado do Ceará, através da 
Secretaria de Educação, visando a construção de uma escola 
profissionalizante. 
Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago ao proprietário, 
conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório desta 
Comarca de Campos Sales/CE, respeitará a avaliação prévia 
procedida pelo setor de engenharia do Município, na quantia de R$ 
663.302,92 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e dois reais e 
noventa e dois centavos), e será pago pelo Município de Campos 
Sales/CE. 
Art. 5º. A Secretaria de Finanças do Município deverá antes de 
proceder ao regular pagamento do imóvel ao seu proprietário, levantar 
débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de 
tributos do município, com especialidade ao IPTU, sem prejuízo dos 
demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar 
comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto do seu proprietário 
recebedor, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento, 
na mesma medida e proporção do valor atribuído ao bem pela 
avaliação prévia conhecida R$ 663.302,92 (seiscentos e sessenta e 
três mil, trezentos e dois reais e noventa e dois centavos), devendo 
acompanhar o processo de pagamento, como parte integrante do 
mesmo. 
Art. 6º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a 
Procuradoria-Geral autorizada a promover a desapropriação judicial 
do imóvel. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:7FFC61FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
EXTRATO DO CONTRATO 20240300 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240300 
  
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 004-2024-SEINFR 
  
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS 
  
CONTRATADA(O).....: REAL SERVIÇOS EIRELI - EPP 
  
OBJETO......................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 
PASSAGEM MOLHADA, LOCALIZADA NO SITIO MURTA, 
ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS, EM CONFOMIDADE COM O ANEXO I, DESTE 
EDITAL. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 155.588,77 (cento e cinquenta e cinco 
mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 
0505.267820587.1.016 Construção Ampliação e Reforma de Passag 
ens Molhadas. , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e 
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 155.588,77 
  
VIGÊNCIA...................: 18 de Julho de 2024 a 18 de Julho de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Julho de 2024 
  
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:48FB9237 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
CONCORRÊNCIA Nº 004-2024-SEINFR 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
  
Aviso 
de 
Homologação 
e 
Adjudicação. 
Modalidade: 
CONCORRÊNCIA nº 004-2024-SEINFR. Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A 
CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, LOCALIZADA NO 
SITIO MURTA, ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS, 
EM 
CONFOMIDADE COM O ANEXO I, DESTE EDITAL. . 
Vencedor(es): REAL SERVIÇOS EIRELI - EPP, com o valor total de 
R$ 155.588,77(Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta 
e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos).. Conforme mapa comparativo 
anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma do artigo 71, 
inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações - 
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FERREIRA. 05 de Julho de 
2024. 
  
CARIUS - CE, 17 de Julho de 2024 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Comissão de Licitação 
Presidente  

                            

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