DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3506 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
h. Eletrocardiograma com laudo; 
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. 
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que 
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, 
após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter 
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:04D0EDC2 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE 
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 01.06.19.2024 
 
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município 
de Icapuí - ICAPREV, considerando o Despacho do Agente de 
Contratação na qual recomenda a revogação do procedimento 
licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas 
pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 
e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo 
licitatório 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N° 
01.06.19.2024 
e 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.06.19.2024. OBJETO: 
Contratação de Licença e uso de módulo de Contabilidade, Licitação, 
Patrimônio, Almoxarifado, Folha de Pagamento e Portal da 
Transparência em atendimento a Lei de Acesso a Informação junto ao 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - 
ICAPREV. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições 
legais pertinentes.  
Publicado por: 
Marcos José Ferreira Nunes 
Código Identificador:DF320F09 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
306/2024 
 
PORTARIA Nº 306/2024 
  
DETERMINA A CESSÃO DA SERVIDORA 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
GEANE 
MARIA 
REBOUÇAS 
MONTEIRO 
PARA 
EXERCER 
CARGO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei 
Orgânica municipal, bem como o artigo 92, da Lei Municipal n° 
094/1992, de 27 de janeiro de 1992, 
  
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 14/2024-GABPREF, de 09 
de maio de 2024, encaminhado ao Município de Icapuí pela Prefeita 
Municipal de Caucaia-CE, em que solicita a cessão da servidora 
municipal Geane Maria Rebouças Monteiro, para exercer suas 
funções no município de Caucaia-CE. 
  
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica, 
firmado e assinado entre o Município de Caucaia/CE e o município de 
Icapuí/CE. 
  
CONSIDERANDO a Correspondência Interna Nº 108/2024, de 04 de 
julho de 2024, encaminhada pela Secretaria Municipal de Governo, ao 
setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças, na qual requer a cessão da servidora supracitada. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - CEDER a servidora pública municipal GEANE MARIA 
REOBUÇAS MONTEIRO, ocupante do cargo efetivo de Professor 
de Educação Básica III – Referência 2, matrícula funcional nº 
0006146, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer 
suas funções no município de Caucaia-CE, com ônus remuneratório 
para o ente cedente.  
  
Art. 2º - A presente cessão terá vigência a partir de 04 de julho de 
2024 com prazo de conclusão até 31 de dezembro de 2024. O 
procedimento da referida cessão está regulamentado no Termo de 
Cooperação Técnica, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Icapuí 
– CE e a Prefeitura Municipal de Caucaia-CE de 03 de julho de 2024. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 04 de julho de 
2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
  
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:4C3FDA53 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
307/2024 
 
PORTARIA Nº 307/2024 
  
DETERMINA A CESSÃO DA SERVIDORA 
PÚBLICA MUNICIPAL EDSON DA SILVA 
SOUZA 
PARA 
EXERCER 
CARGO 
NA 
ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA-
RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei 
Orgânica municipal, bem como o artigo 92, da Lei Municipal n° 
094/1992, de 27 de janeiro de 1992, 
  
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 70/2024-GC/PMAB, de 04 
de julho de 2024, encaminhado ao Município de Icapuí pela Prefeita 
Municipal de Areia Branca-RN, em que solicita a cessão do servidor 
municipal Edson da Silva Souza, para exercer suas funções no 
município de Areia Branca-RN. 
  
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica, 
firmado e assinado entre o Município de Areia Branca/RN e o 
município de Icapuí/CE. 
  
CONSIDERANDO a Correspondência Interna Nº 109/2024, de 04 de 
julho de 2024, encaminhada pela Secretaria Municipal de Governo, ao 
setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças, na qual requer a cessão do servidor supracitado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - CEDER o servidor público municipal EDSON DA SILVA 
SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 
II – Referência 1, matrícula funcional nº 7425, lotado na Secretaria 
Municipal de Educação, para exercer suas funções no município de 
Areia Branca-RN, com ônus remuneratório para o ente cessionário, 
através de compensação dos valores despendidos com a remuneração 
do servidor pelo cedente, sob pena de suspensão da cessão e do 
retorno imediato do servidor às suas funções de origem. 
  
Art. 2º - A presente cessão terá vigência a partir de 05 de julho de 
2024 com prazo de conclusão até 31 de dezembro de 2024. O 

                            

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