DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3506 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:86259EEF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1107-B/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR FRANCISCO EVALDO DA SILVA, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de DIRETOR EXECUTIVO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS, símbolo DEX, constante na Lei Municipal Nº 
1.807, de 01 de Junho de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.995, de 
10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional do 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA – 
IMAMN. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 
de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:07BF7CE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1107-D/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR LARISSA CELESTINO DE LIMA, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, 
símbolo CDA8, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio 
de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, 
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE 
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 
de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:83BFE177 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0028/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 15, 25 
e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO 
VITALÍCIA 
em 
favor 
de: 
JOSÉ 
GLAUBER 
MARTINS, brasileiro, portador do RG nº: 2015077695-5, inscrito 
no CPF sob o nº: 838.707.413-68, viúvo de FRANCISCA 
MARCILEIDE 
DAMASCENO, 
falecida 
em 
16/01/2023, 
portadora do RG: 2015084096-3, inscrita no CPF sob o nº 
872.998.103-44, ocupante do cargo de Professora, com matricula: 
1318705, com remuneração fixada no valor de R$ 3.343,99 (Três 
mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil 
quatrocentos e doze reais) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.440,87 
ANUÊNIO: 17% 
R$ 414,95 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 
R$ 488,17 
REMUNERAÇÃO 
R$ 3.343,99 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 1.766,21 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. 
R$ 883,10 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. 
R$ 176,62 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 352,28 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:ACAA53EB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0137/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27 
da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO SOARES DA 
SILVA, brasileiro, portador do RG nº: 200403211910-4, inscrito 
no CPF sob o nº: 070.750.303-53, viúvo de MARIA EDNIR 
CHAVES DA SILVA, falecida em 16/06/2024, portadora do RG: 
8131480, inscrita no CPF sob o nº 210.716.083-04, aposentada no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 75957, com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.524,96 (Um mil quinhentos 
e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos 
e doze reais) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/06/2024, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 8% 
R$ 112,96 
REMUNERAÇÃO 
R$ 1.524,96 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. 
R$ 762,48 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. 
R$ 152,49 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 497,03 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024.  

                            

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