Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:86259EEF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1107-B/2024 – GAB O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: NOMEAR FRANCISCO EVALDO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR EXECUTIVO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, símbolo DEX, constante na Lei Municipal Nº 1.807, de 01 de Junho de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.995, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA – IMAMN. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:07BF7CE0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1107-D/2024 – GAB O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: NOMEAR LARISSA CELESTINO DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, símbolo CDA8, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:83BFE177 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0028/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 15, 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ GLAUBER MARTINS, brasileiro, portador do RG nº: 2015077695-5, inscrito no CPF sob o nº: 838.707.413-68, viúvo de FRANCISCA MARCILEIDE DAMASCENO, falecida em 16/01/2023, portadora do RG: 2015084096-3, inscrita no CPF sob o nº 872.998.103-44, ocupante do cargo de Professora, com matricula: 1318705, com remuneração fixada no valor de R$ 3.343,99 (Três mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.440,87 ANUÊNIO: 17% R$ 414,95 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL R$ 488,17 REMUNERAÇÃO R$ 3.343,99 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES R$ 1.766,21 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. R$ 883,10 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. R$ 176,62 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 352,28 PROVENTO R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:ACAA53EB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0137/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO SOARES DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº: 200403211910-4, inscrito no CPF sob o nº: 070.750.303-53, viúvo de MARIA EDNIR CHAVES DA SILVA, falecida em 16/06/2024, portadora do RG: 8131480, inscrita no CPF sob o nº 210.716.083-04, aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 75957, com remuneração fixada no valor de R$ 1.524,96 (Um mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/06/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 8% R$ 112,96 REMUNERAÇÃO R$ 1.524,96 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. R$ 762,48 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. R$ 152,49 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 497,03 PROVENTO R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024.Fechar