DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5 Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
3.6 Prazo de Validade do Edital: o presente Edital terá validade de 14 dias.
3.7 Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e informados por endereço eletrônico
aos candidatos.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação dos inscritos será realizada mediante análise dos documentos indicados nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste edital.
4.2 A análise dos documentos será realizada por comissão composta por 03 (três) integrantes do Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica,
nomeados pelo Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - DEPEC/SEDES/MCTI.
4.2.1 Nessa etapa, a comissão avaliadora poderá solicitar informações ou documentos adicionais, para dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.
5. CLASSIFICAÇÃO
5.1.1. Serão selecionados os nomes dos (as) membros titulares e suplentes que acumularem o maior número de pontos, de acordo com os itens 5.1.1; 5.1.2; 5.1.3 e 5.1.4,
discriminados na tabela a seguir:
. .Item
.CRITÉRIOS
.P ES O S
. .5.1.1
.Ter experiência em popularização da ciência, por ocasião lançamento do edital, há pelo menos 5 (cinco) anos, atuação em instituição nacional relacionada à
Ciência, Tecnologia e Educação; ou ter ao menos 3 anos de atuação comprovada em espaços científico-culturais, como centros e museus de ciências.
.
.20%
. .5.1.2
.Apresentar atuação comprovada relacionada a menos dois dos temas de popularização da ciência e educação científica (incluindo papel da universidade no que
diz respeito à qualidade da educação básica), jovens cientistas, extensão universitária voltada a alfabetização científica e/ou meninas e mulheres na ciência.
.20%
. .5.1.3
.Demonstrar ao menos 5 (cinco) anos de contribuição efetiva em ações de Divulgação Científica, tais como: Museus e Centros de Ciências, Eventos de Popularização
da Ciência, Atividades da SNCT, Mostras e Feiras de Ciências, Olimpíadas Científicas, projetos e Programas de extensão na área de Divulgação Científica,
Comunicação Científica. Outras ações de divulgação científica.
.20%
. .5.1.4
.Análise do memorial do(a) proponente nos aspectos de inovação em popularização da ciência.
.40%
6. RESULTADO PRELIMINAR
6.1.1. O resultado preliminar de seleção será divulgado no dia 25 de julho de 2024 no sítio eletrônico do MCTI e no Diário Oficial da União.
6.1.2. Os (as) selecionados (as) serão comunicados (as) da seleção para o comitê Pop Ciência, por e-mail.
7. RECURSOS
7.1. Os participantes do processo seletivo poderão interpor recurso em face do resultado preliminar até o dia 30 de julho de 2024.
7.2 Os recursos poderão ser propostos em meio físico, entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e deverão ser e
encaminhados para a Comissão de Seleção do Edital de Chamada Pública n.º 52/2024 no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 5º andar, Sala 576, CEP 70067-900 ou
proposto por meio eletrônico via email: cgpc@mcti.gov.br
8. RESULTADO DEFINITIVO
8.1.1. O resultado definitivo do processo de seleção será divulgado no dia 1º de agosto de 2024, por meio do site oficial do MCTI (https://www.gov.br/mcti/pt-br) e no Diário
Oficial da União.
8.1.2. Os (as) selecionados (as) serão comunicados (as) da seleção para o comitê Pop Ciência, por e-mail.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A participação no processo de seleção pressupõe:
a) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e Currículo Lattes apresentados; e
b) a aceitação plena e irrevogável de todas as normas e condições previstas neste edital.
9.2. O presente Chamamento Público regula-se pelo Decreto n.º 11.754, de 25 de outubro de 2023.
9.3. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.4. O DEPEC/SEDES/MCTI reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Chamamento.
9.5. Esclarecimentos acerca do conteúdo desse Chamamento poderão ser obtidos pelo email: cgpc@mcti.gov.br
LUCIANA SANTOS
RELAÇÃO DE ANEXOS:
ANEXO - I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE MEMBROS DE NOTÓRIO CONHECIMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ POP CIÊNCIA CONFORME DECRETO Nº 11.754, DE 25 DE OUTUBRO DE
2023 E COM A LEI Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014.
1. Nome
2. E-mail
3. Celular
4. Currículo lattes. (Pdf)
5. Comprovante(s) dos últimos cinco anos de notório conhecimento e de reconhecida atuação na área de popularização da ciência. (Pdf)
6. Memorial Descritivo do(a) candidato(a). (Pdf)
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE
DESASTRES NATURAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240224
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 01242.000403/2022-92.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES N AT U .
Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato aditando-o pelo
período de 18 de julho de 2024 a 17 de julho de 2025.. Vigência: 18/07/2024 a
17/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 469.000,00. Data de Assinatura:
03/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9641/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.010308/2024-39
Requerente: Libbs Farmacêutica Ltda.
CQB: 407/15
Endereço: Av. Dona Cesária Camargo de Oliveira, 633, Jardim Vista Alegre,
Embu das Artes - SP, CEP 06807-320.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para áreas com nível de biossegurança NBGE1.
Ementa: A Responsável Legal pela Libbs Farmacêutica Ltda., Sr. Luisa Codo do
Carmo, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas da Linha Multipropósito Biotec com nível de
biossegurança NBGE1 para desenvolvimento das atividades de Pesquisa em regime de
contenção, Uso Comercial, Transporte, Avaliação de produto, Detecção e identificação de
OGM, Descarte, Ensino, Armazenamento, Produção industrial, Estudo clínico, importação e
exportação com Organismos Geneticamente Modificados da classe de Risco 1. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9644/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.010497/2024-40
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de manipulação de
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Análise de contagem de bactérias aeróbicas
totais, fungos e leveduras; biocarga (bioburden); endotoxina bacteriana e esterilidade
bacteriana e
fúngica em
OGMs de
classificação NB2
no Controle
de Qualidade
Microbiológico.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade
do Sr. Danilo Fernandes dos Santos. O processo será examinado de acordo com as normas
da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9646/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.010438/2024-71
Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas
CQB: 240/07
Endereço: Rua Monteiro Lobato, 270 - Cidade Universitária, Campinas - SP.
CEP 13083-862.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade
de Biossegurança da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Química (Universidade Estadual de Campinas), Dra. Ana Valeria Colnaghi Simionato,
solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas dos Laboratório Institucional de Manipulação de
OGM - LimOGeM (local: A4-103); Laboratório Institucional de Manipulação de OGM -
LimOGeM (local: A4-103); Laboratório Institucional de Manipulação de OGM - LimOGeM
(local: A4-103); Laboratório Institucional de Cultura de Células (D-137); Laboratório de
Biologia Química Microbiana - LaBioQuiMi (local: E121 e 122) e Laboratório Institucional
de Manipulação de OGM - LimOGeM (local: E-132) com nível de biossegurança 1 (NB-

                            

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