Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071900008 8 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.5 Não será aceito recurso interposto fora do prazo. 3.6 Prazo de Validade do Edital: o presente Edital terá validade de 14 dias. 3.7 Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e informados por endereço eletrônico aos candidatos. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 A habilitação dos inscritos será realizada mediante análise dos documentos indicados nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste edital. 4.2 A análise dos documentos será realizada por comissão composta por 03 (três) integrantes do Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica, nomeados pelo Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - DEPEC/SEDES/MCTI. 4.2.1 Nessa etapa, a comissão avaliadora poderá solicitar informações ou documentos adicionais, para dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação. 5. CLASSIFICAÇÃO 5.1.1. Serão selecionados os nomes dos (as) membros titulares e suplentes que acumularem o maior número de pontos, de acordo com os itens 5.1.1; 5.1.2; 5.1.3 e 5.1.4, discriminados na tabela a seguir: . .Item .CRITÉRIOS .P ES O S . .5.1.1 .Ter experiência em popularização da ciência, por ocasião lançamento do edital, há pelo menos 5 (cinco) anos, atuação em instituição nacional relacionada à Ciência, Tecnologia e Educação; ou ter ao menos 3 anos de atuação comprovada em espaços científico-culturais, como centros e museus de ciências. . .20% . .5.1.2 .Apresentar atuação comprovada relacionada a menos dois dos temas de popularização da ciência e educação científica (incluindo papel da universidade no que diz respeito à qualidade da educação básica), jovens cientistas, extensão universitária voltada a alfabetização científica e/ou meninas e mulheres na ciência. .20% . .5.1.3 .Demonstrar ao menos 5 (cinco) anos de contribuição efetiva em ações de Divulgação Científica, tais como: Museus e Centros de Ciências, Eventos de Popularização da Ciência, Atividades da SNCT, Mostras e Feiras de Ciências, Olimpíadas Científicas, projetos e Programas de extensão na área de Divulgação Científica, Comunicação Científica. Outras ações de divulgação científica. .20% . .5.1.4 .Análise do memorial do(a) proponente nos aspectos de inovação em popularização da ciência. .40% 6. RESULTADO PRELIMINAR 6.1.1. O resultado preliminar de seleção será divulgado no dia 25 de julho de 2024 no sítio eletrônico do MCTI e no Diário Oficial da União. 6.1.2. Os (as) selecionados (as) serão comunicados (as) da seleção para o comitê Pop Ciência, por e-mail. 7. RECURSOS 7.1. Os participantes do processo seletivo poderão interpor recurso em face do resultado preliminar até o dia 30 de julho de 2024. 7.2 Os recursos poderão ser propostos em meio físico, entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e deverão ser e encaminhados para a Comissão de Seleção do Edital de Chamada Pública n.º 52/2024 no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 5º andar, Sala 576, CEP 70067-900 ou proposto por meio eletrônico via email: cgpc@mcti.gov.br 8. RESULTADO DEFINITIVO 8.1.1. O resultado definitivo do processo de seleção será divulgado no dia 1º de agosto de 2024, por meio do site oficial do MCTI (https://www.gov.br/mcti/pt-br) e no Diário Oficial da União. 8.1.2. Os (as) selecionados (as) serão comunicados (as) da seleção para o comitê Pop Ciência, por e-mail. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1. A participação no processo de seleção pressupõe: a) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e Currículo Lattes apresentados; e b) a aceitação plena e irrevogável de todas as normas e condições previstas neste edital. 9.2. O presente Chamamento Público regula-se pelo Decreto n.º 11.754, de 25 de outubro de 2023. 9.3. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.4. O DEPEC/SEDES/MCTI reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Chamamento. 9.5. Esclarecimentos acerca do conteúdo desse Chamamento poderão ser obtidos pelo email: cgpc@mcti.gov.br LUCIANA SANTOS RELAÇÃO DE ANEXOS: ANEXO - I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE MEMBROS DE NOTÓRIO CONHECIMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ POP CIÊNCIA CONFORME DECRETO Nº 11.754, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 E COM A LEI Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014. 1. Nome 2. E-mail 3. Celular 4. Currículo lattes. (Pdf) 5. Comprovante(s) dos últimos cinco anos de notório conhecimento e de reconhecida atuação na área de popularização da ciência. (Pdf) 6. Memorial Descritivo do(a) candidato(a). (Pdf) CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240224 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 01242.000403/2022-92. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES N AT U . Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato aditando-o pelo período de 18 de julho de 2024 a 17 de julho de 2025.. Vigência: 18/07/2024 a 17/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 469.000,00. Data de Assinatura: 03/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9641/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010308/2024-39 Requerente: Libbs Farmacêutica Ltda. CQB: 407/15 Endereço: Av. Dona Cesária Camargo de Oliveira, 633, Jardim Vista Alegre, Embu das Artes - SP, CEP 06807-320. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para áreas com nível de biossegurança NBGE1. Ementa: A Responsável Legal pela Libbs Farmacêutica Ltda., Sr. Luisa Codo do Carmo, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Linha Multipropósito Biotec com nível de biossegurança NBGE1 para desenvolvimento das atividades de Pesquisa em regime de contenção, Uso Comercial, Transporte, Avaliação de produto, Detecção e identificação de OGM, Descarte, Ensino, Armazenamento, Produção industrial, Estudo clínico, importação e exportação com Organismos Geneticamente Modificados da classe de Risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9644/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010497/2024-40 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de manipulação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise de contagem de bactérias aeróbicas totais, fungos e leveduras; biocarga (bioburden); endotoxina bacteriana e esterilidade bacteriana e fúngica em OGMs de classificação NB2 no Controle de Qualidade Microbiológico.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Sr. Danilo Fernandes dos Santos. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9646/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010438/2024-71 Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas CQB: 240/07 Endereço: Rua Monteiro Lobato, 270 - Cidade Universitária, Campinas - SP. CEP 13083-862. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química (Universidade Estadual de Campinas), Dra. Ana Valeria Colnaghi Simionato, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas dos Laboratório Institucional de Manipulação de OGM - LimOGeM (local: A4-103); Laboratório Institucional de Manipulação de OGM - LimOGeM (local: A4-103); Laboratório Institucional de Manipulação de OGM - LimOGeM (local: A4-103); Laboratório Institucional de Cultura de Células (D-137); Laboratório de Biologia Química Microbiana - LaBioQuiMi (local: E121 e 122) e Laboratório Institucional de Manipulação de OGM - LimOGeM (local: E-132) com nível de biossegurança 1 (NB-Fechar