Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071900009 9 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1) para desenvolvimento das atividades de pesquisa em regime de contenção e armazenamento com Organismos Geneticamente Modificados. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9647/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.015220/2023-22 Requerente: Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Unidade Operativa de Bento Gonçalves (RS) CQB: 589/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Unidade Operativa de Bento Gonçalves (RS), Hilton Roese Mancio, solicita à C TNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta ITPS-CIBio-2024-01, de 19/03/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Caroline Frare e Natacha Allgayer Tomasi e a inclusão de Jean Lucas Benvenuti. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Suhelen Caon (Presidente), Jean Lucas Benvenuti, José Vitor Zir, Nair de Jesus Leitão, Renato Conci. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9648/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo SEI nº: 01245.009640/2024-51 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 3/96 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do Brasil Ltda., Sra. Angela Aparecida Ferrari, solicita à CTNBio a extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para a unidades operativas de Uberlândia/MG. A solicitação contempla a inclusão e exclusão de instalações. As finalidades solicitadas são Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9649/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01200.002373/2013-54 Requerente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri CQB: 387/15 Assunto: Solicitação de Cancelamento Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: O presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Daniel Campos Villela, solicita à CTNBio o cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB, compreendendo a Sala de Apoio e Laboratório de Genética e Biotecnologia Florestal da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9650/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010505/2024-58 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo CQB: 084/98 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de Radiologia e Oncologia Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado, vetores lentivirais, do Centro de Investigação Translacional em Oncologia do Instituto de Câncer de São Paulo (CQB 084/98) para Hadassah Ein Kerem Medical Center Campus of The Herew University, em Israel. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E T EC N O LO G I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240121 Número do Contrato: 4/2024. Nº Processo: 01302.000049/2023-25. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: INST.BRAS.DE INFORM. EM CIENCIA E TECNOLOGIA . Contratado: 03.399.966/0003-01 - TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Substituir o cnpj do estabelecimento matriz inscrito sob o nº 03.399.966/0001-31 da contratada pelo estabelecimento filial, inscrito sob o nº 03.399.966/0003- 01, na cidade de brasília, distrito federal, no setor sh/s quadra 6 conjunto a bloco a sala 501 - asa sul, cep 70.316-902.. Vigência: 19/07/2024 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.212.760,00. Data de Assinatura: 15/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024). INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA O Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, em atendimento ao disposto na Portaria 2.195/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, torna público o lançamento da Chamada Publica PCI/INPA 01/2024 para seleção de pesquisadores e especialistas para bolsas do Subprograma de Capacitação Institucional (PCI/INPA), intitulado "Fortalecimento da Excelência Institucional ". As inscrições estarão abertas no período de 19 de julho a 31 de julho de 2024. O Edital completo com o cronograma, bolsas disponíveis, critérios de enquadramento e julgamento e demais informações estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpa/pt- br/assuntos/capacitacao/oportunidades-e-bolsas-1/oportunidades-e-bolsas Manaus- AM, 18 de julho de 2024 HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor do INPA/MCTI INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS EDITLA DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do §4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999, notifica a empresa SECTOR SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ 09.128.618/0001-06, referente ao Contrato nº 02.06.035.0/22 (Pregão nº 159/2022), cujo objeto é a contratação de serviços continuados de limpeza predial a serem executados nas instalações do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - Unidade de Cachoeira Paulista - SP, para apresentação de Defesa, com relação à Decisão que concluiu pela aplicação de penalidades, conforme apontadas no Ofício nº 1931 (SEI 12099882), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÉZIO MARCOS DE NARDIN Diretor COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ORGANIZACIONAL COORDENAÇÃO ESPACIAL DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 54/2024 - UASG 240107 Número do Contrato: 50/2020. Nº Processo: 01340.005727/2020-47. Pregão nº 5/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE. Contratado: 15.150.504/0001-65 - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: 1. Repactuar os valores do contrato, a partir de 01/01/24, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registrada no MTE sob o nº CE000127/2024. 2. Suprimir 2,35 % do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 01/06/2024, equivalente a R$ 211,13 (duzentos e onze reais e treze centavos) mensais, nos moldes do Art. 65, Inciso I, Alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, em razão da redução dos insumos fornecidos. Vigência: 01/01/2024 a 01/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.127,04. Data de Assinatura: 11/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2024). LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA EDITAL Nº 30, DE 18 DE JULHO DE 2024 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CARGO DE PESQUISADOR O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, torna pública publicação do edital de retificação 030/2024, que ratifica o edital de abertura 001/2023 e demais editais de retificação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital. Onde se lê: 4.15. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso: (...) o) Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO) acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais. Leia-se: 4.15. O candidato nomeado e convocado para posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. Caso não apresente os documentos ou não tenha os requisitos será eliminado do concurso: (...)Fechar