DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1) para desenvolvimento das atividades de pesquisa em regime de contenção e
armazenamento
com Organismos
Geneticamente Modificados.
O processo
será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9647/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.015220/2023-22
Requerente: Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Unidade Operativa de Bento
Gonçalves (RS)
CQB: 589/22
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Associação Dr. Bartholomeu Tacchini -
Unidade Operativa de Bento Gonçalves (RS), Hilton Roese Mancio, solicita à C TNBio
parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local.
O ato formal com a alteração da CIBio, Carta ITPS-CIBio-2024-01, de 19/03/2024, foi
emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Caroline Frare e
Natacha Allgayer Tomasi e a inclusão de Jean Lucas Benvenuti. A composição proposta
consta dos seguintes especialistas: Suhelen Caon (Presidente), Jean Lucas Benvenuti, José
Vitor Zir, Nair de Jesus Leitão, Renato Conci.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9648/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.009640/2024-51
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 3/96
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do
Brasil Ltda., Sra. Angela Aparecida Ferrari, solicita à CTNBio a extensão do Certificado de
Qualidade em Biossegurança para a unidades operativas de Uberlândia/MG. A solicitação
contempla a inclusão e exclusão de instalações. As finalidades solicitadas são Pesquisa em
regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte;
Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento;
Produção industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9649/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01200.002373/2013-54
Requerente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
CQB: 387/15
Assunto:
Solicitação 
de
Cancelamento 
Certificado
de 
Qualidade
em
Biossegurança - CQB
Ementa: O presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Daniel Campos Villela, solicita à CTNBio o
cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB, compreendendo a Sala
de Apoio e Laboratório de Genética e Biotecnologia Florestal da Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será
emitido
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9650/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.010505/2024-58
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo
CQB: 084/98
Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento
de Radiologia e Oncologia Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan
Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado, vetores lentivirais, do Centro de Investigação Translacional em Oncologia do
Instituto de Câncer de São Paulo (CQB 084/98) para Hadassah Ein Kerem Medical Center
Campus of The Herew University, em Israel. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240121
Número do Contrato: 4/2024.
Nº Processo: 01302.000049/2023-25.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: INST.BRAS.DE INFORM. EM CIENCIA E TECNOLOGIA .
Contratado: 03.399.966/0003-01 - TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. Objeto:
Substituir o cnpj do estabelecimento matriz inscrito sob o nº 03.399.966/0001-31 da
contratada pelo estabelecimento filial, inscrito sob o nº 03.399.966/0003- 01, na cidade de
brasília, distrito federal, no setor sh/s quadra 6 conjunto a bloco a sala 501 - asa sul, cep
70.316-902.. Vigência: 19/07/2024 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.212.760,00. Data de Assinatura: 15/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
O Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, em atendimento ao
disposto na Portaria 2.195/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI,
torna público o lançamento da Chamada Publica PCI/INPA 01/2024 para seleção de
pesquisadores e especialistas para bolsas do Subprograma de Capacitação Institucional
(PCI/INPA), intitulado "Fortalecimento da Excelência Institucional ". As inscrições estarão
abertas no período de 19 de julho a 31 de julho de 2024. O Edital completo com o
cronograma, bolsas disponíveis, critérios de enquadramento e julgamento e demais
informações estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpa/pt-
br/assuntos/capacitacao/oportunidades-e-bolsas-1/oportunidades-e-bolsas
Manaus- AM, 18 de julho de 2024
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor do INPA/MCTI
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
EDITLA DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do §4º do art. 26 da
Lei nº 9.784/1999, notifica a empresa SECTOR SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ
09.128.618/0001-06, referente ao Contrato nº 02.06.035.0/22 (Pregão nº 159/2022), cujo objeto
é a contratação de serviços continuados de limpeza predial a serem executados nas instalações
do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - Unidade de Cachoeira Paulista - SP, para
apresentação de Defesa, com relação à Decisão que concluiu pela aplicação de penalidades,
conforme apontadas no Ofício nº 1931 (SEI 12099882), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÉZIO MARCOS DE NARDIN
Diretor
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ORGANIZACIONAL
COORDENAÇÃO ESPACIAL DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 54/2024 - UASG 240107
Número do Contrato: 50/2020.
Nº Processo: 01340.005727/2020-47.
Pregão nº
5/2020. Contratante:
INSTITUTO NACIONAL
DE PESQ.
ESPACIAIS-INPE.
Contratado: 15.150.504/0001-65 - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: 1. Repactuar os
valores do contrato, a partir de 01/01/24, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a
folha de salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registrada no
MTE sob o nº CE000127/2024. 2. Suprimir 2,35 % do valor inicial atualizado do contrato,
a partir de 01/06/2024, equivalente a R$ 211,13 (duzentos e onze reais e treze centavos)
mensais, nos moldes do Art. 65, Inciso I, Alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, em
razão da redução dos insumos fornecidos. Vigência: 01/01/2024 a 01/10/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 80.127,04. Data de Assinatura: 11/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2024).
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
EDITAL Nº 30, DE 18 DE JULHO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA
CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CARGO DE PESQUISADOR
O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade de
Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo
em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do
dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente,
alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União do dia 04 subsequente, torna pública publicação do edital de retificação
030/2024, que ratifica o edital de abertura 001/2023 e demais editais de retificação do
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação
de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e
Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.
Onde se lê:
4.15. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos
ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso:
(...)
o) Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO)
acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais.
Leia-se:
4.15. O candidato nomeado e convocado para posse no cargo/perfil deverá
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. Caso não apresente os documentos ou
não tenha os requisitos será eliminado do concurso:
(...)

                            

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