DOE 13/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº6379358/2018 - LOTE 68/2018
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23064676 - EEFM PROFESSORA ADALGISA 
BONFIM SOARES - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MARCOS 
AURELIO MESQUITA BARBOSA - CPF: 05380985386 - MATRÍCULA: 
98200172867114 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profis-
sional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: T N 
- CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,71020 - PERÍODO: 13/04/2018 a 31/07/2018 - VALOR MENSAL: R$ 
685,51 - OBSERVAÇÃO: 18 Horas/Aulas de Contrato Início publicado 
no D.O.E de 09/05/2018;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos 
Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 
09/05/2018 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo acrescentar 
ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao 
Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste 
termo. - DO VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta 
em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes 
aditivos correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que 
passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original - DATA DA ASSINATURA:Corresponde ao prazo estabelecido na 
Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23064676 - EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 07 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 7552000/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEL 
HERVANO MACEDO JUNIOR COLEGIO DA POLICIA MILITAR SEDE 
JUAZEIRO DO NORTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA MARLEIDE SANTOS ESME-
RALDO, matrícula nº 98200172732715, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/10/2017, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/06/2017, página 102, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 7552000/2017. 19ª CREDE - JUAZEIRO 
DO NORTE/CE. Juazeiro do Norte, 20 de outubro de 2017. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1195135/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/13ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª 
CREDE – CRATEUS/CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular, Sr (a) 
Marta Leuda Lucas de Sousa, e do outro lado, JANE SOARES MELO, 
matrícula nº 98200174633412, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 08/02/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 31/01/2018, página 53, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no 
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do (a) Coordenador 
(a) da 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEUS/CE, exarada no processo nº 
1195135/2018. 13ª CREDE - CRATEÚS/CE. Crateús, 08 de fevereiro de 
2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2178056/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), GEOVANE 
RODRIGUES DAMASCENO, matrícula nº 98200173630711, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, páginas 
85 e 86, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 2178056/2018. Ibicuitinga, 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE. Ibicuitinga, 01 
de março de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de 
agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4082595/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIA MONTE DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 98200173569915, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 09/03/2018, página 105, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4082595/2018. 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/
CE. Jardim, 21 de maio de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4175712/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOELMA ALVES PINHO, matrícula nº 
9820017296781X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 02/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
02/05/2018, página 64, Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4175712/2018. 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE - Boa 
Viagem, 02 de maio de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4209510/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM DONA CLOTILDE SARAIVA COELHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA 
ROSIMEIRY GUEDES BELEM BRAGA, matrícula nº 98200172823915, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
24/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/05/2018, 
página 102, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4209510/2018. 19ª CREDE – JUAZEIRO 
DO NORTE/CE. Juazeiro do Norte, 24 de abril de 2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4233909/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA 
DOUTOR JOSÉ NILSON OSTERNE OLIVEIRA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIO 
KLEDIR REGIS CASTRO, matrícula nº 9820017465310, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/05/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/01/2018, página 41, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4233909/2018. 10ª CREDE - RUSSAS/CE. Limo-
eiro do Norte, 30 de maio de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº151  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2018

                            

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