DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. Quando convocados para capacitação em modalidade presencial, os candidatos selecionados farão jus a:
I. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade sede do treinamento; e
II. diárias, nos termos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023; ou
III. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade de realização da oficina.
8.4.1. Os candidatos residentes na localidade de realização da capacitação não farão jus a diárias e nem terão suas despesas com translado e alimentação
custeadas.
8.4.2. Relatórios de participação em evento e comprovantes de viagem devem ser enviados ao Inep para prestação de contas.
8.4.3. Quando convocados para capacitação à distância, os candidatos selecionados não terão quaisquer despesas custeadas pelo Inep.
9. CREDENCIAMENTO DOS COLABORADORES
9.1. Candidatos com frequência de 100% nas atividades de capacitação e que obtiverem aproveitamento mínimo serão considerados aptos e serão credenciados no banco
de colaboradores, podendo ser acionados a elaborar e/ou revisar itens de acordo com as demandas do Inep.
9.2. Os candidatos poderão, a qualquer momento, ser convidados a participar de outra(s) capacitação(ões) promovidas pelo Inep com o intuito de aperfeiçoamento do
treinamento.
9.3. Os candidatos não credenciados permanecerão no banco de cadastro e poderão participar de outra(s) capacitação(ões) do Inep para obter credenciamento, a critério
do Inep.
10. VALIDADE DA SELEÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
10.1. A presente seleção para composição do Banco de Colaboradores do BNI Inep terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado,
prorrogáveis por igual período, de acordo com a necessidade da Administração. A qualquer tempo, não havendo classificados suficientes para atendimento à necessidade do serviço,
outro Edital pode ser publicado em substituição a este, sendo permitido aos selecionados participar do novo certame.
10.2. Os colaboradores convocados para a capacitação que apresentarem desempenho satisfatório comporão o BC-BNI por tempo indeterminado, conforme necessidade
da Administração Pública. Os editais de chamada pública do BC-BNI visam à ampliação periódica do quadro de colaboradores.
11. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os colaboradores credenciados ao BC-BNI estarão aptos a realizar as atividades descritas neste Edital e serão acionados de acordo com as necessidades dos
cronogramas determinados pelo Inep, considerando o perfil indicado durante a seleção.
11.2. Havendo necessidade de execução dos serviços, o Inep fará contato com os colaboradores credenciados por e-mail, abrindo prazo para a confirmação de
participação.
11.3. A não confirmação da participação no prazo definido ensejará a convocação do colaborador da lista de credenciados colocado na posição seguinte.
11.4. Somente após a confirmação do colaborador para a realização dos serviços solicitados é que o Inep dará andamento aos procedimentos e orientações necessárias
para a realização das atividades.
11.5. A recusa reiterada à convocação para participação e/ou o baixo desempenho na realização das atividades acarretará o descredenciamento do colaborador do BC-
BNI.
11.6. Os eventos de elaboração e/ou revisão de itens serão realizados de acordo com as necessidades do INEP e segundo os prazos e cronogramas estabelecidos pelo
Instituto.
11.7. A cada participação em evento, o colaborador assinará o Termo de Compromisso e Sigilo e o Termo de Cessão de Direitos Autorais. O descumprimento das cláusulas
do Termo sujeitará o colaborador a eventuais sanções administrativas e judiciais.
11.8. Os colaboradores credenciados pelo Inep poderão realizar os serviços descritos neste Edital das seguintes formas, a critério do Inep:
11.8.1. O Inep poderá promover eventos presenciais de elaboração e/ou revisão de itens e convocará colaboradores do BC-BNI. Nesses casos, as encomendas de itens
deverão ser concluídas durante o período e no local do evento.
11.8.1.1. Os colaboradores convocados para eventos na modalidade presencial farão jus a:
I. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade sede do treinamento; e
II. diárias, nos termos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023; ou
III. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade de realização da oficina.
11.8.1.2. Os candidatos residentes na localidade de realização dos eventos de elaboração e/ou revisão de itens não farão jus a diárias e não terão suas despesas com
translado e alimentação custeadas.
11.8.2. O Inep poderá solicitar encomendas de elaboração e/ou revisão de itens via sistema eletrônico. Os colaboradores convocados receberão uma senha que permitirá
a submissão da encomenda via sistema, podendo realizar as atividades a distância ou conforme orientação do INEP.
11.8.2.1. O acesso à rede segura é de responsabilidade do colaborador, cabendo ao Inep fornecer o acesso VPN ou o acesso em rede segura, bem como as informações
para orientar o acesso e o trabalho em rede.
11.8.2.2. Informações sobre o acesso e a utilização do sistema eletrônico serão fornecidas na ocasião da solicitação dos trabalhos.
11.8.2.3. Os serviços serão acompanhados por pesquisadores e técnicos do Inep.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
12.1. São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:
I. Firmar e cumprir o Termo de Compromisso e Sigilo de colaborador do BC-BNI;
II. Firmar e cumprir o Termo de Cessão de Direitos Autorais;
II. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;
III. Cumprir rigorosamente com todas as etapas das atividades que lhes são destinadas;
IV. Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep;
V. Ser responsável perante seu empregador sobre a compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BC-
BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente;
VI. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do Inep, ressaltando-se que todas as senhas de acesso são pessoais e
intransferíveis;
VII. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;
VIII. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos
adotados nos serviços desenvolvidos juntamente ao Inep;
IX. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
X. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
XI. Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
XII. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pelo Inep;
XIII. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;
XIV. Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução dos serviços contratados;
XV. Assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos.
12.2.1. Ao INEP caberá:
I. Selecionar os profissionais conforme o disposto no Edital;
II. Capacitar os selecionados para realização dos serviços;
III. Fornecer todas as informações e técnicas para a realização dos serviços;
IV. Providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
V. Aprovar, quando for o caso, os serviços realizados;
VI. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado;
VII. Providenciar o pagamento devido via Auxílio de Avaliação Educacional aos colaboradores;
VIII. Administrar o BC-BNI, de forma a subsidiar a elaboração de itens para os exames e avaliações da Educação Básica a serem realizados pelo INEP;
IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.
13. DAS REMUNERAÇÃO
13.1. A elaboração e revisão de itens será remunerada por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº 11.507 de 20 de julho de 2007,
regulamentada pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, alterando o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
13.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente cadastrada no sistema pelo colaborador e ocorrerá após o fim do evento,
tendo o aceite dos serviços pelo INEP, seguido do devido trâmite processual.
13.3. A correção e atualização dos dados bancários válidos no site do Inep para fins de depósito em conta corrente são de inteira responsabilidade do colaborador.
13.4. Conforme disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem
prejuízo das atribuições do cargo do servidor.
13.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
13.6. A Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta dos recursos consignados no montante previsto e deverão ser custeadas no âmbito da Ação
e Fonte de Recursos que serão definidas especificamente para este fim quando da aprovação do orçamento do Inep.
15. DO DESCREDENCIAMENTO E DA EXCLUSÃO DO CADASTRO DE COLABORADORES DO BANCO NACIONAL DE ITENS
15.1. O descredenciamento e a exclusão do cadastro de colaboradores do Banco Nacional de Itens dar-se-á por qualquer um dos seguintes casos:
I. Descumprimento pelo colaborador de qualquer condição ou pré-requisito definido na presente chamada;
II. Evidência de incapacidade técnica com produção insuficiente
III. Evidência de falta de idoneidade do colaborador;
IV. Descumprimento dos prazos na execução dos serviços, a juízo do Inep;
V. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Inep;
VI. De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita;
VII. Por determinação judicial.

                            

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