DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. A Portaria MEC Nº 458, de 5 de maio de 2020, institui as normas necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica e dentre os
exames e as avaliações que integram a Política Nacional de Avaliação da Educação Básica que serão realizados, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira, estando o Enem incluído como elemento crucial para o sucesso das políticas públicas.
3.3. Para o desenvolvimento das avaliações são necessários itens que comporão os instrumentos avaliativos, portanto a atualização do corpo de elaboradores e revisores
que compõem o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção de itens e manutenção da qualidade dos instrumentos.
3.4 A Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio,
determina que as matrizes de referência das avaliações e dos exames em larga escala relativas ao Ensino Médio devem ser alinhadas à BNCC-EM. Tal diretriz obriga a recomposição
dos quadros de elaboradores e revisores de itens para a atendimento às novas matrizes de referência.
3.5 O Projeto de Lei nº 5230/2023 prevê a alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para definir diretrizes para a política nacional de Ensino Médio,
e impõe a necessidade de ajustes do Banco Nacional de Itens para alinhamento ao novo Exame Nacional do Ensino Médio.
4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
4.1.0 O candidato a colaborador do BNI deverá atender necessariamente às seguintes condições:
4.1.1. Atuação docente como servidor efetivo/concursado, ativo ou inativo, do ensino público, básico ou superior, nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal.
4.1.2. Possuir os requisitos mínimos descritos no Anexo I;
4.1.3. Ter disponibilidade e aptidão para elaboração de itens e revisão técnico-pedagógica de itens que poderão compor os instrumentos de avaliação do Inep;
4.1.4. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas próprias do INEP;
4.1.5. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da CAPES, do Inep, do FNDE, do CNPq e FINEP ou neles em exercício;
4.1.6. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas
inadequadas.
5.DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição deve ser realizada no período 23/07/24 a 22/08/24 2024 pelo endereço eletrônico: http://bni.inep.gov.br/inscricao
5.2. Será considerado inscrito o candidato que cumprir as seguintes etapas:
5.2.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de cadastro de colaboradores do Inep;
5.2.2. Indicar, no ato do cadastramento, o perfil a que está se candidatando;
5.2.3. Anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição, para o perfil indicado;
5.2.4. Declarar a veracidade das informações prestadas.
5.4. O sistema de cadastro do Inep não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem todas as etapas mencionadas.
6.COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
6.1. A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados, em formato
não editável, em extensões aceitas pelo sistema de inscrição, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.
6.2. Serão considerados válidos os seguintes documentos:
6.2.1. Para a comprovação da formação acadêmica:
a). diploma (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste Edital; e
b). atas de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutoramento com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido a até seis meses da data de publicação
do presente Edital.
6.2.2. Para a comprovação da experiência docente:
a). contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for
o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serão
considerados na análise como comprovação de experiência em ensino; e
b). declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu
função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso. Sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os
pontos não serão computados. Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino.
c). ato de nomeação, em diário oficial, que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão. Não serão computados
pontos de atos de nomeação sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço.
6.2.3. Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens:
a) certificado ou declaração de entidade contratante ou instituição demandante informando o serviço realizado e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens
foram elaborados.
6.3. As cópias ilegíveis não serão consideradas para fins de comprovação. A cópia digitalizada do diploma deverá ser feita em frente e verso, acompanhada de sua
tradução.
6.4. Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só terão validade se reconhecidos conforme o Artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). Diploma de pós-graduação lato sensu de universidade estrangeira será considerado válido.
6.5. Os cadastrados que não anexarem todos os comprovantes relativos às informações prestadas para cada perfil, como disposto neste item, serão classificados levando
em consideração apenas as informações comprovadas por meio de documentação adequada no momento da inscrição.
6.6. O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de quaisquer documentos originais para comprovação das informações prestadas.
7. CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE CAPACITAÇÃO
7.1. Cumprida a etapa de cadastramento, o Inep realizará a classificação dos candidatos a partir da conferência dos documentos comprobatórios.
7.2. Para cada tipo de perfil constante do Anexo I, será realizada uma classificação segundo a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos
comprobatórios.
7.3. A classificação dos candidatos determinará a ordem da convocação para as capacitações.
7.4. Caso haja empate entre os candidatos será considerada, como critério para o desempate, a idade, sendo favorecido o candidato mais idoso.
7.5. A quantidade de vagas disponibilizadas a cada evento de capacitação será definida de acordo com as necessidades do Inep.
7.6. No momento da convocação para a capacitação, será observada a destinação de 20% (vinte por cento) das vagas, em cada área, a candidatos autodeclarados pretos,
pardos, e quilombolas por meio do preenchimento de formulários próprios, disponíveis nos Anexos V e VII.
7.7 Será observada a destinação de 3% (três por cento) das vagas, em cada área, para candidatos autodeclarados indígenas por meio de preenchimento de formulários
próprios, disponíveis no Anexo VI.
7.8 Será observada a destinação mínima de 5% (cinco por cento) das vagas, em cada área, para candidatas mulheres.
7.9. Será observada, ainda, a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
7.10. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo IX:
a) Deficiência física;
b) Deficiência auditiva;
c) Deficiência visual;
d) Deficiência intelectual; e
e) Deficiência múltipla.
7.11. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e pela Lei nº
12.674, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
7.12. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, preencher os respectivos formulários de
autodeclaração, constantes dos Anexos VIII e IX deste Edital, e anexar os documentos que lhe forem solicitados.
7.13.O preenchimento das vagas disponibilizadas para ampla concorrência observará a classificação geral dos candidatos e, em seguida, serão preenchidas as vagas
exclusivas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como para pessoas com deficiência e para mulheres.
7.14. Na hipótese de não haver candidatos optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.15. Se, em qualquer etapa do processo, restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má-fé no preenchimento da autodeclaração, mediante apuração na qual
seja garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato será excluído da lista dos convocados e poderá responder às demais sanções administrativas
e judiciais cabíveis.
7.16. A convocação para a capacitação não garante ao convocado a condição de colaborador do BNI. Para tanto, é necessário que os convocados concluam o processo
de capacitação e obtenham aproveitamento mínimo nas atividades do evento.
7.17. Serão convidados à capacitação, em ordem de classificação, os candidatos que atenderem a pontuação mínima estabelecida neste Edital. Após o credenciamento,
o candidato poderá a qualquer tempo participar das atividades descritas neste edital, salvo pelos motivos de descredenciamento.
8. CAPACITAÇÃO DOS CONVOCADOS
8.1. Para participar da capacitação, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso e Sigilo (Anexo III).
8.2. A condição de colaborador credenciado será atribuída aos candidatos que, ao final do processo de capacitação, obtiverem frequência de 100% no evento e
aproveitamento mínimo nas atividades promovidas.
8.2.1. As capacitações poderão ocorrer na modalidade presencial ou à distância, segundo critérios definidos pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica.
8.3. As atividades de capacitação visam apresentar aos convocados conhecimentos sobre normas e procedimentos técnicos requeridos para a elaboração e revisão de
itens para o Enem. A capacitação tratará de temas relativos a:
(a) avaliações educacionais;
(b) desenvolvimento de instrumentos de medida;
(c) matrizes de referência;
(d) características e funções de um item;
(e) elaboração e revisão de um item; e
(f) avaliação de qualidade de um item.
8.3.1. Os itens produzidos e/ou revisados durante a capacitação ou eventos posteriores promovidos pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica pertencem ao Inep
e, ainda que não sejam retribuídos em pecúnia, sujeitam-se ao Termo de Cessão de Direitos Autorais assinado, podendo ser utilizados pelo Inep em outros eventos de acordo com
as necessidades do Instituto.

                            

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