DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS
Eu,_______________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou
ciente e concordo com as regras do Edital Nº 121/2024 de Chamada Pública para Seleção e Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens - ENEM e, na oportunidade,
declaro ser quilombola e socialmente reconhecido como tal.
Brasília, ___ de __________ de _____.
Nome:________________________________________________
RG:____________________ CPF:________________________
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Eu,_______________________________________________________________, RG nº:___________, data de emissão __/__/__, órgão emissor_____, CPF __________, estou
ciente e concordo com as regras do Edital Nº 121/2024 de Chamada Pública para Seleção e Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens - ENEM e, na oportunidade,
declaro ser uma pessoa com deficiência de acordo com as categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004.
Brasília, ___ de __________ de _____.
Nome:________________________________________________
RG:_____________________ CPF:________________________
ANEXO IX- FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA
Atestado de uso exclusivo e restrito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para classificar a natureza da deficiência do(a)
candidato(a) para vaga reservada às pessoas com deficiência no Edital nº 121/2024 de Chamada Pública para Seleção e Credenciamento de Elaboradores e Revisores de Itens -
ENEM.
Atesto que ______________________________________________________, CPF______________________, nascido(a) em _____/______/_____ apresenta a natureza da
deficiência descrita no quadro abaixo:
. .N AT U R EZ A
DA
DEFICIÊNCIA
.DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA
.MARQUE X
.CID
10
. .Deficiência
Física
.Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções. (Decreto 5.296/2004)
.( )
.
. .Deficiência
Auditiva
.Perda bilateral: parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Decreto
5.296/2004)
.( )
.
. .Deficiência
Auditiva
.Perda Unilateral: perda auditiva em apenas uma das orelhas. (Conselho Federal de Fonoaudiologia)
.( )
.
. .Deficiência
Visual
.Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. (Decreto 5.296/2004)
.( )
.
. .Deficiência
Visual
.Baixa Visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (Decreto 5.296/2004)
.( )
.
. .Deficiência
Visual
.Visão monocular: presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral - acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual. (Conselho
Brasileiro de Oftalmologia).
.( )
.
. .Deficiência
Intelectual
.Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança;
habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. (Decreto 5.296/2004)
.( )
.
. .Deficiência
Múltipla
.Associação de duas ou mais deficiências. (Decreto 5.296/2004)
.( )
.
. .Transtorno
do Espectro
do Autismo
.Diagnóstico estabelecido com base no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM 5ª Edição. (Associação Psiquiátrica Americana)
.( )
.
1. O registro da natureza da deficiência deverá ser atestado por um profissional da área da medicina.
2. O registro de natureza da deficiência intelectual poderá ser atestado por um profissional da área da medicina e da psicologia.
3. O registro de natureza da deficiência auditiva poderá ser atestado por um profissional da área da medicina e da fonoaudiologia.
______________________________________________________
Nome do Profissional/Assinatura/ Carimbo/Registro no Conselho Profissional
R E T I F I C AÇ ÃO
O Edital nº 102, de 21 de junho de 2024, que torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de
Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2024/2, publicado na Edição Extra de 21 de junho de 2024, do Diário Oficial da União nº 118-A, Seção 3, páginas 1 a 5, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
No item 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, onde se lê:
1.10.1 Tiver documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) aprovada pelo Inep;
10.10.2 For aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 ou que tenha sido aprovado na 1ª Etapa de alguma das duas edições do Exame imediatamente anteriores (Revalida 2023/2
ou 2024/1) e reprovado na 2ª Etapa da edição na qual obteve essa aprovação ou na Edição subsequente, nos termos do §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei nº 13.959, de 2019.
Leia-se:
1.10.1 Tiver documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) aprovada e que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte)
divulgado pelo Inep na 1ª Etapa do Revalida 2024/2; ou
1.10.2 Que tenha sido aprovado na 1ª Etapa de alguma das duas edições do Exame imediatamente anteriores (Revalida 2023/2 ou 2024/1) e reprovado na 2ª Etapa da edição
na qual obteve essa aprovação ou na Edição subsequente, nos termos do §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei nº 13.959, de 2019.
No item 15, DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE CONCLUSÃO DE CURSO, onde se lê:
15.2.7 Caso o documento enviado não esteja em conformidade com os itens 1.9.2, 1.9.2.1 e 15.2.2 deste Edital, o participante não poderá realizar a inscrição na 2ª etapa do
Revalida, mesmo que tenha aprovação nas provas.
Leia-se:
15.2.7 Caso o documento enviado não esteja em conformidade com os itens 1.9.2, 1.9.2.1 e 15.2.2 deste Edital, o participante não poderá realizar a inscrição na 2ª etapa do
Revalida, mesmo que tenha obtido desempenho mínimo esperado (nota de corte) nas provas.
No item 16, DA CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2), onde se lê:
16.2 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep, conforme item
1.4 deste Edital, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou
arredondamentos.
Leia-se:
16.2 A nota final do participante da 1ª Etapa do Revalida 2024/2 corresponde à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade
de equivalência percentual ou arredondamentos.
No item 17, DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2), onde se lê:
17.3.1 Em face do caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes reprovados, a partir do resultado preliminar da prova, poderão interpor recursos, na forma do
disposto no item 17.3.
Leia-se:
17.3.1 Em face do caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes que não tenham obtido o desempenho mínimo esperado (nota de corte), a partir do resultado
preliminar da prova, poderão interpor recursos, na forma do disposto no item 17.3 deste edital.
No item 18, DOS RESULTADOS FINAIS DA 1ª ETAPA, onde se lê:
18.2 Após a divulgação dos resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2024/2, somente os participantes aprovados e com a documentação comprobatória de conclusão de
curso aprovada poderão inscrever-se na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas), cujas diretrizes, procedimentos e prazos serão publicados posteriormente em edital específico.
18.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida, com a documentação comprobatória de conclusão de curso aprovada na edição 2024/2 e reprovado na 2ª Etapa (prova
de habilidades clínicas) desta mesma edição permanecerá habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa,
nos termos do § 6º da Lei nº 13.959, de 2019.
Leia-se:
18.2 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep e que tiver a
documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) aprovada.
18.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida, nos termos do item 18.2 deste Edital, e reprovado na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) desta mesma edição
permanecerá habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa, nos termos do §6º do art. 2º da Lei nº
13.959, de 2019.
Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 102, de 21 de junho de 2024.

                            

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