DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
como em áreas afins, com horários definidos pela Coordenação do Ensino Médio a serem
disponibilizados oportunamente.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1. O candidato apresentará no ato da
inscrição os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição disponível no Anexo I,
devidamente preenchido e assinado; b) Cópia autenticada do Diploma de conclusão de
curso de nível superior em nível de graduação descrito no item 2.1; c) Cópia autenticada
do documento oficial de identidade (RG) ou (CNH); d) Cópia autenticada do Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CPF); e) Cópia autenticada do comprovante de quitação com o
Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); f) Cópia do comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral (atualizado); g) 01 (uma) Foto 3x4 recente; h) No caso de
estrangeiro, comprovação do visto permanente; i) Curriculum cadastrado na plataforma
Lattes acompanhado de cópia da documentação comprobatória organizada conforme a
ordem da tabela apresentada no Anexo VII; j) Comprovante original do recolhimento
bancário da taxa de inscrição, conforme valores constantes na tabela do item 2.1. deste
edital, pela GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no sítio eletrônico
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru> (Unidade Gestora: código
154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6), de acordo com a titulação
para a vaga pleiteada. O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do
Banco do Brasil; 3.2. A autenticação dos documentos poderá ser feita por servidor da
Universidade Federal do Piauí, no momento da inscrição, mediante apresentação do
documento original; 3.3. Não será permitida a inscrição condicionada a posterior
complementação de documentos; 3.4. Serão da inteira responsabilidade do candidato, as
informações prestadas por seu procurador, dentro dos limites do mandado, o qual
assumirá as consequências de eventuais erros ou omissões; 3.5. Existindo duplicidade de
inscrições por candidato, será considerada a última inscrição realizada.
4 - DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece
este Edital e, subsidiariamente, conforme o que estabelece as Resoluções CONSUN/UFPI Nº
39/08 e CONSUN/UFPI Nº 102/2022, devendo o candidato se submeter às seguintes
avaliações: 4.1. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma
aula teórica com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta)
minutos, a ser realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área do
concurso, sendo sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização.
Será atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando até a primeira casa decimal,
sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) e não cumprir os
tempos mínimo e máximo estabelecidos; 4.1.1. Na realização da prova didática, os
membros da banca examinadora e os candidatos participarão da seguinte forma: a) O
candidato, ao entrar na sala, no horário destinado à sua prova didática, deixará em uma
mesa separada e identificada, o plano de aula em que deverá constar: o tema, os
objetivos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, os recursos a serem utilizados, a
avaliação e as referências consultadas, (impresso em 03 cópias). Nesta ocasião, o candidato
poderá deixar na mesma mesa outro material a ser entregue à banca para avaliação; b) O
candidato também deverá trazer os recursos didáticos próprios para a execução da sua
prova, tais como: notebook, cabo HDMI, VGA, Datashow, pincel para quadro branco,
caneta ou outros materiais a serem utilizados por este; c) Não haverá recebimento de
material de apresentação (slides) por meio de pen-drive. 4.2. Prova de Títulos: de caráter
classificatório, consistirá de análise de Curriculum cadastrado na plataforma Lattes dos
candidatos aprovados na Prova Didática; 4.2.1. A pontuação obtida pelos candidatos na
prova de títulos será transformada em notas num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez),
considerando até a primeira casa decimal, atribuindo-se a nota 10,0 (dez) ao candidato que
obtiver a maior pontuação na avaliação de Curriculum, e os demais quantificados
proporcionalmente; 4.3. O sorteio dos temas da Prova Didática ocorrerá na Sala de
Reuniões do Colégio Técnico de Bom Jesus, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas
da realização da prova didática, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos e o horário
agendado para sorteio. 4.4. Os candidatos terão o tempo limite de 10 (dez) minutos de
tolerância para comparecimento aos sorteios e às provas didáticas. Caso não compareça ao
fim do tempo estabelecido, o candidato será considerado faltoso e sumariamente
eliminado; 4.5. A nota final consistirá no somatório das notas obtidas nas provas didática
e de títulos.
5 - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo
Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da Homologação do Resultado
Final no Diário Oficial da União.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo
fará publicar no sítio eletrônico da UFPI: a) O cronograma das etapas do Processo Seletivo;
b) A Homologação das Inscrições; c) O agendamento do sorteio do tema para a prova
didática de cada candidato; d) Resultados da Prova Didática e da Prova de Títulos e o
resultado final do certame; 6.2. Os documentos relacionados no item 6.1., bem como a
cópia deste Edital e das Resoluções CONSUN/UFPI Nº 39/08 e CONSUN/UFPI Nº 102/2022,
poderão ser solicitados pelo candidato na recepção do Colégio Técnico de Bom Jesus; 6.3.
O processo seletivo ocorrerá de acordo com cronograma constante do Anexo II deste
Edital; 6.4. Os temas para a Prova Didática constarão do Anexo III deste Edital; 6.5. NÃO
SERÁ CONTRATADO o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor
Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93
seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses; 6.6. Serão considerados habilitados os
candidatos aprovados na Prova Didática e homologados de acordo com o número de vagas
do concurso (anexo IV). Serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas
os candidatos necessários ao preenchimento das vagas; 6.7. Os candidatos indicados à
contratação serão convocados a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da
Universidade Federal do Piauí, por meio do Colégio Técnico de Bom Jesus, para assinatura
do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação da
contratação no D.O.U.; 6.8. O candidato deverá observar a disposição da Constituição
Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos; 6.9. O
candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua atuação em outro
serviço público ou privado, submetendo-se às regras da Advocacia Geral da União (AGU) e
UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho; 6.10. A inscrição do candidato
implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, às quais não poderá
alegar desconhecimento; 6.11. É assegurado ao candidato o direito à interposição de
recurso em todas as etapas da Seleção, conforme disposto constante do Anexo V deste
Edital; 6.12. Os recursos deverão ser entregues na Recepção do CTBJ ou encaminhados por
e-mail (cabjdiretoria@ufpi.edu.br) para a Banca Examinadora, respeitando os prazos
estabelecidos no cronograma de atividades do Anexo II deste Edital. No campo Assunto
o(a) candidato(a) deverá indicar a qual etapa a interposição está sendo efetuada, conforme
o exemplo: Ex.: RECURSO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 15/2024 -
CTBJ/UFPI; 6.13. Para a avaliação do desempenho do candidato na Prova Didática a Banca
Examinadora levará em conta os critérios discriminados do Anexo VI; 6.14. A avaliação do
Curriculum cadastrado na Plataforma Lattes abrangerá os aspectos constantes do Anexo
VII; 6.15. O Curriculum Lattes será devolvido ao candidato, ou ao procurador, mediante
solicitação à Comissão Examinadora do processo seletivo, no prazo de até 90 (noventa)
dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U.. Findo este prazo, serão
incinerados; 6.16. Havendo desistência de candidatos convocados para contratação,
facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem
de classificação publicada no ato homologatório; 6.17. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
MAURICIO RIBEIRO DA SILVA
Diretor - CTBJ
EDITAL Nº 15, CTBJ DE 18 DE JULHO DE 2024
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do
Piauí - UFPI, o Diretor do Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ), no uso de suas atribuições
legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de
Seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe D 101, da
Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pelo período de até 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI - 40 (40horas semanais),
para o Colégio Técnico de Bom Jesus, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie
e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 a 31
de julho de 2024, no horário das 07:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h, na Recepção
do Colégio Técnico de Bom Jesus, Avenida Manoel Gracindo, Km 1 / Planalto Horizonte,
Bom Jesus-PI; 1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial pelo
candidato ou por meio de procurador devidamente autorizado, com firma reconhecida do
outorgante. Não serão aceitas inscrições pelos Correios ou pela internet; 1.3. As inscrições
poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. Perfil do candidato e informações
para inscrição:
. Unidade
de Ensino
Área
Nº de
Vagas
Requisito
.Remuneração por Titulação (RT) R$
. .
.
.
.
.Graduado
.Espec.
.Mestre
.Doutor
.
Diploma de
graduação
(Licenciatura ou
Bacharelado) em
Ciência da
Computação;
.
.
C TBJ
Informática
01
Informática; Análise
de Sistemas;
Engenharia da
Computação;
.Remun.
3.668,57
.Remun.
3.924,53
.Remun.
4.692,37
.Remun.
6.356,02
.
Sistemas de
Informação ou
Tecnólogo em
Análise e
Inscrição
R$91,71
Inscrição
R$98,11
Inscrição
R$117,31
Inscrição
R$158,90
. .
.
.
.Desenvolvimento de
Sistemas; Tecnólogo
em 
Rede
de
Computadores.
.
.
.
.
2.2. O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação
- RT conforme titulação apresentada no momento da contratação, sendo vedada qualquer
alteração posterior; 2.3. Não será permitida a contratação em regime de Dedicação
Exclusiva; 2.4. A seleção é para a área de Informática, estando os candidatos aprovados
aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas, teóricas e práticas da referida área,
constante na Matriz Curricular do Curso Técnico em Informática, bem como de outros
cursos afins, com horários definidos pela Coordenação do Curso a serem disponibilizados
oportunamente.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1. O candidato apresentará no ato da
inscrição os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição disponível no Anexo I,
devidamente preenchido e assinado; b) Cópia autenticada do Diploma de conclusão de
curso de nível superior em nível de graduação descrito no item 2.1; c) Cópia autenticada
do documento oficial de identidade (RG) ou (CNH); d) Cópia autenticada do Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CPF); e) Cópia autenticada do comprovante de quitação com
o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); f) Cópia do comprovante de
quitação com a Justiça Eleitoral (atualizado); g) 01 (uma) Foto 3x4 recente; h) No caso de
estrangeiro, comprovação do visto permanente; i) Curriculum cadastrado na plataforma
Lattes acompanhado de cópia da documentação comprobatória organizada conforme a
ordem da tabela apresentada no Anexo VII; j) Comprovante original do recolhimento
bancário da taxa de inscrição, conforme valores constantes na tabela do item 2.1. deste
edital, pela GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no sítio eletrônico
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru> (Unidade Gestora: código
154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6), de acordo com a titulação
para a vaga pleiteada. O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do
Banco do Brasil; 3.2. A autenticação dos documentos poderá ser feita por servidor da
Universidade Federal do Piauí, no momento da inscrição, mediante apresentação do
documento original; 3.3. Não será permitida a inscrição condicionada a posterior
complementação de documentos; 3.4. Serão da inteira responsabilidade do candidato, as
informações prestadas por seu procurador, dentro dos limites do mandado, o qual
assumirá as consequências de eventuais erros ou omissões; 3.5. Existindo duplicidade de
inscrições por candidato, será considerada a última inscrição realizada.
4 - DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece
este Edital e, subsidiariamente, conforme o que estabelece as Resoluções CONSUN/UFPI
Nº 39/08 e CONSUN/UFPI Nº 102/2022, devendo o candidato se submeter às seguintes
avaliações: 4.1. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma
aula teórica com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta)
minutos, a ser realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área do
concurso, sendo sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua
realização. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando até a primeira casa
decimal, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) e não
cumprir os tempos mínimo e máximo estabelecidos; 4.1.1. Na realização da prova
didática, os membros da banca examinadora e os candidatos participarão da seguinte
forma: a) O candidato, ao entrar na sala, no horário destinado à sua prova didática,
deixará em uma mesa separada e identificada, o plano de aula em que deverá constar:
o tema, os objetivos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, os recursos a serem
utilizados, a avaliação e as referências consultadas, (impresso em 03 cópias). Nesta
ocasião, o candidato poderá deixar na mesma mesa outro material a ser entregue à
banca para avaliação; b) O candidato também deverá trazer os recursos didáticos próprios
para a execução da sua prova, tais como: notebook, cabo HDMI, VGA, Datashow, pincel
para quadro branco, caneta ou outros materiais a serem utilizados por este; c) Não
haverá recebimento de material de apresentação (slides) por meio de pen-drive. 4.2.
Prova de Títulos: de caráter classificatório, consistirá de análise de Curriculum cadastrado
na plataforma Lattes dos candidatos aprovados na Prova Didática; 4.2.1. A pontuação
obtida pelos candidatos na prova de títulos será transformada em notas num intervalo de
0 (zero) a 10,0 (dez), considerando até a primeira casa decimal, atribuindo-se a nota 10,0
(dez) ao candidato que obtiver a maior pontuação na avaliação de Curriculum, e  os
demais quantificados proporcionalmente; 4.3. O sorteio dos temas da Prova Didática
ocorrerá na Sala de Reuniões do Colégio Técnico de Bom Jesus, com antecedência de 24
(vinte e quatro) horas da realização da prova didática, seguindo a ordem de inscrição dos
candidatos e o horário agendado para sorteio. 4.4. Os candidatos terão o tempo limite de
10 (dez) minutos de tolerância para comparecimento aos sorteios e às provas didáticas.
Caso não compareça ao fim do tempo estabelecido, o candidato será considerado faltoso
e sumariamente eliminado; 4.5. A nota final consistirá no somatório das notas obtidas nas
provas didática e de títulos.
5 - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo
Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da Homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo
fará publicar no sítio eletrônico da UFPI: a) O cronograma das etapas do Processo
Seletivo; b) A Homologação das Inscrições; c) O agendamento do sorteio do tema para a
prova didática de cada candidato; d) Resultados da Prova Didática e da Prova de Títulos
e o resultado final do certame; 6.2. Os documentos relacionados no item 6.1., bem como
a cópia deste Edital e das Resoluções CONSUN/UFPI Nº 39/08 e CONSUN/UFPI Nº
102/2022, poderão ser solicitados pelo candidato na recepção do Colégio Técnico de Bom
Jesus; 6.3. O processo seletivo ocorrerá de acordo com cronograma constante do Anexo
II deste Edital; 6.4. Os temas para a Prova Didática constarão do Anexo III deste Edital;
6.5. NÃO SERÁ CONTRATADO o candidato cujo tempo do término do contrato como
Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei
nº 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses; 6.6. Serão considerados
habilitados os candidatos aprovados na Prova Didática e homologados de acordo com o
número de vagas do concurso (anexo IV). Serão indicados à contratação, por ordem de
classificação, apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas; 6.7. Os
candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer à Superintendência
de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí, por meio do Colégio Técnico de
Bom Jesus, para assinatura do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da

                            

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