DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. . Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público - cargos SEM 2ª etapa
.28/11/2024
. .CARGOS COM 2ª ETAPA - TÍTULOS (MÉDICOS)
. .Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos
.22/11/2024
. .Período para Entrega de Títulos
. 25 e 26/11/2024
. .Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos
.03/12/2024
. .Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos
.04 a 06/12/2024
. .Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos
.13/12/2024
. .Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos
.13/12/2024
. .Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate - cargos com 2ª etapa
.16/12/2024
. .Realização do Sorteio Público de Desempate - cargos com 2ª etapa
.19/12/2024
. .Resultado do Sorteio Público de Desempate - cargos com 2ª etapa
.19/12/2024
. .Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público - cargos com 2ª etapa
. 23/12/2024
Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59
(cinquenta e
nove) minutos,
da data estipulada
neste Cronograma,
no site
www.fundatec.org.br.
Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC,
estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento
do respectivo prazo.
1.2.1 O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela
FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos
interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração.
Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
2.1.1 Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação
dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, por decisão da Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.2 Os candidatos aprovados neste Concurso Público formarão um cadastro
de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação
futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público, conforme necessidade do
Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de
classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso
Público e no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla
Concorrência e por cotas de Pessoa com Deficiência e de Pessoas Negras.
2.2.1. À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações
introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146,
de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de
2021 (Visão Monocular), é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital.
2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa
com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a
surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja
candidatos aprovados nesta condição.
2.2.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os
demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação.
2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme
subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação baseada na nota mínima,
aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a
deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio
de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior
habilitado.
2.2.5.1 O documento caracterizador da deficiência deverá conter:
a) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição
no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
b) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações
físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
2.2.5.2 Será aceito, também, como documento comprobatório, a Carteira de
Identidade Civil, desde que contenha a indicação de "Pessoa com "Deficiência", através da
escrita impressa, ou pelo símbolo da deficiência da pessoa, de acordo com o estado de
residência do candidato.
2.2.5.3 Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da
deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 2.2.5.1,
se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados
no item 2.2.1.
2.2.5.4 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial
para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha
online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento
descrito no subitem 2.2.5 deste Edital.
.1 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos
deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o
link para entrega "Formulário Online - documento comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
2.2.6.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto no período de LKL
2.2.7.1. Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.7.2.
No período
de
homologação
das inscrições,
os
documentos
caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em
seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à
Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.
2.2.8. Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para
este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade
de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação baseada
na nota mínima, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a
exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 3.3.2.4, alínea "V" deste Edital.
2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da
inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa
de aposentadoria por invalidez.
2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa
com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação,
terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final
de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da
convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional
capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a
efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como
Pessoa com Deficiência.
2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento
comprobatório caracterizador da deficiência original.
2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer
conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência
nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1.
2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como
Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e
poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de
classificação.
2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade
necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo
estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou
não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final
de cadastro.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a
Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste
Concurso Público.
2.3.1.1 As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas
reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2 Conforme Art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às
vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas no
ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços
fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá
se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja
concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da
inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser
solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação
Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário,
à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à
avaliação das provas.
2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado
pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus
nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota
de Pessoas Negras.
2.3.7 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada
pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão convocados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
2.3.8 A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se-
á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.9 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será
ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de
reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva
ordem de classificação.
2.3.10 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação.
2.3.10.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior
prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da Comissão de heteroidentificação.
2.3.12 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros
2.3.12.1 Os candidatos autodeclarados negros e aprovados nas provas teórico-
objetivas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão convocados, por
Edital, em data estabelecida no Cronograma de Execução, para submeterem-se ao
Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.1.1 As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do
Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis
para sua realização. O candidato que não comparecer será eliminado do certame,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme
disposto no §2º do ar15º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.12.1.2 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às
Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.1.3 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão
Institucional designada pelo Grupo Hospitalar Conceição, sob responsabilidade de execução
pela FUNDATEC.
2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3
A avaliação
no Procedimento
de Heteroidentificação
utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato,
quando autodeclarado como pessoa negra.
2.3.12.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.5 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à
classificação de pele tipo Fitzpatrick.
2.3.12.5.1 Não serão
considerados e analisados documentos
que não
pertencerem ao candidato.
2.3.12.5.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em
ancestralidade.
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