DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que
solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
.1 Necessidades Físicas:
I) Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de
realização da prova.
II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante
a realização da prova.
III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva:
será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da
FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações
realizadas na GR.
IV) Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para
adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas; cadeira de tamanho maior ao
tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
V) Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de
tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
VI) Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em
sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.
VII) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia
ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a
realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros
e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e
autorizadas pela FUNDATEC.
VIII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina,
Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo,
placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de
insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a
situação para realização de detecção de metal manual.
IX) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da
prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato
deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.
.1 .1 Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será
oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da
FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações
realizadas na GR.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18): será oferecido a
impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato
deverá sentar nas últimas mesas da sala.
III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala
reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o
nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando
se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local
deve ser imediatamente chamada.
IV) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido
o uso de reglete ou lupa manual.
V) Sistema de Leitor de Tela - NVDA: será oferecido o programa de voz sintética
que faz audiodescrição das questões da prova.
VI) Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção
ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem
suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf,
possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
.1 .1 .1 Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a
comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a
prova.
II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações
sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho
auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo
a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não
tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:
a) apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, laudo médico
original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato
permanecer com a prótese durante a prova.
b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido
apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas
pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá
retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu
desempenho.
c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização da
prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
.1 .1 .1 .4 Necessidades Complementares:
I) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na
referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse
dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
II) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar
deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do
bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante,
responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada
para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O
acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para
fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da
candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá
permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até
6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação,
comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá
guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle
eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDAT EC,
deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de
metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se
comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos,
por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do
sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
III) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a
extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento
e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido
tempo extra para realização de tal procedimento.
IV) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com
deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre
outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova.
Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter
a justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença.
3.3.3 Os documentos comprobatórios, à exceção da solicitação de porte de
arma de fogo, deverá conter assinatura do profissional habilitado, carimbo e seu número
de registro profissional.
3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio
candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o
link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
3.3.4.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar
a solicitação.
3.3.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso
Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6 A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de
todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado através do Edital de
Homologação das Inscrições.
3.2.6.1 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será
concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.2.6.2 Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de
atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
3.3.6.3 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade
do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não
apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no
cronograma de execução.
3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de
inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de
atendimento especial indeferido.
3.3.7.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data determinada no cronograma de execução, o candidato deverá enviar
solicitação de
atendimento especial
via e-mail
para: concursos@fundatec.org.br,
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
3.3.8 Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se
constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a
Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da
FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da
viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1 A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser
alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9 Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que
necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja
providenciado.
3.3.10 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela
Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como
a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos
adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer
reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade
especial indeferido.
3.3.10.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao
candidato a apresentação de documento comprobatório que justifique o pedido no dia de
prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução,
através do Formulário Online - Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
3.3.10.1.1 A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na
eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
a) Nível Superior Completo: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais);
b) Nível Fundamental Completo: R$ 82,00 (oitenta e dois reais).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no
Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no
período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória
no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção
disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato,
atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem
4.1.1.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
II) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados
ao órgão
de Assistência
Social
de seu
Município, responsável
pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado
que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante
no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de
dados do CadÚnico em âmbito nacional.
IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem
anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do
CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que
possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração
confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea,
emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos
oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos
Bancos de Sangue de Hospitais.
b) Conforme Portaria nº 685/2021, poderão solicitar o benefício os candidatos
que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a idade efetiva a
contar na data de publicação do Edital de Abertura.
c) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória
no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou
declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome
completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
d) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de
Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no
Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
d.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário
Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos
digitalizados para avaliação;

                            

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