DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.12.6 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de
seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na
data e horário determinados.
2.3.12.7 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação munidos de documento de identificação oficial com foto.
2.3.12.7.1 No dia, o candidato assinará a sua auto declaração, ratificando sua
condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição.
2.3.12.8 O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado, e
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da Comissão
.1 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;
c) prestarem declaração falsa;
d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.9.1 O candidato cuja auto
declaração NÃO for confirmada em
Procedimento de Heteroidentificação passará a concorrer, exclusivamente, às vagas
destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.12.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé por parte
do candidato no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos
órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla
defesa.
2.3.12.10.1 Quando constatada fraude ou má-fé, implicará a nulidade da
inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de
outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos
prejuízos decorrentes.
2.3.12.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.12.12 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado através de Edital, publicado no site da FUNDATEC.
2.3.12.12.1 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado
Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Cronograma de Execução.
2.3.12.13 A Comissão Recursal será composta por integrantes indicados pelo
Grupo Hospitalar Conceição, distintos das pessoas que compõem a comissão de
heteroidentificação.
2.3.12.14 Em suas decisões, a Comissão Recursal irá considerar o registro e a
filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
2.3.12.15 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recursos.
2.3.12.16 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado no site da FUNDATEC e terá validade apenas para este Concurso Público, não
servindo para outras finalidades.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de
Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as
penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua
parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2024
mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos
para Inscrições: primeiramente,
acessar o
site da
FUNDATEC, ou como link alternativo o site xxxxxxxxxx. No site, o candidato encontrará o
link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste
Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à
internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução,
no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto
Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete)
horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de
inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição,
sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na
guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá
consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de
seu pedido de inscrição.
3.1.4.1. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma
modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto através da leitura do código de
barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que
deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem
técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não
previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de
arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua
inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do
Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.
3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco
do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações
cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas,
conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no
ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá
observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste
Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a
homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de
prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social
durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do
documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e
verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, J P EG ,
PNG ou TIFF.
3.1.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.12.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme
documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração,
o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais",
disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.12.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas
para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.13 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o
cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento
adequado.
3.1.13.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição,
incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas e a opção cidade de realização de prova.
3.1.13.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como cargo
ou cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento.
3.1.14.Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas
realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA ,
Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que
foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.14.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última
inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário/
da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto
bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento
deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao
estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e
outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave
PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou
por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem
pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de
Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento
determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários
limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que
prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se
informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas
lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos,
Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data
de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados
por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado
pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os
dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras
corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o
valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17 Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que
acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realiza-lo por outro meio válido,
devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de
pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse caso, somente serão
devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo
de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a
solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja
comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de
uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias,
ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição
arrecadadora.
3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros,
para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
3.1.20 A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número
de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente
informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados
no
Edital.
O
site
da FUNDATEC
www.fundatec.org.br
será
fonte
permanente
de
comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do
Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de
Homologação do Resultado Final.
3.1.21 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face
descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de
identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer
tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus,
máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de
frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o
envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do
candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja
de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação
durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do
Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o
reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial,
desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo
adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais
impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será
encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de
garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de
outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em
qualquer momento deste Concurso Público.
3.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da
Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que
justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período
previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como
Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica
e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

                            

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