DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
d.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
4.1.3 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às
17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
4.1.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
4.1.5 Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando
ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou
nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se,
ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou
documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua
eliminação.
4.1.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da
isenção da taxa;
d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em
nome do candidato.
4.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
via postal ou via e-mail.
4.1.8 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo
Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de
inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida
neste item.
4.1.9 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia
previsto no Cronograma de Execução.
4.1.11. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da
Taxa de Inscrição, conforme período informado no cronograma de execução.
4.1.11.1 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que
tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar,
através do Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de
Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período
informado no Cronograma de Execução.
4.1.11.2 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que
sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
4.1.11.3 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90
(noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.11.4 Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
4.1.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para
efetivar a sua inscrição no Concurso
Público, acessar o site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento
até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos
neste Edital.
4.1.13 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
4.1.14 O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.15 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda,
eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais
sanções penais cabíveis.
4.1.16 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha
efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do
Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa
paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a
opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento
especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Pedidos para concorrer as vagas de Pessoas Negras;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 3.1.14.1 e
3.1.14.2 deste Edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício
de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser
comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos
neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -
Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o
candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário
Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe
recurso, conforme previsto no item 9.
6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E
DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com
antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta
esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
6.1.1 No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações
e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais
foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão
original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.
6.2 Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do
candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que
ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das
Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o
primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local
da FUNDATEC.
6.2.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Ed i t a l .
6.2.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.3 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de
uso.
6.3.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos
candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes
documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo
Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa
de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério
Público.
6.3.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com
foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o
número de registro ou CPF, para fins de identificação.
6.3.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
6.3.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou
impressões.
6.3.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio
aplicativo.
6.3.2 Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do
celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.3.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada,
nem protocolo de solicitação do documento.
6.4 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao
sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
6.4.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por
meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista
deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo
sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.4.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a
passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de
segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por
ocasião de alguma suspeita.
6.5 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, o candidato deverá:
a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência em órgão policial
com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização
das provas;
a.1) registro de ocorrência online será aceito desde que contenha o número de
protocolo e o código de autenticação eletrônica;
a.2) o candidato deverá entregar uma cópia impressa do registro de ocorrência
no dia de realização da prova, que será anexada em ata; ou
a.3) deverá enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, uma
cópia do registro de ocorrência online apresentado no dia de prova, através do Formulário
Online - Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de
dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato
que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (A foto
registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
d) para ambos os casos citados nos itens a.1.1 e a.1.2, acima, enviar, até o
prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação
oficial, autenticada em cartório, para a FUNDATEC, através do Formulário Online -
Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
6.5.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados
acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.
.4 .1 .1 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
a) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação,
danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de
sua assinatura;
b) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de
identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo
Seletivo;
c) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha
de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das
Inscrições;
d) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema,
apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;
e) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do
candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
6.5.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada
pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso
Público em qualquer etapa.
6.6.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham
suas inscrições homologadas.
6.6.2
No dia
de realização
da prova,
não serão
feitas avaliações
de
comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de
Inscritos.
6.7 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de
realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a
Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem
frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a
realização da Prova.
6.7.1 Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de
proteção durante a realização das provas, quando possível.
6.7.1 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato
guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com
controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total
responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
6.7.1.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida
fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora
do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.7.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos
modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos
celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja
ativado.
6.7.2.1 Não será permitido a colocação de equipamentos eletrônicos nos
arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identificado o candidato dono, este será
eliminado em qualquer momento do certame.
6.7.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou
qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência
direta, durante a realização das provas.
6.7.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido
ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira,
protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações,
incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de
qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos
eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica,
calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou
transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os
pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda
que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do
Concurso Público.

                            

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