DOE 13/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4466334/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORDANIA
ALVES SILVA, matrícula nº 98200174184618, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2018, página 38, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4466334/2018. 17ª CREDE - ICÓ/CE.
Icó, 07 de junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
01 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4475139/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCAS ALVES RODRIGUES,
matrícula nº 98200173908817, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 04/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 16/02/2018, página 83, Ofensa a esta Lei Complementar, ao instru-
mento editalício ou ao termo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4475139/2018. 12ª CREDE - QUIXADÁ/
CE - Quixadá, 04 de junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4501318/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PREFEITO ANTONIO CONSERVA FEITOSA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRE
LUIZ FIGUEIREDO PIMENTEL, matrícula nº 98200173185912, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/06/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/04/2018, página 81,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 4501318/2018. 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE.
Juazeiro do Norte, 08 de junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4675278/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ALFREDO MACHADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ MARCÍLIO ALVES MOREIRA,
matrícula nº 98200173143519, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 14/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 04/04/2018, página 72, Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4675278/2018. Madalena, 12ª CREDE - QUIXADÁ/
CE. Madalena, 14 de junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4675510/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ALFREDO MACHADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ELIANA BARROSO
DOS SANTOS, matrícula nº 98200173683211, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 91, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4675510/2018. Madalena, 12ª
CREDE - QUIXADÁ/CE. Madalena, 14 de junho de 2018. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4708397/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA MENEZES DA COSTA,
matrícula nº 98200174313418, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 07/02/2018, página 70, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
4708397/2018. Crateús, 13ª CREDE - CRATEÚS/CE. Crateús, 15 de junho de
2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4719747/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE MARIA BESSA
DOS SANTOS, matrícula nº 9820017390241X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, página 87, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4719747/2018. 12ª CREDE - QUIXADÁ/
CE. Quixada, 15 de junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4791782/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLAVIANO RODRIGUES CANDIDO,
matrícula nº 98200171945316, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 18/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 05/06/2018, página 44, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 4791782/2018. Boa Viagem, 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE. Boa Viagem,
18 de junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03
de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4792703/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MAZDA KELLE PEDROZA MACHADO,
matrícula nº 98200173719119, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 18/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 01/03/2018, páginas 62 e 63, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2018
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