DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.5 Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste Concurso Público, utilizará
como critério para provimento dos cargos, através das cotas:
15.5.1 A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um
candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de
classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral,
será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
15.5.1.1 Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de
empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro
de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD,
independente do disposto no item 15.5.1.
15.5.1.2 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo
determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de
vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o
candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.
15.5.2 A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será
convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme ordem de
classificação.
15.5.2.1 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo
determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de
vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o
candidato autodeclarado negro posteriormente classificado.
15.5.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as
vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas
para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
15.6 Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO PRECEDIDO POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
15.6.1 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva terá o
prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para
manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição,
a aceitação da vaga.
15.6.2 O candidato chamado para
ocupar vaga definitiva terá, após
manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição,
o prazo de 4 (quatro) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo.
15.6.3 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo
estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou
não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final
de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso
Público.
15.6.4 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial,
quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos
estabelecidos nos subitens 15.6.1 e 15.6.2 serão reduzidos para 1 (um) dia e 3 (três) dias
úteis, respectivamente, de forma a melhor atender às situações de urgência e às
necessidades de saúde população.
15.7 Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO)
15.7.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga
temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta)
dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de
substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença
acidentário, ou empregadas em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de
salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.
15.7.2 O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária
manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.
15.7.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária terá o
prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para
manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição,
a aceitação da vaga.
15.7.3.1 O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado
ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga
ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso
Público.
15.7.4 O candidato chamado para
ocupar vaga temporária terá, após
manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição,
o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não
os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma
ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
15.7.5 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial,
quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos
estabelecidos nos subitens 15.7.3 e 15.7.4 serão reduzidos para 1 (um) dia útil e 2 (dois)
dias úteis, respectivamente, de forma a melhor atender às situações de urgência e às
necessidades de saúde população.
15.7.6 Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os
candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste
Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser
chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.
15.7.7 Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do
candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de
outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local
ou turno de trabalho).
15.7.7.1 Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de
convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de
validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo
inalterada a sua classificação.
15.7.8 Encerrado o contrato temporário, o candidato mantém preservada a sua
ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.
15.8 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de
suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.
15.9 O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC,
independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte
e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não
poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
15.10 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser
chamado para uma vaga definitiva, conforme ordenamento da classificação, tem os prazos
previstos nos subitens 15.6.1 e 15.6.2, respectivamente, para manifestação de aceitação da
vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui
a comprovação de aptidão ao trabalho mediante avaliação de Saúde Ocupacional
atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência
de Gestão de Pessoas, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato
de experiência.
15.10.1 Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do
contrato temporário, ou seja, já tenha transcorrido o período do contrato de experiência,
o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.
16. DA ADMISSÃO
16.1 A admissão do candidato fica condicionada à comprovação e à satisfação
dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos exames
médicos admissionais;
b) submeter, para análise, no prazo previamente estabelecido nos subitens
15.6.2 e 15.7.4, a documentação descrita no Anexo III, atualizada, em boas condições, com
frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas
do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências;
c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus
anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais
requisitos exigidos para o exercício do cargo;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da
Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou
de Pessoa Negra, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do
sexo masculino;
i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a
que concorre;
k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a
exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e
quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas,
abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo
vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não ser aposentado por invalidez;
o) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição
encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;
p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a
entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de
Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União;
q) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público,
conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou
municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso
possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo
recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de
mais de 1 (um) vínculo público;
r) realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do
Grupo Hospitalar Conceição, em datas previamente agendadas pela Gerência de Gestão de
Pessoas do GHC e proceder com a assinatura do contrato de trabalho e início das
atividades em data e horário estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
16.1.1 não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante
que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda
poderá solicitar documentos complementares para comprovação de requisitos.
16.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências
contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os
requisitos no prazo estabelecido pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
16.3 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em
qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja
em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo
exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
16.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital,
complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser
integralmente cumpridas pelos mesmos.
16.4.1 Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do
GHC.
16.4.2 Respeitados o cargo e a formação, os profissionais poderão vir a
desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada
a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para
atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
16.5 Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos
decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado,
ainda que verificados posteriormente.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
17.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços,
as seguintes atribuições e ações institucionais:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar
atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar
consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que
necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de
cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou
privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual)
fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena
de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o
desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou
prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de
emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos
presente no Anexo I.
17.2 A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a
critério do GHC.
17.3 Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos
na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas
internas do Grupo Hospitalar Conceição.
17.4 É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta
do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
17.5 Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade
profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente,
agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
17.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de
trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de
experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção
destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da
relação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é
requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva
do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações
nele constantes.
18.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

                            

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