DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO RSF9T9
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração
e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será
reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20,
inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento" 
do
site
já 
citado,
ou
por
meio 
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .FM TERRAPLENAGEM LTDA
.14152.004979/2024-41
.AI
.22.687.727-2
.2.080,90
. .FM TERRAPLENAGEM LTDA
.14152.004987/2024-98
.AI
.22.687.735-3
.1.664,72
. .R&J TRANSPORTES LTDA
.14152.026667/2024-99
.AI
.22.709.415-8
.1.415,01
. .R&J TRANSPORTES LTDA
.14152.026689/2024-59
.AI
.22.709.437-9
.4.189,36
. .R&J TRANSPORTES LTDA
.14152.026690/2024-83
.AI
.22.709.438-7
.4.008,02
. .R&J TRANSPORTES LTDA
.14152.026691/2024-28
.AI
.22.709.439-5
.897,72
. .R&J TRANSPORTES LTDA
.14152.026692/2024-72
.AI
.22.709.440-9
.448,86
. .R&J TRANSPORTES LTDA
.14185.003428/2024-83
.ND
.20.297.948-2
.45.077,20
Em 17 de julho de 2024
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO NHP3YE
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via
postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no
art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT),
desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de
DARF,
que
pode
ser
emitido
pela internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do
FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de
Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .MENEZES 
FREIRE
EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.041614/2024-06
.AI
.22.724.362-5
.598,48
. .MENEZES 
FREIRE
EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.041615/2024-42
.AI
.22.724.363-3
.339,87
. .MENEZES 
FREIRE
EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.041616/2024-97
.AI
.22.724.364-1
.74,81
. .MENEZES 
FREIRE
EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.041617/2024-31
.AI
.22.724.365-0
.74,81
. .MENEZES 
FREIRE
EMPREENDIMENTOS LTDA
.14185.005694/2024-41
.ND
.20.300.541-4
.37.773,16
Em 18 de julho de 2024
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 47648.001557/2023-11.
Pregão. Nº 11/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP.
Contratado: 05.969.672/0001-23 - UNA COMUNICACAO E PARTICIPACOES LTDA. Objeto:
Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Vigência: 03/10/2023 a
02/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 175.997,28. Data de Assinatura:
18/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2024).
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES PARLAMENTARES E
INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Processo n 50500.025040/2024-87.Espécie: Protocolo de Intenções celebrado entre a
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO- USP. Objeto: promover intercâmbio de experiências e dados, bem como a
cooperação técnico-científica e de capacitação entre os partícipes, visando aprimorar
tecnicamente os conhecimentos e habilidades do corpo técnico da ANTT e os estudos e
projetos desenvolvidos pela USP. Vigência: 24 meses, a partir da data de assinatura. Sem
compromisso ou transferência de recursos financeiros. Data da Assinatura: 12 de julho de
2024. Signatários: RAFAEL VITALE RODRIGUES - Diretor-Geral da ANTT e CARLOS GILBERTO
CARLOTTI JUNIOR - Reitor da USP.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 17603/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de julho de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
55.254.825/0002-05, QVU1E39, EPSMA00295322024, 683-12; 83.751.065/0001-
04, 
RFH2D42, 
EPSMA00297702024, 
683-12; 
05.524.572/0010-84, 
RCV8D40,
EPSMA00296472024, 683-13; ANH3303, EPSMA00294892024, 683-11; 61.327.904/0041-08,
BZK4595,
EPSMA00301922024,
683-12; 
QRJ7A38,
EPSMA00313262024,
683-12;
08.916.852/0001-35,
EMU8I14, 
EPSMA00308602024,
683-12;
RGL5C78,
EPSMA00307842024, 683-13; 71.841.902/0001-07, FAE0I28, EPSMA00304712024, 683-11;
60.398.138/0013-56, 
RAU7J79, 
EPSMA00306722024, 
683-12; 
RXP0H88,
EPSMA00311842024, 683-12; 42.169.761/0001-11, RLM7J56, EPSMA00313142024, 683-12;
RJJ5E64,
EPSMA00313372024,
683-12; 
RLL1G85,
EPSMA00314322024,
683-12;
59.105.825/0011-95, 
GAT1G62,
EPSMA00309732024, 
683-12;
39.315.837/0001-65,
SDZ1D62,
EPSMA00304112024, 
683-11;
05.433.048/0001-07,
AYO1841,
EPSMA00304572024, 683-12; 60.398.138/0004-65, ROA8J70, EPSMA00312612024, 683-12;
61.327.904/0046-12,
SFW0D51, 
EPSMA00312322024,
683-12;
RQO9G21,
EPSMA00319912024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 17606/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de julho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
04.071.002/0001-22, 
RLO1C50,
FRMEV01547252024, 
606-82;
06.890.779/0001-44, 
SEA5C13,
FRMEV01554332024, 
606-82;
03.761.288/0001-05,
MJW3197, 
FRMEV01559822024,
606-82; 
RXO9H55,
FRMEV01574142024, 
606-82;
QIV4F00,
FRMEV01566552024, 
606-82;
00.510.934/0001-73,
QIA5J89,
FRMEV01568392024, 606-82; 83.303.404/0001-81, QJR0376, FRMEV01566982024, 606-
82;
26.306.589/0001-44,
PUD8394, 
FRMEV01576672024,
606-82;
RNO0A65,
FRMEV01601962024, 606-82; HHU3493, FRMEV01601142024, 606-82; 05.848.549/0001-
54, 
QIL6F17,
FRMEV01558502024, 
606-82;
08.777.540/0001-98, 
SHP8E70,
FRMEV01536372024, 606-82; 04.648.053/0001-74, RKZ6I27, FRMEV01567092024, 606-
82;
RYL2E50, 
FRMEV01585402024,
606-82; 
79.014.908/0001-04,
MJQ5000,
FRMEV01577492024, 606-82; 83.478.743/0001-07, RLD2A12, FRMEV01599802024, 606-
82; 24.221.500/0001-11, OCX3505, FRMEV01619902024, 606-82; 91.302.331/0003-01,
RKS1A60,
FRMEV01623652024, 
606-82;
09.377.248/0001-40,
MKB6G85,
FRMEV01636252024, 606-82; 90.378.894/0002-21, DKI9G29, FRMEV01645492024, 606-
82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

                            

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