DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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206
Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
LTDA - 31.005.926/0001-01; 14910300000109/2020 - JOÃO ALBERTO DOS SANTOS & CIA
LTDA; 14730000000162/2020 - CALDAS SERVICE LTDA - ME - 08.872.024/0001-42;
14730200000203/2019 - MANOEL MESSIAS JESUS SANTANA; 13830700000232/2021 -
FLETOR ENGENHARIA
LTDA - 28.513.721/0001-14; 13830500000233/2021
- L-SETE
COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA - 10.730.698/0001-54; 12060000000239/2019 - L & B
CONSTRUÇÕES LTDA EPP- 07.531.897/0001-29; 16650600000380/2021 - STONEHENGE
MARMORES
E
GRANITOS
ESPECIAIS
LTDA
-
ME-
19.879.888/0001-02;
12650800000381/2019 - ANA MARIA DUTRA SANTOS; 16650300000426/2021 - SETA
ENGENHARIA
S/A
-
76.359.785/0002-36;
13990000000857/2017
-
DOWNUP
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 01.476.903/0001-06; 14740000000998/2018 -
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A. - 15.115.504/0001-24; 14680800000374/2020 -
ANIZIA CRISTINA DA SILVA MALTA; 14680700000383/2020 - ANIZIA CRISTINA DA SI LV A
MATA;
12650600000446/2021
-
RO
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÃO
LTDA
-
15.412.826/0001-35;
12650800000509/2019
-
ANTONIO
DIONISIO
DOS
SANTOS;
12650600000510/2019 - ANTONIO DIONISIO DOS SANTOS; 14710000001048/2021 -
ILUMINAR
-
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
ELÉTRICOS
LTDA
-
09.400.683/0001-49;
13830300000668/2019 - GABRIEL AGUIAR DE ARAÚJO; 16580900000085/2021- FOR N EA S
& FORNEAS
LTDA -
22.628.653/0001-52; 16270900000137/2020
- CONSTRUNOL
CONSTRUTORA
LTDA
ME-04.309.730/0001-20;
16270800000468/2020
-
UTOPIA
CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA - 32.298.113/0001-01;
16250000000640/2021 -
EDUARDO CARVALHO.
Salvador-Ba, 28 de Junho de 2024
JOSEVAL COSTA CARQUEIJA
Presidente do Crea-BA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia -
Crea-BA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no art. 86, incisos I e XXIII,
do Regimento Interno do Crea-BA, em cumprimento ao quanto disposto no art. 54, da
Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia - CONFEA, resolve NOTIFICAR as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão do Plenário que julgou
procedentes os Autos de Infração, cujos números encontram-se listados juntamente com
os nomes dos Autuados. Da decisão, cabe recurso ao Confea do Crea-BA, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser protocolado
em qualquer Inspetoria ou Sede do Crea-BA, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos
endereços constantes do site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia
- Crea-BA ou, via SITAC - Sistema Técnico Administrativo do Crea (www.crea-
ba.sitac.com.br).
Setor
responsável:
Astec/Secam.
Processo,
Autuado
e
CNPJ:
14570500000348/2018 - R P J DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME - 12.560.781/0001-58;
14900000000155/2021 - GERALDO DORNELES JUNIOR; 14900500000376/2022 - CARNEIRO
E SANTOS ENGENHARIA LTDA- 41.392.530/0001-00.
Salvador-Ba, 28 de Junho de 2024
JOSEVAL COSTA CARQUEIJA
Presidente do Crea-BA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO
Assunto: Concessão de Patrocínio; Fundamento: Lei n.º 14.133/21; Processo: 33498/2024;
Modalidade:
Concessão
de
Patrocínio Edital
nº
001/2024;
Contratante:
Crea-GO;
Contratada: UNEAR União dos Engenheiros da Região de Caldas Novas e Rio Quente, CNPJ
nº 24.854.150/0001-20; Objeto: Aquisição do direito de associação da imagem do Crea-GO,
por meio de patrocínio, ao evento presencial Elaboração de Estudo Técnico das
Engenharias para Edificações e Loteamentos, a ser realizado nos dias 14/08, 18/08, 11/09,
25/09 e 29/09/2024 na Inspetoria do Crea-GO em Caldas Novas, situada à Av. E Qd. 90 Lt.
28, Itanhangá, Caldas Novas-GO; Valor do Contrato: R$ 15.000,00; Vigência: 08/07/2024 a
29/10/2024; Recursos Próprios: 6.2.2.1.1.01.08.01.003; Signatários: Lamartine Moreira
Junior - Presidente, José Francisco Alves de Carvalho- Contratada. Goiânia, 08/07/2024 .
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO
GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie:TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 011/2021
Processo Administrativo P2021/179630-6. Partes: Crea-MS e Antonio Ferreira do Amaral
Junior. Objeto: Apostilamento do contrato n. 011/2021, visando o reajuste contratual. Data
da Assinatura: 17/7/2024. Valor: R$ 13.714,56 (treze mil, setecentos e quatorze reais e
cinquenta e seis centavos). Foro: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande/MS.
Assinatura: Vânia Abreu De Mello.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA
C AT A R I N A
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC,
autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com
sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu
presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, tendo em vista que diligências efetuadas indicam a impossibilidade de
localização do Eng. Civil RUBNEY ANDRADE, Registro/visto Crea-SC n. 030010-9, RNP n.
2503554857; vem pelo presente, INTIMÁ-LO formalmente, para todos os fins de direito
previstos naquele diploma legal, a comparecer na Inspetoria Regional de Lages do Crea-SC,
sito à BR 282, n° 2.000 , Bairro Passo Fundo, Lages/SC, CEP 88520-115, no horário de 09h
às 12h e das 13h30 às 17h, em um prazo de vinte dias, a fim de tomar conhecimento de
decisão proferida no Processo Administrativo n. 6230000037-9 e apresentar, querendo,
recurso ao Plenário do Crea-SC no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos.
Transcorrido
o
prazo
supracitado,
o
processo
terá
continuidade
independentemente do comparecimento do intimado.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do CREA-SC
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC,
autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com
sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu
presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro
de 1966, tendo em vista a Decisão n. 123/2024 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do
Crea-SC exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar n. 6220000029-6, comunica a
aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Civil FLÁVIO ANDRÉ KAFER,
RNP n. 2506009221, Registro/Visto Crea-SC n. 040718-0, com fundamento na alínea "b" do
artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao inciso IV do art. 8º, às alíneas "a" e "d"
do inciso II do art. 9º e à alínea "f" do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional,
adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia -
Confea.
FERNANDA MARIA DE FELIX VANHONI
1ª Vice-Presidente do CREA-SC
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC,
autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com
sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu
presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 114/2024 da Câmara Especializada de
Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar n.
6220000171-3, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional
Eng. Civil MÁRCIO ANTÔNIO VIDAL DA SILVA, RNP n. 2201862451, Registro/Visto Crea-SC n.
174435-2, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por
infração aos incisos III, IV e VII do art. 8º, às alíneas "f" e "g" do inciso III do art. 9º e à
alínea "a" do inciso I, à alínea "b" do inciso II e à alínea "f" do inciso III do art. 10 do
Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia - Confea.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do CREA-SC
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO
P AU LO
EXTRATO DE ADESÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: nº 245/2022 - TREF4, firmado entre o CREA-SP e a CONFEA
- CNPJ sob o nº 33.365.647/0001-91 OBJETO: Termo de Adesão tem por objeto tornar o CREASP
aderente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 245/2022, celebrado entre o CONFEA e o
Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4). VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias, contados do início da
vigência do presente Termo PROCESSO: 13685/2024 DATA DA ASSINATURA: 10/07/2024
CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA 1ª REGIÃO - DF, GO, MS, MT e TO.
O Conselho Regional de Estatística
da 1ª Região (CONRE-1), CNPJ
08.529.879/0001-75, Autarquia Federal, criado pela lei 4.739 de 15 de julho de 1965 e
regulamentado pelo Decreto 62.497 de 01 de abril de 1968, através de sua Presidência e
seu corpo de conselheiros, de acordo com suas atribuições e o disposto na Lei Nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, torna público o presente edital para contratação de serviços e
apoio jurídico para as demandas que surgirem para o CONRE-1 em sua região de atuação,
estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e o Distrito Federal,
podendo este ser pessoa física ou jurídica.
LO C A L I DA D E
Se faz necessário que o profissional ou a empresa que deseja participar deste
chamamento público tenha endereço principal ou secundário na região metropolitana de
Brasília (DF), a fim de viabilizar a participação de possíveis audiências presenciais, caso
essas sejam exigidas pelo Poder Judiciário.
REQUISITOS MÍNIMOS
A Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que deseja participar deste chamamento
público deve, obrigatoriamente, ter registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
no âmbito do Distrito Federal e com disponibilidade de início das atividades a partir do ato
de assinatura do contrato, sendo esse requisito de caráter eliminatório;
A Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que deseja participar deste chamamento
público deve ter experiência com assessoria e apoio jurídico a outros conselhos de classe,
ou pelo menos 3 (três) anos de atuação ativa na advocacia, pontuando conforme a tabela
a seguir:
Tabela 01: Critérios para pontuação por tempo de atuação na advocacia e
experiência com conselhos de classe.
Experiência com conselhos de classe
TEMPO PONTUAÇAO
de 0 dias a 11 meses e 29 dias - 0
de 1 ano completo a 1 ano, 11 meses e 29 dias 3
de 2 anos completos a 2 anos, 11 meses e 29 dias 6
de 3 anos completos a 3 anos, 11 meses e 29 dias 9
de 4 anos completos a 4 anos, 11 meses e 29 dias 12
5 anos ou mais - 15
Atuação ativa na advocacia
TEMPO PONTUAÇAO
de 0 dias a 2 anos, 11 meses e 29 dias 0
de 3 anos completos a 3 anos, 11 meses e 29 dias 3
de 4 anos completos a 4 anos, 11 meses e 29 dias 6
de 5 anos completos a 5 anos, 11 meses e 29 dias 9
de 6 anos completos a 7 anos, 11 meses e 29 dias 12
8 anos ou mais 15
Os profissionais terão suas pontuações de Experiência com assessoria e apoio
jurídico com conselhos de classe e Atuação ativa na advocacia somadas, essa soma será
utilizada como critério eliminatório e classificatório, sendo organizado de forma
decrescente, da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com a maior somatória para a menor. Os
candidatos que somarem 0 pontos serão eliminados.
A resultado, por meio da soma das pontuações, se dará da seguinte
fórmula:
(pontuação referente ao tempo de experiência com conselhos de classe do
candidato) + (pontuação referente ao tempo
de atuação ativa na advocacia) =
Resultado
VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 meses, sendo contato a partir da data de
assinatura do contrato e início das atividades, podendo ser renovado por até 4 períodos de
12 meses cada, totalizando até 60 meses de contratação, com a anuência do contratante
e da contratada, podendo o valor contratado ser reajustado em cada renovação, seguindo
o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter os seguintes documentos:
Cópia de documento de identificação (RG, CNH ou outros expedidos com a
mesma função);
Cópia do comprovante de registro na OAB com habilitação para atuação no
Distrito Federal;
Certificado de quitação com as obrigações eleitorais expedido nos últimos 90
dias;
Certificado de regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Pessoa
Jurídica (CNPJ) expedida nos últimos 90 dias;
Certidão negativa das polícias Federal e do Distrito Federal. Em caso de Pessoas
Jurídicas, também se faz necessária a certidão negativa das polícias Federal e do Distrito
Federal do proprietário da empresa;
Caso o endereço principal do profissional ou da empresa não seja no Distrito
Federal, é necessário também a certidão negativa da polícia do estado de endereço
principal.
Comprovante de endereço na região metropolitana de Brasília (DF), seja
principal ou secundário;
Comprovante de Experiência em assessoria e apoio jurídico e Atuação na
advocacia, a fim de dar veracidade à pontuação no item 2, para os participantes que
declararem ter as experiências supracitadas;
Valor mensal fixo para prestação de serviço.
A ausência de pelo menos um dos documentos acima descritos implicará na
eliminação da proposta.
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