DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 138
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 18
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 46
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 46
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 46
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 47
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 53
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 54
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 57
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 59
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 60
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 60
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 60
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 61
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 62
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 62
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 64
Ministério da Saúde................................................................................................................ 65
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 67
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 67
Ministério do Turismo............................................................................................................. 67
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 67
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 68
Ministério Público da União................................................................................................... 68
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 70
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 70
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 70
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 71
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 81
Editais e Avisos........................................................................................................................ 82
................................... Esta edição é composta de 83 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea
"c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
D ES I G N A R
os seguintes representantes ciganos, para participarem do evento DIKH HE NA BISTER
- Roma Genocide Remembrance Initiative 2024, com ônus, no período de 29 de julho
a 11 de agosto de 2024, inclusive trânsito, em Cracóvia, República da Polônia:
SANDRA FABRICIA CANDIDO TEODORO; e
MICHEL LUIZ KRISTON.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
EUGÊNIA BARTHELMESS, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do
Brasil na República de Angola, removendo-a, ex officio, da Embaixada do Brasil em Singapura
para Embaixada do Brasil em Luanda.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
ROSIMAR DA SILVA SUZANO, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República
da Estônia, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em
Talin.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
NEDILSON RICARDO JORGE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Estados
Unidos Mexicanos, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Montreal para
a Embaixada do Brasil na Cidade do México.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério
das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e,
cumulativamente, na República da Moldova, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil
em Luanda para a Embaixada do Brasil em Kiev.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
LUCIANO MAZZA DE ANDRADE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República
de Singapura, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em
Singapura.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil
em Santa Lúcia e, cumulativamente, na Comunidade da Dominica, removendo-o, ex officio, da
Embaixada do Brasil em Praia para a Embaixada do Brasil em Castries.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
ALEXANDRE HENRIQUE SCULTORI DE AZEVEDO SILVA, Ministro de Segunda Classe da Carreira
de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil na República de Cabo Verde, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral em Amsterdã
para a Embaixada do Brasil em Praia.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 799, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
ANDRE DE SENA PAIVA para exercer o encargo de substituto eventual da função de
Ouvidor-Geral, código FCE 1.15, da Ouvidoria-Geral da Secretaria de Controle Interno da
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, no período de 15 a 19 de
julho de 2024.
RUI COSTA DOS SANTOS

                            

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